TJPA - 0800204-51.2022.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 05:53
Decorrido prazo de ERINETE APINAGES BRANDAO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 05:53
Decorrido prazo de MARIA VERA MORETE BRANDAO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2024 06:13
Decorrido prazo de ERINETE APINAGES BRANDAO em 06/02/2024 23:59.
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08/02/2024 06:11
Decorrido prazo de MARIA VERA MORETE BRANDAO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 05:42
Decorrido prazo de MARIA VERA MORETE BRANDAO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ERINETE APINAGES BRANDAO em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:57
Homologada a Transação
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31/01/2024 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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24/01/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 12:45
Publicado Notificação em 22/01/2024.
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24/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 12:45
Publicado Notificação em 22/01/2024.
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24/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 31/01/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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09/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/01/2024 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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19/10/2023 16:43
Audiência Preliminar realizada para 19/10/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
-
19/10/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 05:17
Decorrido prazo de MARIA VERA MORETE BRANDAO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 19:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2023 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 15:52
Audiência Preliminar designada para 19/10/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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20/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 16:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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09/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA VERA MORETE BRANDAO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SILVA MENDONCA em 30/01/2023 23:59.
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25/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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22/11/2022 13:03
Decorrido prazo de ERINETE APINAGES BRANDAO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 17:15
Audiência Preliminar realizada para 21/11/2022 16:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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18/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 20:57
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 14:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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04/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2022 05:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2022 23:59.
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09/10/2022 05:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SILVA MENDONCA em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:20
Audiência Preliminar designada para 21/11/2022 16:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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06/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 15:42
Conclusos para decisão
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24/05/2022 09:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 13:42
Declarada incompetência
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17/03/2022 09:11
Conclusos para decisão
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17/03/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:17
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Estabelece o artigo 806, do Código de Processo penal, que “salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas”.
De mesma forma, o art 35 da LEI nº. 8.328/2015 e alterações determina “Aplica-se aos Mandados de Segurança impetrados contra atos dos juízos criminais, às ações penais privadas, notificações, interpelações e procedimentos cautelares criminais, o previsto nos arts. 21, 23 e 27 desta Lei, devendo as custas iniciais serem recolhidas antecipadamente, sendo cobrados todos os atos obrigatórios, conforme os valores previstos na Tabela anexa. (Redação dada pela Lei n°8.583/2017)” Isto posto, INTIME-SE o querelante, por seu patrono constituído, para o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não prosseguimento com a ação penal privada.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de direito Titular Vara Criminal de Bragança -
14/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 09:20
Conclusos para despacho
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14/02/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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