TJPA - 0806463-59.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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27/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:11
Juntada de despacho
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27/04/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 01:52
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0806463-59.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/12/2022 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 05:20
Decorrido prazo de AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 28/11/2022 23:59.
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26/11/2022 02:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 09:57
Decorrido prazo de AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:05
Conclusos para decisão
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16/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:05
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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23/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:45
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 23:22
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:57
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2022 23:59.
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19/07/2022 04:16
Decorrido prazo de AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59.
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20/06/2022 21:28
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 15:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/06/2022 12:31
Juntada de Certidão
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09/06/2022 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/06/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 00:44
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:51
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2022 09:42
Conclusos para decisão
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06/06/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 01:27
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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14/05/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0806463-59.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a custa judicial juntada no id- 51462716, não cumpre o requerido no ordinatório id-50638537, quais sejam, custas relativas a expedição de 01 Mandado.
Pelo que fica o impetrante intimado, para no prazo de 05 dias, recolher as custas referentes a Expedição de 01 Mandado.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 12 de maio de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
12/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 03:54
Decorrido prazo de AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:04
Decorrido prazo de AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 14/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 01:52
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0806463-59.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte AUTORA, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais para o cumprimento da decisão do ID - 50484792 (EXPEDIÇÃO DE ( 1 ) MANDADO), cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
BEM COMO ENVIAR PRA SECRETARIA DA VARA ( 1 ) VIA DA CONTRAFÉ DA INICIAL E SEUS ANEXOS, DEVIDAMENTE ENCADERNADO OU GRAMPEADO.
Belém, 15 de fevereiro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
15/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2022 09:24
Conclusos para decisão
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08/02/2022 19:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/02/2022 19:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/02/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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