TJPA - 0805329-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 06:36
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA INACIO RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:08
Extinto o processo por desistência
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12/02/2024 18:27
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 06:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA INACIO em 29/11/2023 23:59.
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25/11/2023 18:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/11/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 01:32
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA INACIO RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:06
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA INACIO em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:06
Decorrido prazo de JOAO INACIO FILHO em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:06
Decorrido prazo de IRACEMA INACIO SOARES em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:06
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DA SILVA INACIO em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO INACIO ZAHLOUTH DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:06
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA INACIO RIBEIRO em 07/06/2023 23:59.
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19/05/2023 01:41
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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19/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0805329-94.2022.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: FATIMA CRISTINA INACIO RIBEIRO Endereço: Rua Nisia Floresta, 45, Quadra G, Lote 1476, BQ Colinas, TABORDA, SãO JOSé DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 RÉU: Nome: MARIA DO SOCORRO INACIO ZAHLOUTH DA SILVA Endereço: Travessa Magno de Araújo, 18, Passagem Lobato, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-055 Nome: MARIA BEATRIZ DA SILVA INACIO Endereço: Passagem Bonfim, 458, PASSAGEM SÃO PEDRO, VILA BOM FIM, CASA 6, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-610 Nome: IRACEMA INACIO SOARES Endereço: Servidão Nove das Areias, Tapera, FLORIANóPOLIS - SC - CEP: 88049-353 Nome: JOAO INACIO FILHO Endereço: Passagem Bonfim, 458, PASSAGEM SÃO PEDRO, VILA BOM FIM, CASA 6, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-610 Nome: MARIA DE NAZARE DA SILVA INACIO Endereço: Passagem Bonfim, 458, PASSAGEM SÃO PEDRO, VILA BOM FIM, CASA 6, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-610 Intime-se a Inventariante MARIA DE NAZARÉ DA SILVA INÁCIO, PESSOALMENTE, para manifestar-se no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as primeiras declarações, sob pena de remoção.
Após, com ou sem a resposta e, na última hipótese, devidamente certificado, conclusos.
Intime-se, cumpra-se.
Belém, 15 de maio de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
15/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
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14/03/2023 08:30
Juntada de Certidão
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30/11/2022 19:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA INACIO em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:46
Juntada de Termo de Compromisso
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04/04/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 02:13
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA INACIO RIBEIRO em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:42
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA INACIO RIBEIRO em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:55
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0805329-94.2022.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: FATIMA CRISTINA INACIO RIBEIRO Endereço: Rua Nisia Floresta, 45, Quadra G, Lote 1476, BQ Colinas, TABORDA, SãO JOSé DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 RÉU: Nome: MARIA DO SOCORRO INACIO ZAHLOUTH DA SILVA Endereço: Travessa Magno de Araújo, 18, Passagem Lobato, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-055 Nome: MARIA BEATRIZ DA SILVA INACIO Endereço: Passagem Bonfim, 458, PASSAGEM SÃO PEDRO, VILA BOM FIM, CASA 6, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-610 Nome: IRACEMA INACIO SOARES Endereço: Servidão Nove das Areias, Tapera, FLORIANÓPOLIS - SC - CEP: 88049-353 Nome: JOAO INACIO FILHO Endereço: Passagem Bonfim, 458, PASSAGEM SÃO PEDRO, VILA BOM FIM, CASA 6, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-610 Nome: MARIA DE NAZARE DA SILVA INACIO Endereço: Passagem Bonfim, 458, PASSAGEM SÃO PEDRO, VILA BOM FIM, CASA 6, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-610 DECISÃO Nomeio como inventariante MARIA DE NAZARÉ DA SILVA INÁCIO, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve a inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Ainda, indefiro o pedido de justiça gratuita e quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que a espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 07 de fevereiro de 2022 RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Substituto Em auxílio a 4ª Vara Criminal Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
21/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 12:44
Conclusos para decisão
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02/02/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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