TJPA - 0800639-32.2021.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 06:25
Decorrido prazo de JORLAGRE ARAUJO DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 08:13
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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11/04/2024 06:23
Decorrido prazo de JORLAGRE ARAUJO DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 01:56
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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14/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:44
Decorrido prazo de JORLAGRE ARAUJO DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:48
Decorrido prazo de JORLAGRE ARAUJO DE SOUSA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
0800639-32.2021.8.14.0018 DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Curionópolis, 10 de novembro de 2023. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Curionópolis -
10/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
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11/07/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 11:29
Conclusos para decisão
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09/12/2022 00:25
Decorrido prazo de JORLAGRE ARAUJO DE SOUSA em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 02:58
Decorrido prazo de JORLAGRE ARAUJO DE SOUSA em 30/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
0800639-32.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outro meio de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 1 de novembro de 2022.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
03/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:51
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2022 04:29
Decorrido prazo de JORLAGRE ARAUJO DE SOUSA em 26/04/2022 23:59.
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01/04/2022 05:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 04:35
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará VARA UNICA DA COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo, sn, Bairro da Paz, Cep 68523-000, Curionópolis, Pará ATO ORDINATÓRIO Processo n° 0800639-32.2021.8.14.0018 DE ORDEM do MM.
Dr.
THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS, Juiz de Direito da Vara Única desta Cidade e Comarca de Curionópolis, Estado do Pará, INTIMO a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica à contestação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos.
Curionópolis, 28 de março de 2022. (assinado eletronicamente) ADONES DE SOUSA ANDRADE Nos termos do provimento 006/09 CJCI -
28/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
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25/03/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
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24/03/2022 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 01:37
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800639-32.2021.8.14.0018 DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial pelo rito da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do inciso VIII, art. 6º, do CDC, INVERTO o ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar a existência de relação jurídica com o requerente.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no CPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma legal.
Cite-se o réu, para que venha contestar a presente no prazo legal.
Advirta-se, no mandado, que a não contestação implicará a produção dos efeitos da revelia.
Cumpra-se.
Curionópolis, 17 de dezembro de 2021.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
15/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 11:51
Deferido o pedido de
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04/11/2021 12:22
Conclusos para decisão
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04/11/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2021 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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