TJPA - 0802282-21.2017.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 08:35
Transitado em Julgado em
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11/04/2022 08:29
Transitado em Julgado em
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08/04/2022 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2022 23:59.
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21/02/2022 00:02
Publicado Ementa em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2022 00:00
Intimação
“AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA.
ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.
PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DA ADI N.º 6321/PA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL FACE A MANUTENÇÃO DOS EFEITOS PRODUZIDOS ATÉ O JULGAMENTO PELO STF.
EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA OS CASOS DO STF ENTENDER ATO NORMATIVO COMO INCONSTITUCIONAL EM MOMENTO POSTERIOR À COISA JULGADA OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15.
VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC/15 - Art. 485, V, DO CPC/73).
INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
MATÉRIA QUE DEVE SER OBJETO DE OUTRA AÇÃO RESCISÓRIA (ART. 535, §8.º, DO CPC/15).
AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO, MANTENDO A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.” Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estrado do Pará, em Sessão de Plenário Virtual realizada no período de 01.02.2022 à 08.02.2022, à unanimidade, conhecer do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Digna Relatora.
Sessão presidida pelo Excelentíssimo Desembargador Roberto Gonçalves Moura.
Belém/PA, 08 de fevereiro de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento Relatora -
17/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:55
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*40-25 (REU) e não-provido
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08/02/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 13:50
Expedição de Decisão.
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14/01/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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11/01/2022 09:21
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2021 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 02/06/2021 23:59.
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21/05/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOUZA DE OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOUZA DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59.
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23/04/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 20/04/2021 23:59.
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19/04/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 13:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2021 10:37
Conclusos para decisão
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16/04/2021 10:37
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 12:27
Conclusos ao relator
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18/11/2019 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/11/2019 09:21
Conclusos ao relator
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10/11/2019 09:21
Juntada de Certidão
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13/12/2017 11:59
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2017 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/11/2017 10:16
Conclusos para decisão
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27/11/2017 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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