TJPA - 0806273-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:30
Expedição de Carta rogatória.
-
05/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:26
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 11:25
Processo Reativado
-
10/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 22:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:23
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 17:06
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:00
Decorrido prazo de JANIO GOMES DA ROCHA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:09
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA DA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:09
Decorrido prazo de WILLIAN VALE DA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:09
Decorrido prazo de NELMA MONTEIRO FRAZAO em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 03:20
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:14
Processo Reativado
-
29/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:43
Juntada de Alvará
-
20/05/2024 11:59
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 12:51
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de NELMA MONTEIRO FRAZAO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de WILLIAN VALE DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de JANIO GOMES DA ROCHA JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de NELMA MONTEIRO FRAZAO em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de WILLIAN VALE DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de JANIO GOMES DA ROCHA JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:59
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:59
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:59
Decorrido prazo de JANIO GOMES DA ROCHA em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:59
Decorrido prazo de JANIO GOMES DA ROCHA JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:59
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DA ROCHA em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:59
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA DA ROCHA em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:59
Decorrido prazo de WILLIAN VALE DA ROCHA em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:59
Decorrido prazo de NELMA MONTEIRO FRAZAO em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:17
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
02/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 04:27
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0806273-96.2022.8.14.0301 REQUERENTE: NELMA MONTEIRO FRAZAO, WILLIAN VALE DA ROCHA, DIEGO SOUZA DA ROCHA, ANDERSON SOUZA DA ROCHA, JANIO GOMES DA ROCHA JUNIOR REQUERIDO: JANIO GOMES DA ROCHA S E N T E N Ç A
Vistos.
Tendo em vista que as partes são maiores, capazes e estão concordes com a partilha, converto o presente inventário em arrolamento sumário.
NELMA MONTEIRO FRAZÃO DA ROCHA, WILLIAM VALE DA ROCHA, DIEGO SOUZA DA ROCHA, ANDERSON SOUZA DA ROCHA, JANIO GOMES DA ROCHA JUNIOR, ajuizou AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO referente a bens móveis e valores deixados pela falecida JANIO GOMES DA ROCHA.
Os Requerentes são meeira e herdeiros do de cujus, conforme atestam os documentos acostados à inicial.
Em petição de ID 85233843, foi juntado esboço de partilha subscrito por todos os herdeiros.
DECIDO.
Esse tipo de procedimento deve ser homologado de plano, nos moldes do que dispõe o CPC para arrolamento, art. 659.
Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão sendo representados por seus advogados habilitados nos autos.
Logo, o plano de partilha deve ser homologado de plano.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, nos termos do art. 659 do CPC, para todos os efeitos legais, o Plano de Partilha de ID 85233843, firmado pela meeira e pelos herdeiros do de cujus, devendo ser observada por ocasião da expedição do formal de partilha a cláusula constituti disposta na cessão de quinhões feita em na patilha, com a observância de que eventuais custas e despesas cartorárias devem ser arcadas pelos herdeiros conforme os procedimentos administrativos dos cartórios.
Ressalvam-se ainda eventuais omissões, retificações e direitos de terceiros.
Transitado em julgado, expeçam-se os formais de partilha, bem alvará e demais documentos necessários, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do art. 659, §2º do CPC.
Sem custas, em atendimento à Justiça Gratuita.
