TJPA - 0801429-89.2020.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 12:01
Expedição de Alvará.
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27/01/2023 13:27
Juntada de Alvará
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25/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
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18/12/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
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22/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 01:34
Publicado Ofício em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Ofício nº 194/2022- Sec. 1ª VC e Emp.
Altamira-PA, 17 de novembro de 2022 Ilmo (a) Sr (a) GERENTE DA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL BANCO DO BRASIL EM ALTAMIRA-PA Senhor (a) Gerente, Solicitamos a Vossa Senhoria, que faça a transferência dos valores depositados, conforme comprovante em anexo e descritos abaixo, para a conta do única Tribunal de Justiça do Estado do Pará (CNPJ 04.***.***/0001-90), qual seja: BANPARA, AGENCIA 026-0, CONTA 180298-4, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de emissão de Alvará Judicial - Processo nº 0801429-89.2020.8.14.0005, em trâmite na secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial desta comarca. -Boletos pagos: 28365850089094835, 28365850090115394, 28365850092283419, 28365850092283575, 28365850092283685, 28365850093283029, 28365850093282784, 28365850093283938 e 28365850093284588 Atenciosamente, JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial -
18/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:52
Juntada de Ofício
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17/11/2022 11:50
Processo Desarquivado
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17/11/2022 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:11
Publicado Sentença em 19/09/2022.
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17/09/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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16/09/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2020 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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16/09/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 20:44
Homologada a Transação
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15/09/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
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29/03/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2022 01:07
Decorrido prazo de JACIRENE GUEDES ARAUJO DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
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13/03/2022 04:28
Decorrido prazo de JACIRENE GUEDES ARAUJO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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15/02/2022 01:04
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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15/02/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801429-89.2020.8.14.0005 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Analisando os autos, observo que fora designada audiência de conciliação, porém a mesma deixou de ser realizada em razão do cronograma gradual de retomada das atividades presenciais, previsto na Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI (ID 21791024).
No mais, verifico que a parte requerida já apresentou contestação e inclusive manifestou pelo desinteresse na realização de audiência de conciliação ( ID 21411474).
Desse modo, entendo, por ora, inviável a designação de audiência de conciliação, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Ademais, considerando que se trata de direito disponível, ressalto que as partes podem conciliar a qualquer tempo, inclusive quando da realização de audiência de instrução e julgamento.
Isto posto, resolvo: 1- intime-se a parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos para ato de decisão.
Altamira/PA, 10 de fevereiro de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
11/02/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 00:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2022 15:08
Conclusos para decisão
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10/02/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2020 09:45
Juntada de Certidão
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08/12/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 11:49
Juntada de Carta
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19/06/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 08:53
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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18/06/2020 10:26
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2020 17:40
Outras Decisões
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15/06/2020 14:31
Conclusos para decisão
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15/06/2020 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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