TJPA - 0829911-03.2018.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o julgamento do Recurso Especial nº. 2042134/PA (id nº. 12830640), bem como o retorno dos autos a este Egrégio Tribunal para aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestem a respeito do tratamento assistencial indicado, de modo que indiquem se o mesmo está enquadrado nos critérios de superação da taxatividade firmada pelo julgamento dos EREsps nº 1.886.929/SP e 1.889.704/RS do Superior Tribunal de Justiça e, ainda, se estão presentes, no caso concreto, os critérios estabelecidos pela novel lei nº. 14.454/2022, na hipótese do tratamento de caráter continuado.
Com ou sem manifestação, devidamente certificado, remetam-se os autos a Douta Procuradoria para que se manifeste sobre a matéria debatida, qual seja, a respeito do tratamento assistencial indicado, de modo a se pronunciar sobre os critérios de superação da taxatividade firmada pelo julgamento nos EREsps nº. 1.886.929/SP e 1.889.704/RS do Superior Tribunal de Justiça e, ainda, no caso concreto, sobre os critérios estabelecidos pela novel Lei nº 14.454/2022, na hipótese do tratamento de caráter continuado, considerando a presente lide envolver interesse de menor que justifica sua intervenção, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Belém/PA, 16 de agosto de 2023.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMRÃES Desembargadora – Relatora. -
10/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0000080-12.2000.8.14.0094 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Juros/Correção Monetária] Polo ativo: Nome: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIARIOS Endereço: TRAV.
DAMASIO DE OLIVEIRA, 734, Centro, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Nome: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO Endereço: Avenida Assis de Vasconcelos, 625, Ed.Roberto Massud, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 Polo Passivo: Nome: DENDE DO TAUA S/A DENTAUA Endereço: ROD.
PA 140, KM 13, ZONA RURAL, NÃO INFORMADO, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação de execução fiscal intentada pela COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM em desfavor de DENDE DO TAUA S/A DENTAUA.
Citado, ofereceu bem à penhora, o que foi recusado pelo exequente, que requereu bloqueio de valores ante a ordem de preferência do CPC, o que foi deferido e executado.
Efetivado o bloqueio e convertido em penhora, foi determinada a transferência para conta única do TJPA e a intimação da executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias do art. 854, §3º do CPC.
Devidamente intimada, conforme certidão do oficial de justiça (fl. 77 dos autos virtuais), a executada quedou-se inerte, nada apresentando conforme certidão da secretaria (fl. 79).
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O pagamento do débito foi efetuado pelo executado(a) conforme bloqueio realizado via SISBAJUD.
A quitação se dará pelo levantamento a ser realizado pelo credor.
Diante disso, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 156, I do CTN c/c 924, INCISO II do CPC.
Custas processuais, se houverem, pela executada.
Condeno a executada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, com fundamento no art. 85, §2º do CPC.
Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão.
Providencie a secretaria os atos necessários ao levantamento dos valores pela exequente e dos honorários devidos a União Federal, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão ou despacho.
P.R.I.
Cumpra-se.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Santo Antônio do Tauá, 2 de dezembro de 2021.
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/whatsapp: (91) 37751243 -
30/07/2020 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2020 06:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 01:05
Decorrido prazo de CAETANO FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2020 15:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2020 02:19
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:19
Decorrido prazo de CAETANO FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 15:29
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2020 09:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/04/2020 09:40
Juntada de relatório de custas
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23/04/2020 13:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/04/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2019 10:19
Conclusos para julgamento
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28/03/2019 10:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2019 00:07
Decorrido prazo de CAETANO FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2019 23:59:59.
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13/12/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2018 12:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/11/2018 10:24
Conclusos para decisão
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12/11/2018 10:23
Juntada de Certidão
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19/05/2018 11:30
Decorrido prazo de CAETANO FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/05/2018 23:59:59.
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08/05/2018 16:17
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2018 15:47
Juntada de Certidão
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17/04/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2018 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2018 16:06
Conclusos para decisão
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16/04/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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