Concluídas as diligências, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, 12 de maio de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:39
Homologada a Transação
-
05/05/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 04:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:48
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 04/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:29
Juntada de Carta
-
22/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 04:22
Decorrido prazo de NELMA MONTEIRO FRAZAO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:22
Decorrido prazo de WILLIAN VALE DA ROCHA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:22
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA DA ROCHA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:22
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DA ROCHA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:22
Decorrido prazo de JANIO GOMES DA ROCHA JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:53
Decorrido prazo de JANIO GOMES DA ROCHA em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:53
Decorrido prazo de JANIO GOMES DA ROCHA JUNIOR em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:53
Decorrido prazo de ANDERSON SOUZA DA ROCHA em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:53
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA DA ROCHA em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:53
Decorrido prazo de WILLIAN VALE DA ROCHA em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:53
Decorrido prazo de NELMA MONTEIRO FRAZAO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:38
Juntada de Termo de Compromisso
-
05/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 03:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
01/05/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806273-96.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NELMA MONTEIRO FRAZAO, WILLIAN VALE DA ROCHA, DIEGO SOUZA DA ROCHA, ANDERSON SOUZA DA ROCHA, JANIO GOMES DA ROCHA JUNIOR REQUERIDO: JANIO GOMES DA ROCHA Nome: JANIO GOMES DA ROCHA Endereço: Travessa WE-03, 208, (Cj Stélio Maroja), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-400 DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nomeio inventariante a requerente NELMA MONTEIRO FRAZÃO DA ROCHA, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subseqüentes (art. 620 do CPC).
Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Proceda-se à pesquisa online via SISBAJUD de valores por ventura deixados pelo de cujus.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Somente após, conclusos.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 28 de abril de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020716275316000000047128973 INICIAL - NELMA MONTEIRO FRAZÃO DA ROCHA Petição 22020716275331000000047130441 1.
Documentos - NELMA MONTEIRO FRAZÃO DA ROCHA Documento de Identificação 22020716275373800000047130457 2.
Documentos - DIEGO SOUZA DA ROCHA Documento de Identificação 22020716275494700000047130458 3.
Documentos - ANDERSON SOUZA DA ROCHA Documento de Identificação 22020716275542200000047130459 4.
Documentos - JANIO GOMES DA ROCHA JUNIOR Documento de Identificação 22020716275643700000047130460 5.
Documentos - WILLIAM VALE DA ROCHA Documento de Identificação 22020716275713100000047130461 6.
Contrato de Honorários Documento de Comprovação 22020716275792100000047130462 7.
CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 22020716275866700000047130463 8.
CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 22020716275937100000047130464 9.
CPF - JANIO GOMES DA ROCHA Documento de Comprovação 22020716280000800000047130465 10.
CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22020716280031800000047130466 11.
IPTU Documento de Comprovação 22020716280102200000047130467 12.
CRLV Documento de Comprovação 22020716280144600000047130468 13.
CONTRATOS DE EMPESTIMO BANPARÁ Documento de Comprovação 22020716280181400000047130469 14.
CONTRATO DE AMORTIZAÇÃO E REPACTUAÇÃO DE EMPRESTIMO Documento de Comprovação 22020716280311300000047130470 15.
PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE COTA-FRAÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL-1-20 Documento de Comprovação 22020716280430400000047130471 15.1.
PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE COTA-FRAÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL-21-38 Documento de Comprovação 22020716280528200000047130473 Despacho Despacho 22021508574192100000047898255 Petição Petição 22030710494771600000050322745 MANIFESTAÇÃO - CIV 1004588 Petição 22030710494789100000050322748 COMPROVANTES NELMA Documento de Comprovação 22030710494839100000050322756 COMPROVANTES JANIO Documento de Comprovação 22030710494895500000050322757 COMPROVANTES WILLIAN Documento de Comprovação 22030710494968500000050322759 COMPROVANTES DIEGO Documento de Comprovação 22030710495067600000050322760 COMPROVANTES ANDERSON Documento de Comprovação 22030710495119900000050322761 Certidão Certidão 22042717515145600000056364176 -
28/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 04:23
Decorrido prazo de JANIO GOMES DA ROCHA em 15/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:13
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0806273-96.2022.8.14.0301 REQUERENTE: NELMA MONTEIRO FRAZAO, WILLIAN VALE DA ROCHA, DIEGO SOUZA DA ROCHA, ANDERSON SOUZA DA ROCHA, JANIO GOMES DA ROCHA JUNIOR REQUERIDO: JANIO GOMES DA ROCHA D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 14 de fevereiro de 2022.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito em exercício pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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