TJPA - 0800829-15.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 11:35
Baixa Definitiva
-
21/07/2022 00:06
Decorrido prazo de JONILSON DE LIMA RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA ROQUE GOMES em 20/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:02
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
22/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:26
Conhecido o recurso de JONILSON DE LIMA RODRIGUES - CPF: *96.***.*02-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/03/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:02
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2022 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0800829-15.2022.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: SANTARÉM AGRAVANTE: JONILSON DE LIMA RODRIGUES ADVOGADO: ANGELA APARECIDA SPAK DUARTE, OAB/PA 29.535-A; JOSELIA PORTEGLIO DE LIMA MENEZES, OAB/PA 29.494-A RELATOR: DESEMBARGADOR AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO I.
O pedido do benefício de justiça gratuita realizado pelo recorrente, não veio respaldado com prova capaz de aferir a hipossuficiência financeira alegada.
II.
A simples declaração não faz presumir a hipossuficiência econômica, sendo necessária a comprovação por meio de documentos aptos a evidenciar os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, tais como: CTPS, Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários ou outro documento que possibilite seu exame.
III.
Isto posto, determino a intimação do recorrente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade pleiteada (CPC-15, art. 99, §2º e Súmula 06 TJPA).
P.R.I.C. À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique.
Belém (PA), 11 de fevereiro de 2022.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR - RELATOR -
16/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2022 22:34
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
31/01/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817793-02.2021.8.14.0006
Banco Gmac S.A.
Telma Cristina Cardoso Maia
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2021 11:06
Processo nº 0012727-86.2013.8.14.0028
Paulo Mendes Souza e Cia LTDA EPP
Advogado: Nicilene Teixeira Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2013 13:43
Processo nº 0036412-81.2015.8.14.0116
Ministerio Publico do Estado do para
Ronaldo Alves Chaves de Sousa
Advogado: Adevair Mariano Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2015 10:02
Processo nº 0800758-71.2022.8.14.0401
Defensoria Publica do Estado do para
Seccional Urbana da Sacramenta
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2023 11:09
Processo nº 0800758-71.2022.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Bruno Santos da Silva
Advogado: Luiz Guilherme da Silva Sacramento Junio...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2022 13:16