TJPA - 0832790-12.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:38
Decorrido prazo de M. S. HOTEL DA AMAZONIA LTDA - EPP em 21/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
03/08/2025 03:04
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:08
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
28/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/02/2024 06:21
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0832790-12.2020.8.14.0301 DECISÃO Diante da ausência de manifestação do exequente quanto a indicação de bens à penhora, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo ou indicados pelo exequente bens passíveis de penhora, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 11 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 07:14
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0832790-12.2020.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se se a executada fora intimada para manifestar-se sobre o bloqueio em suas contas.
Em caso positivo, não tendo apresentado manifestação, defiro o levantamento do valor bloqueado e transferido.
Em caso negativo, intime-se.
Defiro a pesquisa sistema INFOJUD.
No entanto, na base de dados da receita, data de 2016 o último registro de declaração de imposto de renda que, ainda assim, não foi entregue, conforme comprovante em anexo.
Intime-se a exequente para manifestação, indicando bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução.
Belém/PA, 25 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 01:48
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
25/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recolha o requerente as custas processuais inerentes aos atos que pretende no petitório id 91897422.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0832790-12.2020.8.14.0301 DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a certidão de id 90550548. 2- Após, conclusos.
Belém/PA, 11 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/04/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:43
Juntada de Carta
-
11/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 04:24
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:33
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:21
Decorrido prazo de M. S. HOTEL DA AMAZONIA LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
19/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 14:47
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
19/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
12/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 11:14
Decorrido prazo de M. S. HOTEL DA AMAZONIA LTDA - EPP em 18/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 11:14
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:14
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data procedi a consulta ao sistema SISBAJUD e foi identificado o bloqueio da importância de R$ 2.624,27 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos) nas contas bancárias da executada, ocasião em que foi requisitada a transferência do numerário para uma conta vinculada ao processo aberta junto ao Banco do Estado do Pará, conforme comprovação em anexo.
Sensível ao disposto no art. 854, §3º do CPC, proceda a intimação da executada, para, querendo, manifestar-se em 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime o exequente.
Belém (Pa)., 27 de abril de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ªVara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
09/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 03:14
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data requisitei o bloqueio de numerário eventualmente existente em nome da executada através do sistema SISBAJUD, conforme comprovação em anexo.
Aguarde resposta até 20.04.2022.
DEFIRO o pedido ID 54418915.
Proceda a alteração no sistema.
Belém (Pa)., 21 de março de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:44
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0832790-12.2020.8.14.0301 DECISÃO Intime-se o exequente para que promova o recolhimento das custas necessárias a realização do ato no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, promover a comprovação do feito nos autos do processo.
Certificado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para realização da diligência.
Belém, 15 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
18/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 18:16
Juntada de
-
23/11/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 09:01
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/11/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2020 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 11:20
Juntada de
-
05/09/2020 01:00
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/09/2020 23:59.
-
22/08/2020 00:08
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/08/2020 23:59.
-
28/07/2020 09:15
Juntada de
-
15/07/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2020 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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