TJPA - 0005028-51.2017.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 12:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:13
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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24/07/2023 04:05
Decorrido prazo de PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA APARECIDA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TERRA SANTA LTDA em 21/07/2023 23:59.
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01/07/2023 02:52
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
01/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO:0005028-51.2017.8.14.0045 EXEQUENTE: PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA APARECIDA EXECUTADO: CONSTRUTORA TERRA SANTA LTDA SENTENÇA/MANDADO I – RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA APARECIDA em face do CONSTRUTORA TERRA SANTA LTDA.
Intimada para se manifestar sobre a certidão negativa exarada pelo oficial de justiça ao ID 79507058.
A parte autora quedou-se inerte, conforme certidão ao ID 95572441.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Perlustrando os autos, vislumbra-se que a parte Autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia, comparecer aos autos para manifestar interesse no prosseguimento do feito, garantindo o regular processamento para a efetiva prestação jurisdicional.
Ademais, tendo em vista que o processo se encontra paralisado por falta de diligência da parte autora, resta configurado o desinteresse na demanda.
Ocorre que, a parte, ao ingressar com a ação, deve estar ciente das providências que lhe são cabíveis, a saber, promover os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de configurar abandono da causa.
Como se sabe, uma vez que é dever da parte comparecer aos atos processuais, de modo que, em não sendo movimentado os autos por mais de 30 (trinta) dias, tem-se por configurado o abandono da causa, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/15).
Nesse sentido, mutatis mutandis: Cumpre às partes manter atualizado o endereço, presumindo-se válidas as intimações remetidas ao endereço informado na inicial. 2.
Correta a extinção do feito por abandono, considerando a inércia da parte autora diante de regular intimação para dar prosseguimento ao feito. 3.
Sentença mantida. (TJ-DF - APC: 20.***.***/1012-17 DF 0010075-62.2010.8.07.0007, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 10/09/2014, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 18/09/2014.
Pág.: 171).
Assim sendo, o caso é de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, (art.90 do CPC).
Transitada em julgado, promovam-se as anotações e as baixas devidas.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção-PA, data registrada no sistema FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
28/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/06/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 04:33
Decorrido prazo de PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA APARECIDA em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, promovo a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a certidão negativa exarada pela Oficiala de Justiça.
Redenção, 14/02/2023 LORENA C.
MORAES Analista Judiciária Matricula 110311 -
14/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 19:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/10/2022 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 09:35
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2022 04:18
Decorrido prazo de PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA APARECIDA em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TERRA SANTA LTDA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 03:37
Decorrido prazo de PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA APARECIDA em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 11:25
Conclusos para decisão
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21/03/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 12:49
Juntada de Ofício
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23/02/2022 04:28
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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23/02/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0005028-51.2017.8.14.0045 Nome: PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA APARECIDA Endereço: AV.
INDEPENDÊNCIA, 6903, SETOR DOS FUNCIONÁRIOS, GOIÂNIA - GO - CEP: 74543-020 Nome: CONSTRUTORA TERRA SANTA LTDA Endereço: AV.
INDEPENDÊNCIA, 6903, SETOR DOS FUNCIONÁRIOS, GOIÂNIA - GO - CEP: 74543-020 DESCISÃO/MANDADO
Vistos.
Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para processar e julgar este feito, nos termos do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao substituto legal, conforme a tabela de substituição automática.
Expeça-se Ofício à Corregedoria Geral de Justiça para as providências cabíveis.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado Digitalmente) -
21/02/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:08
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
01/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
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01/11/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/03/2021 01:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TERRA SANTA LTDA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:51
Decorrido prazo de PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA APARECIDA em 25/03/2021 23:59.
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09/03/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 20:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 11:07
Processo migrado do Sistema Libra
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17/12/2020 10:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00050285120178140045: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. - Ação Coletiva: N.
-
10/11/2020 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/10/2020 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2020 11:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2020 10:05
CONCLUSOS
-
17/08/2020 10:19
CONCLUSOS
-
11/03/2020 12:38
CONCLUSOS
-
11/03/2020 12:38
CONCLUSOS
-
07/02/2020 11:45
CONCLUSOS
-
09/10/2019 10:16
CONCLUSOS
-
19/09/2019 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/09/2019 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 13:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/09/2019 13:18
OUTROS
-
13/09/2019 09:11
OUTROS
-
09/08/2019 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/08/2019 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2019 10:22
Mero expediente - Mero expediente
-
09/01/2019 10:58
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
22/11/2018 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2018 11:46
OUTROS
-
06/11/2018 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2018 10:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/05/2018 14:37
AGUARDANDO PRAZO
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18/05/2018 10:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/05/2018 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2018 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/05/2018 10:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/05/2018 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2018 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/05/2018 13:22
OUTROS
-
04/05/2018 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2018 13:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/02/2018 09:19
AGUARDANDO PRAZO
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05/10/2017 13:42
AGUARDANDO PRAZO
-
21/06/2017 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/06/2017 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2017 12:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/05/2017 11:49
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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05/05/2017 10:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/05/2017 08:22
OUTROS
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04/05/2017 08:21
AUTUAÇÃO - AUTUAÇÃO
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20/04/2017 12:55
P/ AUTUACAO
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19/04/2017 10:45
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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19/04/2017 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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19/04/2017 10:45
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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19/04/2017 10:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/04/2017 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO, JUIZ TITULAR: LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS
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07/03/2017 08:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5166-66
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07/03/2017 08:48
Remessa
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07/03/2017 08:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/11/2016 09:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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23/11/2016 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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