TJPA - 0805598-36.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/07/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:46
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 07:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/05/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2023 10:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 03:34
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0805598-36.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
IMPETRADO: DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 05:25
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 05:25
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 05:25
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 05:25
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 05:25
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 28/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:17
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:17
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:17
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:17
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:17
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0805598-36.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
IMPETRADO: DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, 28 de outubro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
28/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/10/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2022 03:14
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
23/10/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:47
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 04:59
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 04:59
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 08/09/2022 23:59.
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26/09/2022 04:59
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 04:59
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 04:59
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:47
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/09/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 23:35
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:33
Juntada de Decisão
-
22/07/2022 10:45
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:12
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ em 12/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:14
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:14
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:14
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:44
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:22
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:00
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:00
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:00
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:00
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:00
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:46
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 24/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:46
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 24/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:46
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 24/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:46
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 24/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:32
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
-
04/06/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
02/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 17:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 22:25
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 00:55
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:55
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:55
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:55
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:55
Decorrido prazo de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
07/05/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0805598-36.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. e outros (4) IMPETRADO: DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ e outros (2) Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte IMPETRANTE, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais remanescentes no prazo de 15 dias, considerando a alteração do valor da causa com base no(a) decisão/despacho do ID - 56146801 e na petição ID - 59977348(que informa o valor da causa) cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
Belém, 5 de maio de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
05/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 07:43
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 07:43
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
03/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 03:51
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0805598-36.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
IMPETRADO: DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ REU: ESTADO DO PARÁ Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado digitalmente -
04/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:17
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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23/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0805598-36.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A., SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
IMPETRADO: DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ REU: ESTADO DO PARÁ R.h. 1.
O valor a ser atribuído à causa deve ser o relativo ao potencial proveito econômico a ser obtido pela impetrante. 2.
Assim, determino que a impetrante aponte o valor devido, assim como a correção de ofício, outorgando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para emissão do boleto relativo às custas residuais e demonstração inequívoca de seu pagamento. 3.
Cumpra-se.
Belém, 15 de fevereiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
20/02/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2022 08:57
Conclusos para decisão
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07/02/2022 08:56
Juntada de Informações
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03/02/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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