TJPA - 0800515-84.2021.8.14.0071
1ª instância - Vara Unica de Brasil Novo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:33
Decorrido prazo de RICARDO BELIQUE em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 11:33
Decorrido prazo de MARIO LUCIO DE LIMA NOGUEIRA FILHO em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:41
Decorrido prazo de RICARDO BELIQUE em 10/06/2025 23:59.
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08/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:26
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:47
Juntada de Informações
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24/06/2024 11:13
Juntada de Ofício
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15/05/2024 08:39
Decorrido prazo de DILAXCY PEREIRA MORAIS em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:39
Juntada de Informações
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06/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
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23/04/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de DILAXCY PEREIRA MORAIS em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 06:13
Decorrido prazo de MARIO LUCIO DE LIMA NOGUEIRA FILHO em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:48
Desentranhado o documento
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27/10/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:37
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:57
Processo Reativado
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02/10/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:48
Juntada de Alvará
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06/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 10:37
Juntada de Ofício
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02/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:08
Juntada de Ofício
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02/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 02:38
Decorrido prazo de DILAXCY PEREIRA MORAIS em 19/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 18:31
Conclusos para despacho
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22/11/2022 18:30
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 02:21
Decorrido prazo de RICARDO BELIQUE em 23/03/2022 23:59.
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16/03/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2022 01:19
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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26/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PJE: 0800515-84.2021.8.14.0071 DECISÃO 1.
Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por DILAXCY PEREIRA MORAIS.
Narra a parte autora, em síntese, que na data de 14/08/2015, a Sra.
MARIA PEREIRA MORAIS, veio a falecer e a requerente tem ciência de que a falecida possuía valores depositados junto a instituição financeira BANCO BRADESCO.
Na referida instituição a de cujus possuía uma conta bancária de nº 0500071-8, na agência nº 1011-1, conforme cópia do cartão de débito anexo.
Infelizmente, a de cujus não teve tempo hábil para realizar o saque dos valores depositados, motivo pelo qual justifica-se a expedição de ofício para o Banco Bradesco – Brasil Novo com o objetivo de descobrir a existência (ou não) de saldo em nome da falecida, para posterior saque por parte da filha, ora Autora.
Ressalta que os outros 04 (quatro) irmãos renunciaram aos valores em conta, através de declaração (documento anexo) com firma reconhecida em cartório. É o resumo do necessário.
Decido. 2.
Defiro a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais. 3.
Defiro a justiça gratuita. 4.
Oficie-se ao INSS, para que informe a este Juízo acerca da existência de dependentes do falecido, habilitados à pensão por morte naquela autarquia, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. 5.
Oficie-se ao Banco Bradesco – Brasil Novo com endereço na Avenida Duque de Caxias, Bairro Centro, Cidade de Brasil Novo – Pa, para que informe eventual saldo na conta bancária nº 0500071-8, na agência nº 1011-1 em nome da falecida. 6.
Paralelamente, intimem-se os requerentes, para juntarem aos autos: (a) declaração de inexistência de bens a inventariar; e (b) declaração de inexistência de outros herdeiros, ambas devidamente assinadas. 7.
Com a resposta, vista ao Ministério Público, fazendo-se os autos conclusos após manifestação. 8.
Certifique a Secretaria acerca da existência de ação de inventário da falecida tramitando neste Juízo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado / ofício / carta precatória/ ofício nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Brasil Novo/PA, 11 de novembro de 2021.
Jessinei Gonçalves de Souza Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única de Brasil Novo -
23/02/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
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23/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:43
Juntada de Ofício
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11/02/2022 12:23
Juntada de Ofício
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21/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2021 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2021 11:48
Conclusos para decisão
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03/11/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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