TJPA - 0800047-03.2022.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 22:41
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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17/07/2025 20:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:39
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Decisão
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11/03/2025 14:45
Desapensado do processo 0800484-73.2024.8.14.0131
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12/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
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09/07/2024 12:15
Audiência Continuação realizada para 09/07/2024 10:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
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07/07/2024 03:05
Decorrido prazo de SEBASTIANA AMORIM DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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07/07/2024 03:01
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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07/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 16:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:03
Juntada de Ofício
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10/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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08/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800047-03.2022.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA POLO PASSIVO: Nome: LEONARDO VALE DA SILVA Endereço: Rua Maringá, 2886, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-000 DECISÃO Ministério Público ofereceu denúncia (Num. 58551273) aditada (Num. 62668367) em face de LEONARDO VALE DA SILVA pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40 inciso V da Lei n. 11.343/06.
A defesa do réu apresentou resposta à acusação espontaneamente no Num. 59747996.
A denúncia e seu aditamento foram recebidos em 22/06/2022 (Num. 66644734).
Juntado laudo definitivo de perícia em drogas de abuso no Num. 68401633.
A Polícia Rodoviária Federal requereu a utilização do veículo apreendido RENAULT/MASTER MBUS L3H, de cor prata, placa OUN-6232/MA (Num. 72434509).
Em audiência de instrução realizada em 25/08/2022 foram ouvidas as testemunhas VALDENOR FERREIRA RABELO FILHO, IVANILDE FERNANDES MARTINS e ÍTALO RODRIGO VAZ DURVAL (Num. 75561774).
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao requerido pela Polícia Rodoviária Federal no Num. 86131211 (Num. 89280679).
Foi autorizada a utilização do veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Federal na decisão Num. 97674305.
A Polícia Rodoviária Federal solicitou que o veículo fosse destinado à Polícia Militar do Estado do Pará no Num. 100271160.
No Num. 105210471, por usa vez, a Polícia Militar solicitou que o veículo fosse destinado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) – Campus Altamira.
Consta no Num. 106462147 o auto de avaliação do veículo.
Foi juntado no Num. 108508620 o ofício nº 96/2023/IFPA/DG, subscrito pelo Diretor Geral do IFPA – Campus Altamira solicitando a utilização do veículo apreendido.
Por sua vez, SEBASTIANA AMORIM DOS SANTOS requereu a restituição do veículo apreendido ao alegar se tratar de propriedade de terceiro de boa-fé (Num. 109793110).
Juntou documentos comprobatórios no Num. 109793112 e seguintes.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à restituição o veículo à requerente SEBASTIANA AMORIM DOS SANTOS (Num. 110287970).
Vieram os autos conclusos. 1.
Da destinação do veículo apreendido Consta na denúncia aditada que no dia 11 de fevereiro de 2022, por volta das 10h20min, na BR 230, trecho que corta a Vila de Belo Monte em Vitória do Xingu-PA, o denunciado LEONARDO VALE DA SILVA foi flagrado por policiais rodoviários federais transportando no veículo van Renault/Master Mbus modelo L3H2, cor prata, placa aparente OUN-6232, 19 (dezenove) barras de uma substância com características de crack, totalizando 19,565 Kg, em desacordo com determinação legal.
No decorrer da narrativa o denunciado contou à equipe policial que teria vendido a van ao “LUCIANO”, por R$ 60.000,00 e, portanto, iria entregá-la pessoalmente.
Em razão do nervosismo apresentado pelo condutor e pelas inconsistências do relatado, foi realizada uma busca minuciosa no interior do veículo, onde foi localizado um fundo falso na lateral esquerda, de difícil acesso e abertura por meios convencionais.
Uma vez aberta, foram visualizadas 19 (dezenove) barras de substância análoga ao crack.
Posteriormente, em conversa com os policiais, o denunciado relatou que havia deixado a van em Brasil Novo/PA, no Posto Shell, há cerca de quatro dias, aos cuidados do “GORDINHO”, morador de Brasil Novo, para preparação e acondicionamento da carga ilícita e que no dia anterior a abordagem havia recebido de volta a van desse cidadão para seguir seu destino.
Continuamente, levaria a droga para o “CABELUDO” em São Luís/MA, recebendo pelo transporte R$ 2.000,00 por cada quilograma.
Acrescentou que a droga fora encomendada pelo “CABELUDO”, por meio de ligação celular.
