TJPA - 0843671-14.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2022 04:06
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO BITTENCOURT FERREIRA FILHO em 19/04/2022 23:59.
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28/03/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 07:55
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO BITTENCOURT FERREIRA FILHO em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 22:48
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2022 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 02:21
Publicado Sentença em 17/02/2022.
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17/02/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843671-14.2021.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que o exequente peticionou (ID47975623) informando que o executado adimpliu o débito exequendo.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 15 de fevereiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
15/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2022 18:46
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2021 13:27
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 13:26
Juntada de Petição de citação
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03/11/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2021 19:08
Conclusos para despacho
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31/10/2021 19:07
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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