TJPA - 0801810-57.2022.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 12:59
Juntada de Informações
-
02/04/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 11:37
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
25/03/2023 01:55
Decorrido prazo de ISAC OLIVEIRA PEREIRA em 24/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2023 04:24
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
10/02/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
04/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:44
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 12:57
Juntada de Petição de parecer
-
28/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2022 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2022 01:11
Decorrido prazo de ISAC OLIVEIRA PEREIRA em 08/04/2022 23:59.
-
22/02/2022 04:02
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801810-57.2022.8.14.0028 – Registros públicos D E C I S Ã O JUSTIÇA GRATUITA Face à declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora e por não haver nos autos, até então, elementos que a contrarie, concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do novo CPC, e desde já a advirto da penalidade prevista no parágrafo único do artigo 100 do referido diploma legal[1] .
Considerando a natureza desta demanda (retificação de registro civil), intime-se a parte requerente, através de seus patronos habilitados nos autos, via DJE, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à juntada, aos autos, das certidões de antecedentes cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, sob pena de extinção e arquivamento.
Atendida a determinação supra, remetam-se os autos ao d. Órgão Ministerial para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 109 da Lei nº 6.015/1973.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva-se desta decisão, mediante cópia, como intimação via DJE e PJE.
Marabá/PA, 16 de fevereiro de 2022.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível de Marabá [1] Artigo 100, parágrafo único, do CPC: “Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa”. -
19/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803032-29.2019.8.14.0040
Abadia Conceicao Rosa Figueiredo
Master Construtora, Incorporadora e Nego...
Advogado: Michelle de Castro Cintra
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2022 13:45
Processo nº 0805253-70.2022.8.14.0301
Banco Honda S/A.
Lucio Mauro Melo de Freitas
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2022 09:44
Processo nº 0813312-14.2021.8.14.0000
Erinete de Jesus Magalhaes
Estelita da Silva Dias
Advogado: Laercio Bentes Monteiro Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 09:57
Processo nº 0801856-33.2022.8.14.0000
Edilson Pereira Maia Junior
Viacao Forte Transporte Rodoviario LTDA
Advogado: Arlen Pinto Moreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 23:12
Processo nº 0003453-45.2019.8.14.0107
Valdemir Januario de Aquino
Banco Votorantim
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2019 16:47