TJPA - 0833432-53.2018.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 08:23
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/08/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 22:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 03:12
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:12
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
29/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
-
25/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 22:31
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2024 05:36
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:33
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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29/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 06:09
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:56
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 06:43
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:59
Juntada de Alvará
-
03/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:55
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ALDHEMAR DOS SANTOS FERREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
-
05/03/2023 00:52
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 00:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 04:31
Decorrido prazo de MURILO DO NASCIMENTO ALVES em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:28
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:28
Decorrido prazo de CASA CARIOCA COMERCIO LTDA - EPP em 28/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 04:00
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 04:00
Decorrido prazo de CASA CARIOCA COMERCIO LTDA - EPP em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 04:00
Decorrido prazo de MURILO DO NASCIMENTO ALVES em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:30
Decorrido prazo de MURILO DO NASCIMENTO ALVES em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:30
Decorrido prazo de CASA CARIOCA COMERCIO LTDA - EPP em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:30
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 24/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:12
Decorrido prazo de MURILO DO NASCIMENTO ALVES em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:12
Decorrido prazo de CASA CARIOCA COMERCIO LTDA - EPP em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:12
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
27/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0833432-53.2018.8.14.0301 REQUERENTE: ARCA COBRANCAS LTDA - ME REQUERIDO: CASA CARIOCA COMERCIO LTDA - EPP, MURILO DO NASCIMENTO ALVES Nome: CASA CARIOCA COMERCIO LTDA - EPP Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1781, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: MURILO DO NASCIMENTO ALVES Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1781, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 DECISÃO/MANDADO Diante dos problemas técnicos apresentados pelo PJE, ratifico a decisão anterior para que seja alterada a classe processual para cumprimento de sentença, intimando-se a parte Executada para cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após arquivem-se os autos.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do Código de Processo Civil e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), certifique-se e intime-se a parte Exequente para atualizar o débito, com incidência de multa de 10%, sem honorários advocatícios, e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 24 de fevereiro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
24/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
19/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0833432-53.2018.8.14.0301 REQUERENTE: ARCA COBRANCAS LTDA - ME REQUERIDO: CASA CARIOCA COMERCIO LTDA - EPP, MURILO DO NASCIMENTO ALVES DESPACHO Desarquivem-se os autos, devendo ser alterada a classe processual para cumprimento de sentença.
Ante o pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após arquivem-se os autos.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do Código de Processo Civil e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), certifique-se e intime-se a parte Exequente para atualizar o débito, com incidência de multa de 10%, sem honorários advocatícios, e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 30 de junho de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
17/02/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2021 13:23
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
06/01/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 09:10
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2019 18:05
Homologada a Transação
-
23/07/2019 13:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 13:45
Audiência una realizada para 23/07/2019 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 00:12
Decorrido prazo de MURILO DO NASCIMENTO ALVES em 02/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 09:05
Juntada de identificação de ar
-
25/03/2019 11:50
Juntada de Petição de identificação de ar
-
28/09/2018 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2018 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2018 16:40
Audiência una designada para 23/07/2019 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/05/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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