TJPA - 0858622-81.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:13
Juntada de Ofício
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08/04/2022 01:44
Publicado Sentença em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA A requerida cumpriu voluntariamente com a condenação, tendo realizado o depósito no Banco do Brasil.
O requerente anuiu com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado.
Considerando que o pagamento fora realizado no Banco do Brasil, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor depositado para conta do juízo.
Efetivada a transferência, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
06/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2022 14:42
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico, que considerando a manifestação da parte autora, procedo à intimação da reclamada para o cumprimento voluntário da sentença, conforme determina o art. 513 § 1º do CPC.
Dou fé.
Belém, 25 de março de 2022 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
25/03/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2020 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/06/2020 10:27
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2020 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 12:59
Expedição de Certidão.
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01/06/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 01:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2020 08:16
Conclusos para julgamento
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05/03/2020 08:16
Audiência Una realizada para 02/03/2020 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/03/2020 08:00
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/03/2020 08:00
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/02/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 12:03
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2020 09:53
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/01/2020 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 13:43
Conclusos para despacho
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27/11/2019 13:43
Juntada de Certidão
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27/11/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 10:17
Juntada de Certidão
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12/11/2019 10:15
Audiência una designada para 02/03/2020 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2019 20:50
Audiência una designada para 07/01/2020 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/11/2019 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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