TJPA - 0816317-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 21:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 09:50
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
11/07/2024 09:49
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:29
Homologada a Transação
-
10/05/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 11:04
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 08:53
Juntada de Mandado
-
05/08/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 09:03
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 03:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 08:49
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
-
26/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 21:22
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2022 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/04/2022 23:59.
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14/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 01:40
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0816317-77.2022.8.14.0301 Autor: BANCO PAN S/A.
Requerido: LUIZ CARLOS DA SILVA LEE Endereço: Passagem Nossa Senhora, 2, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-575 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Verifico que o contrato de alienação foi pactuado eletronicamente.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A. em face de LUIZ CARLOS DA SILVA LEE, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º, Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014) No caso em exame, verifico que a petição inicial foi instruída com documentos que comprovam a alienação fiduciária (ID nº 50789082), bem como a mora do(a) devedor(a) devidamente comprovada pelo documento de ID nº 50789085 pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (Marca HONDA, modelo CG 160 FAN, chassi n.º 9C2KC2200MR005988, ano de fabricação 2020 e modelo 2021, cor PRATA, placa QVP8H58, renavam *12.***.*26-91), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, 17 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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