TJPA - 0800767-70.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 12:44
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
17/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:32
Homologada a Transação
-
30/10/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2024 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
13/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
05/06/2024 05:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 04/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:14
Decorrido prazo de MARIA ANDRADE MENDES DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 31/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:50
Decorrido prazo de MARIA ANDRADE MENDES DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:49
Decorrido prazo de MARIA ANDRADE MENDES DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:09
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800767-70.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
A parte autora solicitou a realização de audiência de instrução e julgamento para a produção de prova oral - o que ora DEFIRO.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Dê-se vista do autos ao requerido para que, no prazo de 30 dias, especifique as provas que pretende produzir; 2) Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente o rol das testemunhas que serão ouvidas em Juízo, esclarecendo ainda se elas comparecerão independente de intimação; 3) Após, retornem conclusos para designação da audiência.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
11/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 18/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 11/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800767-70.2021.8.14.0109 DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar sobre o teor da petição e documentos de ID 83697670, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
16/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2023 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA ANDRADE MENDES DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:42
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800767-70.2021.8.14.0109 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) / [Reintegração ou Readmissão] REQUERENTE: Nome: MARIA ANDRADE MENDES DOS SANTOS Endereço: Rodovia PA 124, BELA VISTA, S.N, GARRAFÃO DO NORTE, BELA VISTA, CAPANEMA - PA - CEP: 68703-336 REQUERIDO: Nome: MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE Endereço: Av.
Sete de Setembro, 553, 553, Centro, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
Considerando-se o pedido contido no item "h" da petição inicial, determino à Secretaria que providencie a intimação do município requerido, por MANDADO, para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a este Juízo toda a documentação referente à autora MARIA ANDRADE MENDES DOS SANTOS (especialmente os documentos relativos à posse no concurso público para o cargo de professora ocorrido no ano de 2009, a portaria de exoneração e os contracheques no ano de 2021), devendo fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem considerados VERDADEIROS os fatos que, através de tais documentos, pretendia a parte requerente comprovar.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
16/11/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 21:14
Juntada de Petição de parecer
-
29/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 13/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIA ANDRADE MENDES DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:11
Decorrido prazo de MARIA ANDRADE MENDES DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800767-70.2021.8.14.0109 DECISÃO LIMINAR Vistos os autos.
I- Considerando os argumentos e demais documentos apresentados com a exordial, defiro à requerente a gratuidade da justiça.
II- INDEFIRO o pedido de tutela de urgência por considerar que os fatos narrados na exordial demandam dilação probatória, razão pela qual não se faz presente o requisito da plausibilidade do direito, de modo que considero mais prudente viabilizar à parte requerida o exercício do contraditório.
III- Com relação à designação de audiência de conciliação, considerando que a pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já está alcançando o segundo semestre do ano de 2022, postergo a realização da audiência de conciliação para momento oportuno.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cite-se o município requerido para apresentar contestação, no prazo legal. 2- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para sobre ela apresentar réplica OU, em caso de inércia do ente público, CERTIFIQUE-SE. 3- Após, dê-vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Finalmente, retornem conclusos. 5- Intime-se a parte autora, via PJE.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
15/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2021 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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