TJPA - 0800070-49.2022.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2025 18:10 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            11/09/2025 18:10 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Ulianópolis. 
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                                            11/09/2025 18:10 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            08/09/2025 11:04 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            08/09/2025 11:04 Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria 
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                                            27/08/2025 01:22 Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 00:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 00:23 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 09:49 Juntada de Alvará 
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                                            21/07/2025 06:42 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 13:21 Juntada de Alvará 
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                                            15/07/2025 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0800070-49.2022.8.14.0130 [Empréstimo consignado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA Nome: JOSE GOMES DA SILVA Endereço: Rua Areia Branca, 8, Vila Areia Branca, Chapadão, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 Advogado do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234 DECISÃO Trata-se de pedido de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE GOMES DA SILVA - CPF: *34.***.*30-59 em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50, pugnando pelo pagamento do valor total de R$ 97.453,29 (noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), nos termos da petição de ID 138030528.
 
 Apresentada manifestação pela parte executada conforme ID 140695323, informando o pagamento a título de garantia do juízo e pugnando pela manutenção do referido valor na conta judicial.
 
 Juntado aos autos extrato da subconta, havendo o valor total de R$ 97.453,29 (noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), conforme certidão juntada sob o ID 141026701.
 
 A parte executada apresentou impugnação, conforme ID 143246129, alegando o excesso de execução no valor de R$ 8.057,24 do total de 97.453,29, portanto R$ 97.453,29 - R$ 8.057,24 = 89.396,05), devendo ser restituído ao executado, a quantia de R$89.396,05.
 
 A Parte exequente, apresentou resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, no ID 144997689, pugnando pela rejeição da impugnação e pelo prosseguimento do feito com a homologação dos cálculos apresentados.
 
 Sobreveio petição juntada sob o ID 145125914, requerendo a liberação do valor incontroverso no importe de R$ 89.396,05 (oitenta e nove mil trezentos e noventa e seis reais e cinco centavos), e a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente. É a síntese do necessário.
 
 DECIDO.
 
 No caso concreto, tenho que é possível o levantamento de depósito de quantia incontroversa, sem a necessidade de ser prestada qualquer caução, pelo exequente, pois tal valor não está sujeito ao efeito suspensivo, que venha a obstar o levantamento do montante em questão.
 
 Entendo que no caso de eventual acolhimento de Impugnação tão-somente a parcela controversa da condenação restaria prejudicada.
 
 Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 DECISÃO MONOCRÁTICA.
 
 CONTRATOS AGRÁRIOS.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
 
 VALOR INCONTROVERSO.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 Estando o feito em fase de cumprimento de sentença e ocorrido o depósito em juízo de quantia incontroversa, cabível a imediata expediçã de alvará referente a dita quantia em favor da parte exequente.
 
 Demais determinações da decisão recorrida ficam mantidas.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*04-66, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 09/12/2015).
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO VALOR INCONTROVERSO.
 
 DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
 
 Em se tratando de valor incontroverso não há razão para impedir a expedição de alvará de tal valor, com o que vai reformada a decisão agravada.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*50-85, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 03/09/2015).
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO DE ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO.
 
 IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 VALOR INCONTROVERSO.
 
 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
 
 O valor incontroverso depositado judicialmente pode ser levantado pelo exequente independentemente de caução, mesmo em execução provisória.
 
 A liberação do valor tido como incontroverso e depositado pelo banco agravado não está sujeito ao efeito suspensivo, inexistindo óbice ao seu levantamento.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*85-45, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 25/07/2013).
 
 Ante o exposto, inexistindo óbice ao levantamento da quantia em questão, DEFIRO o pedido de expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor incontroverso nos autos, no importe de R$ 89.396,05 (oitenta e nove mil trezentos e noventa e seis reais e cinco centavos), em favor do patrono da parte autora, conforme indicado na petição juntada sob o ID n.º 145125914, desde que devidamente constituído nos autos com poderes específicos para tal finalidade.
 
 Outrossim, autorizo a transferência da mencionada quantia entre contas bancárias de titularidade do referido patrono, considerando que possui poderes específicos em procuração (ID. 47455860 - Pág. 1), observadas as cautelas de praxe.
 
 INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para ciência quanto à liberação do valor por meio de alvará em nome de seu patrono.
 
 Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à contadoria judicial para apresentação do cálculo quanto ao valor da execução.
 
 Após, venham os autos CONCLUSOS para julgamento.
 
 INTIMEM-SE.
 
 AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via APLICATIVO DE WHATSAPP, adotadas as cautelas de praxe, e como medida excepcional, devendo o oficial de justiça atentar para a possibilidade de realização da citação pelo aplicativo de mensagens nos números informados, caso haja identificação inequívoca do citando e este voluntariamente aderir aos seus termos, atentando o oficial para a juntada aos autos dos comprovantes da referida comunicação.
 
 Caso necessário e quando for o caso, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/ALVARÁ/CARTA PRECATORIA/MANDADO DE AVERBAÇÃO/MANDADO DE RETIFICAÇÃO/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/TERMO DE CURATELA/GUARDA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
 
 Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
 
 INTIME-SE.
 
 CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
 
 Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA
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                                            10/07/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 09:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/05/2025 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 09:48 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ulianópolis Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: (91) 37261270 [email protected] Número do Processo Digital: 0800070-49.2022.8.14.0130 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Empréstimo consignado (11806) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte impugnada a apresentar contrarrazões à impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias úteis.
 
 Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
 
 Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RUAN LACERDA DE BRITO Vara Única de Ulianópolis.
 
 BELéM/PA, 16 de maio de 2025.
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                                            16/05/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2025 03:36 Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 11:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 11:20 Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ulianópolis Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: (91) 37261270 [email protected] Número do Processo Digital: 0800070-49.2022.8.14.0130 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Empréstimo consignado (11806) APELANTE: JOSE GOMES DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Vistas a parte autora para manifestação.
 
 Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RUAN LACERDA DE BRITO Vara Única de Ulianópolis.
 
 BELéM/PA, 11 de abril de 2025.
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                                            11/04/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 10:10 Processo Reativado 
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                                            11/04/2025 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 10:10 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/04/2025 10:10 em cooperação judiciária 
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                                            08/04/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 08:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2025 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 20:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2024 02:32 Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 09:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/11/2024 01:19 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 09:19 Juntada de despacho 
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                                            20/07/2022 09:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            20/07/2022 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2022 17:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/06/2022 03:35 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2022 23:59. 
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                                            21/06/2022 05:25 Publicado Despacho em 20/06/2022. 
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                                            21/06/2022 05:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022 
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                                            16/06/2022 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2022 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2022 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2022 14:46 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/06/2022 15:24 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/05/2022 03:04 Publicado Sentença em 27/05/2022. 
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                                            27/05/2022 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022 
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                                            25/05/2022 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2022 17:01 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/04/2022 01:56 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 15:04 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2022 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2022 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2022 03:19 Publicado Decisão em 31/03/2022. 
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                                            31/03/2022 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022 
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                                            29/03/2022 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2022 13:07 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/03/2022 09:18 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2022 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2022 04:07 Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022. 
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                                            22/02/2022 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022 
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                                            19/02/2022 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2022 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2022 02:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/02/2022 23:59. 
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                                            18/02/2022 21:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/01/2022 13:13 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/01/2022 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2022 12:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/01/2022 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2022 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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