TJPA - 0804767-85.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 13:04
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
04/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:33
Decorrido prazo de AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:33
Decorrido prazo de AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:33
Decorrido prazo de AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:33
Decorrido prazo de AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:27
Juntada de decisão
-
30/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2023 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/11/2023 01:59
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/06/2023 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 05:14
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0804767-85.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA, AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DE BELÉM (CERAT), ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença dos autos. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:08
Juntada de Decisão
-
26/11/2022 05:23
Decorrido prazo de AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA em 24/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 05:23
Decorrido prazo de AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA em 24/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 15:25
Decorrido prazo de AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:25
Decorrido prazo de AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0804767-85.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA, AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DE BELÉM (CERAT), ESTADO DO PARÁ R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, 28 de outubro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
28/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:09
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2022 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/10/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:41
Decorrido prazo de DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 30/08/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:41
Decorrido prazo de COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DE BELÉM (CERAT) em 30/08/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:01
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:57
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
17/08/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/08/2022 16:16
Juntada de relatório de custas
-
09/08/2022 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/08/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DE BELÉM (CERAT) em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
22/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 20:06
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
21/07/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
07/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:23
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
-
09/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 04:25
Decorrido prazo de AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:25
Decorrido prazo de AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA em 19/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/05/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 00:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/04/2022 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/04/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0804767-85.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA e outros IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ e outros (2) Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte IMPETRANTE, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais remanescentes no prazo de 15 dias, considerando a alteração do valor da causa com base no(a) decisão/despacho do ID - 55810253 e na petição ID - 57905716(que informa o valor da causa) cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
Belém, 18 de abril de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
18/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 08:21
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
14/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:37
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0804767-85.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA, AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DE BELÉM (CERAT) Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Belém, 29 de março de 2022.
Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
29/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0804767-85.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA, AMAZON ACO COMERCIO DE ACO LTDA IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DE BELÉM (CERAT) R.h. 1.
O valor a ser atribuído à causa deve ser o relativo ao potencial proveito econômico a ser obtido pela impetrante. 2.
Assim, determino que a impetrante aponte o valor devido, assim como a correção de ofício, outorgando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para emissão do boleto relativo às custas residuais e demonstração inequívoca de seu pagamento. 3.
Cumpra-se.
Belém, 15 de fevereiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
20/02/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:50
Juntada de Relatório
-
31/01/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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