TJPA - 0011362-83.2017.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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20/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:53
Conclusos ao relator
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28/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:14
Decorrido prazo de SARAMOR FAVACHO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE GALILEU MARTINS BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:14
Decorrido prazo de GALILEU REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI ME em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL 0011362-83.2017.8.14.0051 APELANTE: SARAMOR FAVACHO DA SILVA APELADO: JOSE GALILEU MARTINS BARBOSA, GALILEU REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI ME RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n° 125 do CNJ c/c Portaria n° 5.626/2018-GP do TJE/PA.
Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria - Conjunto n°. 12/2020.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
03/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de SARAMOR FAVACHO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE GALILEU MARTINS BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de GALILEU REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI ME em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0011362-83.2017.8.14.0051 ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM APELANTE: SARAMOR FAVACHO DA SILVA ADVOGADO: JARDSON FERREIRA DA SILVA – OAB/PA N. 12.068 E FRANCISCO GLEDISSON CUNHA XAVIER – OAB/PA N. 14.514 APELADO: GALILEU REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI ME APELADO: JOSÉ GALILEU MARTINS BARBOSA ADVOGADO: DAMIÃO JOSE BANDEIRA DO NASCIMENTO– OAB/PA N. 12.656-B RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO interposta por SARAMOR FAVACHO DA SILVA contra a Sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, que nos autos da Ação de Restituição de Representações de Sociedade Empresária, Danos Materiais, Desconstituição Inversa da Personalidade Jurídica e Tutela Antecipada ajuizada por si em face de JOSÉ GALILEU MARTINS BARBOSA e GALILEU REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI ME, julgou improcedente a ação sob o entendimento de não demonstração do fato constitutivo do direito (Id. 14855821).
Distribuídos os autos, coube relatoria à Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque que suscitou prevenção do Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior porquanto relator do Agravo de Instrumento n. 0801287-08.2017.8.14.0000 (Id. 14984928).
No Id. 19628541, a apelante requereu o deferimento de prioridade na tramitação com fundamento no Estatuto do Idoso e de seu direito à sustentação oral.
O recurso é cabível e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1012, caput do CPC); A parte apelada apresentou contrarrazões (Id. 14855825); Defiro o pedido de tramitação prioritária (Id. 14855784 - Pág. 1 - art. 71 do Estatuto do Idoso); Defiro o pedido de realização de sustentação oral (art. 937, I, §§2° e 4° do CPC c/c art. 140, §1° do RI/TJEPA); Remetam os autos ao Ministério Público; Após, conclusos para o julgamento. À Secretaria para as providências necessárias.
Após, retornem conclusos.
P.R.I.C.
Belém(PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
10/06/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
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09/06/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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07/07/2023 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/07/2023 11:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/06/2023 12:30
Conclusos para decisão
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29/06/2023 12:29
Recebidos os autos
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29/06/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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