TJPA - 0800037-06.2022.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 10:25
Apensado ao processo 0800442-71.2024.8.14.0083
-
29/09/2024 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRALINHO em 26/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSEBELE PANTOJA NOGUEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:54
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:18
Decorrido prazo de JOSEBELE PANTOJA NOGUEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:50
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 19:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 18:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
26/10/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:14
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
09/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:45
Decorrido prazo de JOSEBELE PANTOJA NOGUEIRA em 18/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:19
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo: 0800037-06.2022.8.14.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, proceda à emenda da petição inicial para o exato fim de regularizar a exordial, esclarecendo a este juízo o motivo pelo qual os documentos juntados em ID 47199958 – Pág. 04 à 09, ID 47199959, ID 47199960 – Pág. 04 à 51, ID 47199961 – Pág. 04 à 51, ID 47199962 – Pág. 03 à 16, e ID 47199963 – Pág. 03 à 06 estão sem assinatura, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485).
P.I.C.
Curralinho (PA), 14 de fevereiro de 2022.
Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa Juíza de Direito -
18/02/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:56
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806907-63.2020.8.14.0301
Maria Filomena de Almeida Buarque
Expedia do Brasil Agencia de Viagens e T...
Advogado: Marcos Vinicios de Oliveira Moura
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2021 13:51
Processo nº 0800503-16.2022.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil do Marco - Be...
Geraldo Miranda Castro Junior
Advogado: Luise Nunes de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/01/2022 17:26
Processo nº 0806907-63.2020.8.14.0301
Maria Filomena de Almeida Buarque
Expedia do Brasil Agencia de Viagens e T...
Advogado: Pablo Buarque Camacho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2020 22:46
Processo nº 0015541-72.2020.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Daniel Santana Sampaio
Advogado: Hamilton Nogueira Salame
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2023 17:49
Processo nº 0865692-81.2021.8.14.0301
Paulo Cesar Reboucas da Silva
Enjoei.com.br Atividades de Internet Ltd...
Advogado: Ana Laura Moreno Galesco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/11/2021 21:51