TJPA - 0817592-10.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2024 18:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 06:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 10:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:34
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:48
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
08/02/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 02:11
Decorrido prazo de PETERSON DA COSTA TEIXEIRA em 18/01/2024 14:17.
-
10/01/2024 01:52
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/01/2024 15:09.
-
08/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:10
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
25/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 12:39
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2022 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
03/06/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
13/03/2022 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DOS ANJOS DE JESUS em 11/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:44
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
DECISÃO/DESPACHO Vistos e etc., No intuito de regularizar a representação processual nos autos, queira o patrono da parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar sua inscrição complementar nesta seccional ou comprovar que atua em cinco ações ou menos neste estado da federação, em conformidade com a disposição do art.10 §2º da Lei nº8906/94.
Escoado o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente a reclamante a fim de que ratifique os termos da inicial, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
11/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 15:57
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
13/12/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049962-10.2014.8.14.0301
Williame Pereira dos Santos
Estado do para
Advogado: Nelson Pereira Medrado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2022 13:14
Processo nº 0049962-10.2014.8.14.0301
Williame Pereira dos Santos
Estado do para
Advogado: Adriane Farias Simoes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2014 10:10
Processo nº 0800090-83.2022.8.14.0051
Marcelo Ubirajara Lima Chaves
Maria de Lourdes de Souza
Advogado: Marcelo Benedito Lara da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/01/2022 13:21
Processo nº 0801824-26.2021.8.14.0012
Vivaldo Ribeiro Silva
Banco Ole Consignado
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0801824-26.2021.8.14.0012
Vivaldo Ribeiro Silva
Banco Ole Consignado
Advogado: Gustavo Goncalves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2021 16:39