TJPA - 0811340-81.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 22:51
Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINHEIRO SILVA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:51
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:51
Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINHEIRO SILVA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:51
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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01/07/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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05/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:59
Juntada de despacho
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03/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 03:51
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA GOMES em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:10
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINHEIRO SILVA em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:47
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA GOMES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:47
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA GOMES em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 23:36
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 04:09
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 16:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/03/2022 05:10
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:45
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0811340-81.2018.8.14.0301 DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, oportunizo um prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas, deve a secretaria tramitar os autos à UNAJ para cálculo das custas finais, em obediência ao art. 26 da Lei Estadual nº 8.328/2015, caso o feito não seja beneficiado pela justiça gratuita. 8- Cumpridas as diligências, certifique-se o que for devido e retornem-me os autos conclusos.
Belém, 01 de fevereiro de 2022.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/02/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2022 21:10
Conclusos para decisão
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01/02/2022 21:10
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2019 00:41
Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINHEIRO SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
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28/10/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 00:43
Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINHEIRO SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 00:43
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 00:58
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 00:47
Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINHEIRO SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 09:22
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2019 00:39
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 10:46
Juntada de Outros documentos
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11/09/2019 09:04
Juntada de Certidão
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10/09/2019 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2019 00:13
Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINHEIRO SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 00:07
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA GOMES em 02/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 00:07
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
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01/05/2019 00:09
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA GOMES em 30/04/2019 23:59:59.
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01/05/2019 00:01
Decorrido prazo de DAMIAO FERREIRA GOMES em 29/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2019 10:26
Juntada de carta
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05/04/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 13:24
Audiência conciliação realizada para 02/04/2019 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/02/2019 00:03
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 22/02/2019 23:59:59.
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23/02/2019 00:01
Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINHEIRO SILVA em 22/02/2019 23:59:59.
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23/02/2019 00:01
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 22/02/2019 23:59:59.
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23/02/2019 00:01
Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINHEIRO SILVA em 22/02/2019 23:59:59.
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21/02/2019 09:29
Juntada de identificação de ar
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20/02/2019 10:53
Audiência conciliação designada para 02/04/2019 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/02/2019 00:05
Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINHEIRO SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
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14/02/2019 00:05
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
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14/02/2019 00:05
Decorrido prazo de JOSE AFONSO PINHEIRO SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
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14/02/2019 00:05
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2019 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2019 09:49
Juntada de carta
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06/12/2018 09:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/04/2018 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2018 09:40
Declarada incompetência
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23/01/2018 18:22
Conclusos para decisão
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23/01/2018 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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