TJPA - 0805432-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0805432-04.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: DURATEX S.A.
IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 88173246 ) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
CERTIFICO MAIS, que nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à referida APELAÇÃO.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 9 de março de 2023 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
09/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:44
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 28/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:59
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 13:24
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 09:05
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:53
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:53
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0805432-04.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DURATEX S.A.
IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, 28 de outubro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
28/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2022 00:22
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
23/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:45
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 02:48
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:38
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 02:26
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 01:16
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 01:16
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/06/2022 13:56
Juntada de relatório de custas
-
05/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ em 31/05/2022 23:59.
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03/06/2022 13:33
Juntada de Ofício
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28/05/2022 06:35
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:39
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 27/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 07:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/05/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:44
Juntada de Petição de parecer
-
25/05/2022 10:43
Juntada de Petição de parecer
-
24/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
-
07/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 02:10
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
06/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0805432-04.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: DURATEX S.A.
IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ e outros Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte AUTORA, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais para o cumprimento da decisão do ID - 56731253 (EXPEDIÇÃO DE ( 1 ) MANDADO(S) - não compreendido(s) na(s) custa(s) inicial(ais), cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
BEM COMO ENVIAR PRA SECRETARIA DA VARA ( 1 ) VIA(S) DA(S) CONTRAFÉ(S) DA INICIAL E SEUS ANEXOS, DEVIDAMENTE ENCADERNADO OU GRAMPEADO.
Belém, 4 de maio de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
04/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:22
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2022 01:53
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:34
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:18
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 18/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:17
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
23/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0805432-04.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DURATEX S.A.
IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ R.h. 1.
O valor a ser atribuído à causa deve ser o relativo ao potencial proveito econômico a ser obtido pela impetrante. 2.
Assim, determino que a impetrante aponte o valor devido, assim como a correção de ofício, outorgando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para emissão do boleto relativo às custas residuais e demonstração inequívoca de seu pagamento. 3.
Cumpra-se.
Belém, 15 de fevereiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
20/02/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 08:51
Juntada de Informações
-
02/02/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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