De uma análise dos autos verifica-se que a requerente SEBASTIANA AMORIM DOS SANTOS comprovou ser a proprietária do veículo RENAULT/MASTER MBUS L3H, de cor prata, placa OUN-6232/MA (Num. 109793112) e que o Ministério Público se manifestou informando que o veículo não mais importa à instrução processual, podendo ser entregue à proprietária (Num. 110287970).
Foram juntados documentos que comprovam que a requerente possui uma empresa, S AMORIM DOS SANTOS LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI, e que constitui objeto de sua atividade comercial a realização de transporte de passageiros e a locação de automóveis, a justificar a propriedade dos diversos veículos similares ao apreendido (Num. 109793122).
Pelo exposto, considerando que não há informações de que o veículo seja produto oriundo de fonte ilícita, que foi comprovado que é de propriedade de terceiro, e que o parquet informou não possuir mais interesse na manutenção do veículo para a presente instrução processual, impõe-se a devida restituição do bem à requerente, terceiro de boa-fé.
Assim, DETERMINO A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO (RENAULT/MASTER MBUS L3H, de cor prata, placa OUN-6232/MA, chassi 93YMEN4MEEJ807761) a SEBASTIANA AMORIM DOS SANTOS, CPF nº *76.***.*02-20, nos termos do art. 60, §6º da Lei 11.343/06 c/c art. 120, caput, do CPP, mediante termo nos autos.
Em consequência, revogo a autorização constante na decisão Num. 97674305. 2.
Da audiência de instrução e julgamento em continuação Dando continuidade ao feito, designo a audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 09 de julho de 2024, às 10h00min.
A audiência será registrada por meio do site/aplicativo Microsoft Teams, com gravação de áudio e vídeo, em consideração aos princípios da celeridade, eficiência e economicidade, diante da possibilidade de uso de recursos tecnológicos e da cumulação de comarcas/não titularidade pelos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Em qualquer caso as partes/testemunhas poderão comparecer pessoalmente ao Fórum de Vitória do Xingu para participar da audiência.
Links para acessar a sala de audiência virtual: https://go.chitchattr.com/To/6602e52caf6bb6301f493c17 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmM3OTNjMzItNGM2Mi00OWQ5LTg5NjUtYzU0MTQxMGM2YzJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2210997083-44e3-4b1e-a660-ebf2a15e35f7%22%7d Recomenda-se chegar ao fórum e/ou acessar o link com antecedência mínima de 15 minutos.
A parte/testemunha deverá ter em mãos seu documento de identidade com foto.
O advogado deverá apresentar sua carteira da OAB.
Lembre-se que a audiência é um ato processual formal e solene.
Para acessar a sala de audiência pelo Microsoft Teams, clique no link ou digite o link no navegador (Firefox, Chrome, Internet Explorer etc.) e siga as instruções do site.
Recomenda-se fazer o download (baixar) do aplicativo.
Para que também lhes seja enviado o link de acesso, a parte/testemunha/advogado pode informar e-mail e telefone (whatsapp) até 2 dias antes da audiência (verificar a caixa spam/lixo eletrônico).
Em caso de dúvida, por favor entre em contato com o Fórum de Vitória do Xingu pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp (91) 98411-2766.
Fica o réu advertido de que “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo” (art. 367 do CPP).
Fica a testemunha advertida de que “Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública” (art. 218 do CPP).
Em consequência: 1.
Intime-se o réu: a.
LEONARDO VALE DA SILVA. 2.
Intime-se a Defesa. 3.
Intime-se o Ministério Público. 4.
Requisitem-se as testemunhas do Ministério Público: a.
Policial Rodoviário Federal PAULO HENRIQUE RESENDE SILVA b.
Policial Rodoviário Federal BRUNO JHONATA FERREIRA DA SILVA 5.
Intime-se a requerente SEBASTIANA AMORIM DOS SANTOS por meio do defensor constituído, para que tome ciência do tópico 1 da presente decisão. 6.
Oficie-se à PRF e ao IFPA-Campus Altamira para ciência acerca do tópico 1 da presente decisão.
