TJPA - 0812261-42.2021.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:36
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
22/07/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
17/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2025 06:56
Decorrido prazo de MASTER BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 02:12
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
24/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
19/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 11:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2024 11:49
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
25/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 13:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:16
Audiência Instrução realizada para 05/03/2024 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
04/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:29
Audiência Instrução designada para 05/03/2024 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
19/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 07:52
Decorrido prazo de EGIRDIO GOMES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
07/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 21:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/04/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 12:38
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 11:59
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 17:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/08/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
17/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO DE SOUSA em 22/03/2022 23:59.
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25/02/2022 09:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/02/2022 03:03
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0812261-42.2021.8.14.0040 DECISÃO A parte autora, que não é beneficiária da justiça gratuita, sabe que o processo deve ser protocolado com o comprovante do recolhimento das custas iniciais, sem o qual sequer deveria ser distribuído.
Nos termos da LEI ESTADUAL Nº 8.328/2015, Lei de Custas do TJPA: "Art. 21.
Antes da distribuição da petição inicial, no primeiro e no segundo grau cível, é necessário o pagamento das custas processuais iniciais, que compreendem os seguintes atos obrigatórios: I - taxa judiciária; II - atos do distribuidor; III- atos do contador; IV - atos da secretaria judiciária; V – expedição de mandados; VI - publicações no DJE; VII – despesa com serviço de postagem." Um ato administrativo ordinatório (v.g., portaria) não pode sobrepor-se à lei, nem inovar na ordem jurídica.
A Portaria 01/2018-GP/VP traz apenas a regulamentação do processo judicial eletrônico neste Tribunal, logo, não pode derrogar a Lei de Custas, expediente reservado à Casa Legislativa Estadual, sob pena de violação aos princípios da legalidade e separação de poderes/funções.
De mais a mais, ainda que se admitisse a derrogação da Lei de Custas pela citada Portaria, determina esta que o comprovante de pagamento das custas iniciais deve ser juntado IMEDIATAMENTE após a distribuição.
Assim, fica intimada a parte autora, por seu procurador constituído, para juntar o comprovante do pagamento das custas processuais imediatamente.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, intime-se para manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
22/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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