TJPA - 0803321-47.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 18:16
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 02:21
Decorrido prazo de ARNALDO SOLANO NETO em 14/06/2022 23:59.
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23/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:48
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2022 10:01
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0803321-47.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARNALDO SOLANO NETO IMPETRADO: DIRETOR FAZENDÁRIO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ R.H.
Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando quais operações de transporte de mercadorias entre filiais que busca ter a exigibilidade do ICMS suspensa, considerando que o rito do Mandado de Segurança não se vale para pedidos normativos, ou seja, sem indicação de ato certo e delimitado.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado digitalmente. -
28/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:21
Conclusos para despacho
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28/04/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2022 03:16
Decorrido prazo de ARNALDO SOLANO NETO em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 09:10
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 02:16
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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02/03/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803321-47.2022.814.0301 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: ARNALDO SOLANO NETO IMPETRADOS: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor de R$1.212,00 atribuído a causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Belém, 23 de fevereiro de 2022.
MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
24/02/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2022 12:44
Conclusos para decisão
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18/02/2022 12:43
Juntada de Informações
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17/02/2022 16:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
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01/02/2022 08:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/02/2022 08:09
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 08:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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