Registre-se que as testemunhas da defesa VALDENOR FERREIRA RABELO FILHO, IVANILDE FERNANDES MARTINS e ÍTALO RODRIGO VAL DURVAL foram ouvidas pelo Juízo no Num. 75561774.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
Caroline Bartolomeu Silva Juíza de Direito -
06/06/2024 13:11
Audiência Continuação designada para 09/07/2024 10:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
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06/06/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 08:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:53
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:47
Juntada de Ofício
-
22/12/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:57
Juntada de Ofício
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08/09/2023 12:48
Juntada de Petição de parecer
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04/08/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 15:19
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 21:18
Juntada de Petição de parecer
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22/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2023 09:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
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07/02/2023 22:38
Juntada de Petição de parecer
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06/02/2023 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:05
Decorrido prazo de SEBASTIANA AMORIM DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:05
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 00:30
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:30
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
26/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800047-03.2022.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 POLO PASSIVO: Nome: LEONARDO VALE DA SILVA Endereço: desconhecido DESPACHO Em tempo, considerando a necessidade de adequação da pauta, chamo o feito à ordem para redesignar a audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 21 de março de 2023 às 09:00 horas”.
Link para acessar a sala de audiência virtual: https://bit.ly/3WabWAy Cumpra-se conforme determinado na decisão Num. 77246646.
Em atenção à certidão do Oficial de Justiça Num. 77411345, INTIME-SE o réu pessoalmente da decisão que revogou sua prisão preventiva, fixou medidas cautelares diversas da prisão e designou audiência de instrução e julgamento (Num. 77246646), atentando-se para a data presentemente redesignada.
Observe-se o endereço fornecido por sua patrona constituída no Num. 75560068.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJCI.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
Caroline Bartolomeu Silva Juíza de Direito -
24/11/2022 10:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 09:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
24/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 14:08
Conclusos para despacho
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26/10/2022 21:01
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:01
Decorrido prazo de SEBASTIANA AMORIM DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:57
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:57
Decorrido prazo de SEBASTIANA AMORIM DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 21:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/10/2022 21:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2022 23:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2022 23:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2022 11:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 21:43
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2022 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 15:23
Concedida a Liberdade provisória de LEONARDO VALE DA SILVA - CPF: *26.***.*68-68 (REU).
-
14/09/2022 15:23
Revogada a Prisão
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14/09/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 21:39
Juntada de Petição de parecer
-
01/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2022 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
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25/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 14:00
Juntada de Mandado de prisão
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27/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 09:44
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/06/2022 14:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/06/2022 11:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2022 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
27/06/2022 11:25
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/06/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 09:48
Juntada de Carta precatória
-
27/06/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 14:39
Recebido aditamento à denúncia contra LEONARDO VALE DA SILVA - CPF: *26.***.*68-68 (REU)
-
21/06/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 02:07
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/05/2022 08:37
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 13:57
Juntada de Petição de inquérito policial
-
25/04/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 22:09
Juntada de Petição de denúncia
-
20/04/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/03/2022 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2022 09:04
Mandado devolvido cancelado
-
22/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:31
Juntada de Petição de inquérito policial
-
28/02/2022 05:19
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 05:18
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 23/02/2022 19:59.
-
19/02/2022 05:49
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 17/02/2022 02:00.
-
19/02/2022 05:47
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 16/02/2022 10:00.
-
18/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 02:35
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:35
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Vitória do Xingu Processo n. 0800047-03.2022.8.14.0131 PLANTÃO JUDICIÁRIO DESPACHO Designo audiência de custódia para o dia 12/02/2022, às 13:00 horas, a ser realizada na plataforma Microsoft Teams (gravação em áudio e vídeo), devendo ser acessada pelo seguinte link: https://bit.ly/3szFnhw Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública ou defesa constituída, se houver.
Comunique-se a unidade em que o flagranteado está custodiado para que apresente-o no ato designado Proceda-se com a juntada dos antecedentes criminais em nome do flagranteado.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/OFÍCIO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO 003/2009-CJCI.
Vitória do Xingu, data da assinatura eletrônica.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito -
13/02/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
13/02/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2022 11:17
Juntada de Decisão
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13/02/2022 11:11
Audiência Custódia realizada para 12/02/2022 13:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
13/02/2022 09:25
Juntada de Petição de parecer
-
13/02/2022 08:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/02/2022 08:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/02/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 10:47
Audiência Custódia designada para 12/02/2022 13:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
12/02/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2022 10:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
12/02/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 07:48
Juntada de Petição de inquérito policial
-
11/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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