TJPA - 0875480-22.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:29
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por DENIZE DE NAZARE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em/para 20/02/2025 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE ANDRADE NETO em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE ANDRADE NETO em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 18:04
Decorrido prazo de ALBEDY MOREIRA BASTOS em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 18:04
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE ANDRADE NETO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE ANDRADE NETO em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ALBEDY MOREIRA BASTOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 04:17
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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20/12/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 10:53
Audiência Conciliação/Mediação designada para 20/02/2025 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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29/07/2024 10:31
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 29/05/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/07/2024 10:31
Juntada de Termo de audiência
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16/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ALBEDY MOREIRA BASTOS em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2024 20:38
Audiência Conciliação/Mediação designada para 29/05/2024 12:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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24/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:13
Recebidos os autos.
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18/04/2024 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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17/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:37
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:22
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 09:47
Decorrido prazo de ALBEDY MOREIRA BASTOS em 23/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 22:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 06:58
Juntada de identificação de ar
-
31/10/2022 06:58
Juntada de identificação de ar
-
19/09/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 01:19
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE ANDRADE NETO em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 07:22
Decorrido prazo de ALBEDY MOREIRA BASTOS em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
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14/07/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 14:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/03/2022 04:06
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE ANDRADE NETO em 24/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:31
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE ANDRADE NETO em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 02:02
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0875480-22.2021.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOAO FERREIRA DE ANDRADE NETO REQUERIDO: ALBEDY MOREIRA BASTOS Nome: ALBEDY MOREIRA BASTOS Endereço: Praça Justo Chermont, 14 de março, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-140 DECISÃO 1.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, consoante art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Dada a complexidade da matéria objeto da presente ação e a necessidade de análise mais detalhada, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação. 3.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 4.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 5.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 6.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121710033357100000043037934 01- INICIAL REINTEGRAÇÃO DE POSSE RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Petição 21121710033408600000043038999 02- Sentença EXTINGUIU REINTEGRAÇÃO DE POSSE Documento de Comprovação 21121710033436900000043039008 2 REGISTRO DE IMOVEIS 1 Documento de Comprovação 21121710033491000000043039010 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 21121710033549100000043039014 CERTIDAO DE CASAMENTO DE JOAO E EDI Documento de Identificação 21121710033569500000043039016 CERTIDAO DE OBITO DE EDI MOREIRA Documento de Identificação 21121710033588300000043039017 COMPROVANTE DE JOAO Documento de Comprovação 21121710033628700000043039019 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DE CLEONICE Documento de Comprovação 21121710033680500000043039020 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DE EDI Documento de Comprovação 21121710033730200000043039024 DECISAO - ALVARA Documento de Comprovação 21121710033747400000043042781 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO 1 (3) Documento de Identificação 21121710033789500000043042786 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO DE EDI MOREIRA Documento de Identificação 21121710033811000000043042789 EXTRATO DE CONTA POUPANCA 3 Documento de Comprovação 21121710033873700000043042790 INFORMACAO - JORNAL Documento de Comprovação 21121710033935400000043042792 -
18/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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