TJPA - 0800229-08.2022.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:53
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:28
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
20/12/2022 02:30
Decorrido prazo de MARIA INÊS CORRÊA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO GRACIANO GOMES em 19/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/11/2022 13:22
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
24/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) PROCESSO Nº.: 0800229-08.2022.8.14.0060 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) RÉU: REQUERIDO: MARIA INÊS CORRÊA CURADOR ESPECIAL: CANDIDO HENRIQUE NEVES SILVA DEFESA: SENTENÇA RAIMUNDO GRACIANO GOMES ingressou com ação de divórcio em face de MARIA INÊS CORRÊA, estando ambos devidamente identificados nos autos.
Alegou, em síntese, que é casado com a requerida desde 04 de outubro de 1975, pelo regime de comunhão parcial de bens, mas se encontram separados de fato há mais de 30 anos, não havendo mais interesse na manutenção do vínculo matrimonial.
Narrou, ainda, que na constância do casamento, não adquiriram bens, nem tiveram filhos.
Juntou documentos.
Tendo em vista o paradeiro incerto da requerida, foi determinada a sua citação por edital, na forma do art. 256, I, do CPC.
Escoado o prazo para contestação, foi nomeado curador especial o Dr.
Cândido Henrique Neves Silva OAB/PA nº 16.004. É o Relatório.
Decido.
O Código Civil estabelece, em seu art. 1.580, § 2º, que o divórcio poderá ser requerido por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de 02(dois) anos.
No entanto, a Emenda Constitucional nº 66/10 alterou o § 6º do artigo 226 da Carta Magna, dispensando, inclusive, o interregno de 2(dois) anos, bastando, assim, apenas a firme vontade do casal de findar o casamento com o divórcio. É o que ocorre na situação in comento, tendo em vista que os cônjuges se encontram separados de fato há mais de trinta anos.
Ademais, o fato de o requerente ter ingressado com a presente ação de divórcio já revela ausência de interesse na manutenção da relação matrimonial, não havendo norma capaz de compeli-lo a manter o vínculo contra a sua vontade.
Nesse sentido, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para DECRETAR o divórcio de RAIMUNDO GRACIANO GOMES e MARIA INÊS CORRÊA.
Sem custas e honorários em face da gratuidade da justiça.
Servirá a cópia desta sentença como mandado de averbação, acompanhada de cópia da certidão de casamento, a ser apresentado ao Cartório de Registro Civil, onde as partes se casaram, para averbação do divórcio e expedição de nova decisão, sem cobrança de taxas ou emolumentos.
Por fim, arbitro, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) ao advogado dativo Dr.
Cândido Henrique Neves Silva OAB/PA nº 16.004, cujo pagamento compete ao Estado do Pará.
Publique-se no DJE, com efeito de intimação.
Registre-se.
Ciência ao MP.
Transitada em julgado e cumpridas as providências acima, arquivem-se.
Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
22/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:53
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 06:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO GRACIANO GOMES em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:32
Decorrido prazo de MARIA INÊS CORRÊA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO GRACIANO GOMES em 09/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA INÊS CORRÊA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO GRACIANO GOMES em 04/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:23
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 02:56
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
-
22/05/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 02:10
Decorrido prazo de MARIA INÊS CORRÊA em 25/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO GRACIANO GOMES em 17/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 03:53
Publicado EDITAL em 22/02/2022.
-
22/02/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 02:08
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) PROCESSO Nº 0800229-08.2022.8.14.0060 REQUERENTE: RAIMUNDO GRACIANO GOMES Endereço: Rua Treze de Maio, 0, Kanebo, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 REQUERIDO: MARIA INÊS CORRÊA Endereço: Incerto e Não Sabido, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 EDITAL DE CITAÇÃO (20 DIAS) O MM Dr.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES, JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que se processam perante este Juízo, os autos de nº 0800699-73.2021.814.0060, AÇÃO DE GUARDA, em que é requerente o Sr.
WENDESON DIEGO SOUSA DOS SANTOS, visando a guarda de H.D.C.D.S., e que segundo declaração da parte autora, a genitora da criança, Sra.
ERIVANIA RODRIGUES CARNEIRO, encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Assim, nos termos do artigo 246, III c/c 256 ambos do CPC/15, pelo presente EDITAL fica o (a) mesmo (a) CITADO (a) de todos os termos da Ação deste Juízo, para querendo, Contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, ressalvados os casos de direito indisponível (art. 257 e art. 336 do código de Processo civil).
Dado e passado nesta cidade de Tomé-Açu, Estado do Pará, 18/02/2022.
Eu, Belª Yurika T.
Ota, Servidora Judicial, digitei e subscrevi de ordem do MM. juiz.
Tomé-Açu/PA, 18 de fevereiro de 2022.
YURIKA TOKUHASHI OTA Diretora de Secretaria -
19/02/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
18/02/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) PROCESSO Nº 0800229-08.2022.8.14.0060 REQUERENTE: RAIMUNDO GRACIANO GOMES Nome: RAIMUNDO GRACIANO GOMES Endereço: Rua Treze de Maio, 0, Kanebo, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 REQUERIDO: MARIA INÊS CORRÊA Nome: MARIA INÊS CORRÊA Endereço: Inserto, 0, Inserto, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 DESPACHO Nos termos do artigo 246, III c/c 256 ambos do CPC/15, cite-se por Edital com prazo de 20 (vinte) dias, para contestação no prazo legal.
Certifique-se acerca do cumprimento.
Atente a Secretaria para as determinações constantes do artigo 257, II do CPC/15.
Decorrido o prazo, sem manifestação, nomeio desde logo curadora especial o Dr.
Cândido Henrique Neves Silva,OAB/PA 16.004, que deve ser intimado para contestação, no prazo legal.
Após, conclusos.
Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
17/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800100-68.2022.8.14.0103
Elcina Rosa de Mesquita
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2022 17:24
Processo nº 0800214-14.2021.8.14.0015
Industria e Comercio de Semijoias Diamon...
Jakeline Rosi de Souza Araujo
Advogado: Antonio Goncalves da Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2021 16:01
Processo nº 0800447-29.2020.8.14.0085
Banco Votorantim
Benedito de Sena Meninea
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 23:12
Processo nº 0800447-29.2020.8.14.0085
Benedito de Sena Meninea
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2020 10:33
Processo nº 0042116-39.2014.8.14.0301
Banco do Estado do para
Goias Comercio, Representacao &Amp; Construt...
Advogado: Jose Ladisvan Martins Rosendo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2014 13:21