TJPA - 0804829-63.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 09:05
Baixa Definitiva
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23/03/2022 00:11
Decorrido prazo de ANCORA INCORPORADORA LTDA - ME em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:11
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS DE OLIVEIRA SENA em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 00:08
Publicado Ementa em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2022 00:00
Intimação
ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2022: _____/FEVEREIRO/2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – N.º 0804829-63.2019.8.14.0000.
COMARCA: BELÉM/PA.
AGRAVANTE: JOÃO DE JESUS DE OLIVEIRA SENA.
ADVOGADO: ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA BULHÕES LEITE, OAB/PA 13.372.
AGRAVADO: ANCORA INCORPORADORA LTDA - ME.
ADVOGADO: ANA CARLA MONTEIRO DE PINHO, OAB/PA nº 19.351.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE BLOQUEIO DE LOTES.
NECESSIDADE DE SE PRESERVAR O DIREITO DE TERCEIROS.
PODER GERAL DE CAUTELA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Agravo de Instrumento, e lhe NEGAR PROVIMENTO, para manter in totum os termos da decisão vergastada do juízo de piso, e tornar prejudicado o recurso de agravo interno de ID 2108434, em consonância com o voto do relator.
Turma Julgadora: Des.
Constantino Augusto Guerreiro – Relator, Des.
Leonardo de Noronha Tavares – Presidente, Desª.
Maria do Céo Maciel Coutinho e Desª.
Maria Filomena de Almeida Buarque.
Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, aos sete (07) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
22/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:00
Conhecido o recurso de JOAO DE JESUS DE OLIVEIRA SENA - CPF: *09.***.*48-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/02/2022 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/12/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 08:17
Conclusos para julgamento
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16/09/2019 08:17
Juntada de Certidão
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16/09/2019 08:15
Juntada de Certidão
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14/09/2019 00:01
Decorrido prazo de ANCORA INCORPORADORA LTDA - ME em 13/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 00:01
Decorrido prazo de ANCORA INCORPORADORA LTDA - ME em 06/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 13:50
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 15:16
Juntada de informação do juízo
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13/08/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 08:12
Juntada de Certidão
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05/08/2019 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2019 18:13
Conclusos para decisão
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12/06/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação do juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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