TJPA - 0000003-79.1983.8.14.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/09/2025 23:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/09/2025 14:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/09/2025 14:53
Declarada incompetência
-
04/09/2025 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
-
20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
-
04/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/08/2025 11:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Óbidos Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: ( ) Número do Processo Digital: 0000003-79.1983.8.14.0035 Classe e Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: MARCILENE GRANDAL COELHO SAVINO Advogado do(a) REQUERENTE: CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES - PA8963-A INVENTARIADO: ESPOLIO DE FRANCISCO NASCIMENTO COELHO E ANESIA GRAND Advogados do(a) INVENTARIADO: CRISTIANE SILVA DE SOUZA - AM4836, ANTUNES MULLER VINHOTE DE VASCONCELOS - PA20527-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ISABELE SANTANA SANTOS Vara Única de Óbidos.
BELéM/PA, 30 de maio de 2025. -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Rua Marcos Rodrigues de Souza, nº 93 – Bairro: Centro, Óbidos/PA.
CEP: 68250-000.
Celular/whatsapp: (93) 98408-9283.
Correio eletrônico: [email protected] PROCESSO: 0000003-79.1983.8.14.0035 ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que o Recurso de apelação id n. 142122004 interposto/oferecida encontra(m)-se TEMPESTIVO/A.
O referido é verdade e dou fé. Óbidos-PA, 15 de maio de 2025.
REGINALDO CHAAR JUNIOR Servidor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Óbidos INFORMAÇÕES: Este processo tramita de forma virtual no Sistema PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO com consulta pública disponível no site https://consultas.tjpa.jus.br/consultaunificada/consulta/principal e autos integralmente disponibilizado no portal https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/942-Apresentacao.xhtml , com as devidas exceções legais. · PJe PUSH (Informativo de andamento processual) é um sistema de distribuição de informações acerca das atualizações dos processos que tramitam no sistema PJe.
Para aderir, efetue o cadastro no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam.
Serviço disponibilizado para advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe e qualquer cidadão que tenha interesse no acompanhamento do processo. · ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: Serviço disponibilizado por meio do acesso ao site www.tjpa.jus.br no link “Atendimento/Balcão Virtual”, em seguida selecione a Comarca ou Unidade Judiciária desejada.
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000003-79.1983.8.14.0035 ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) Nome: MARCILENE GRANDAL COELHO SAVINO Endere�o: desconhecido Nome: ESPOLIO DE FRANCISCO NASCIMENTO COELHO E ANESIA GRAND Endere�o: desconhecido SENTENÇA
Vistos.
I.
Relatório Trata-se de petição (ID 136664021) em que os herdeiros do espólio de Francisco Nascimento Coelho e Anesia Grandal Coelho suscitam questões atinentes à partilha, atualização de valores, débitos do espólio e expedição de formal de partilha.
II.
Fundamentação 1.
Da Alegada Necessidade de Complementação da Partilha Aduzem os herdeiros a necessidade de complementação da partilha, ao argumento de que não foram incluídos na partilha anterior os bens situados na zona de várzea.
Contudo, tal pretensão não encontra amparo legal.
A uma, porque a partilha dos bens situados na zona urbana já foi homologada, tornando-se imutável em razão da preclusão.
A duas, porque os bens da zona de várzea, dada a sua natureza e complexidade, devem ser objeto de ação própria, qual seja, a sobrepartilha.
A sobrepartilha é o instrumento jurídico adequado para partilhar bens que, por qualquer motivo, não foram incluídos na partilha original.
Tal previsão encontra-se expressamente prevista no art. 669 do Código de Processo Civil.
Art. 669.
Serão objeto de sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto e de difícil acesso.
A sobrepartilha é o meio adequado para a partilha de bens que sejam de difícil liquidação ou morosa.
No presente caso, já decorreram vários anos desde a homologação da partilha dos bens da zona urbana, estando o presente inventário a mercê dos bens da várzea que demandam morosa forma de avaliação.
Portanto, a pretensão de complementação da partilha deve ser veiculada em ação própria de sobrepartilha, conforme preceitua o art. 670 do Código de Processo Civil. 2.
Da Atualização dos Valores Constantes em Conta Judicial No que tange à atualização dos valores depositados em conta judicial, se faz necessário averiguação. É dever deste Juízo zelar pela integridade do patrimônio do espólio, o que inclui a correção monetária e a incidência de juros sobre os valores depositados.
Dessa forma, determino que a Secretaria Judicial certifique, de forma pormenorizada, o montante atualizado disponível nas contas do espólio, discriminando os valores relativos a correção monetária e juros. 3.
Dos Possíveis Débitos do Espólio Incumbe ao inventariante, na condição de administrador do espólio, proceder ao levantamento de todos os débitos pendentes, a fim de que se possa verificar a viabilidade de seu pagamento com os valores depositados.
Para tanto, concedo ao inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar nos autos a relação completa de todos os débitos do espólio, acompanhada dos respectivos comprovantes. 4.
Da Expedição do Formal de Partilha A expedição do formal de partilha deve ser concluída.
Com efeito, a partilha dos bens situados na zona urbana já foi homologada, sendo possível a expedição de formal de partilha restrito a esses bens.
III.
Dispositivo Ante o exposto, e considerando tudo o que dos autos consta, DECIDO: 1.
INDEFERIR o pedido de complementação da partilha, determinando que os herdeiros promovam a sobrepartilha dos bens de várzea, em autos apartados, nos termos dos arts. 669 e 670 do Código de Processo Civil; 2.
DEFERIR o pedido de atualização de eventuais valores depositados em conta judicial, determinando que a Secretaria certifique o montante atualizado disponível, se houver, discriminando os valores relativos a correção monetária e juros; 3.
DETERMINAR que o inventariante proceda ao levantamento dos débitos do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias; 4.
AUTORIZAR a expedição de formal de partilha restrito aos bens situados na zona urbana em DEFINITIVO.
Cumpridas as deliberações acima, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Óbidos/PA, data da assinatura digital.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Rua Marcos Rodrigues de Souza, nº 93 – Bairro: Centro, Óbidos/PA.
CEP: 68250-000.
Celular/whatsapp: (93) 98408-9283.
Correio eletrônico: [email protected] PROCESSO Nº: 0000003-79.1983.8.14.0035 ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Cumpra-se determinação anterior conforme requerido nas petições de ID N. 114521257 e 112149937.
Expedientes necessários Óbidos,6 de maio de 2024.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS INFORMAÇÕES: Este processo tramita de forma virtual no Sistema PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO com consulta pública disponível no site https://consultas.tjpa.jus.br/consultaunificada/consulta/principal e autos integralmente disponibilizado no portal https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/942-Apresentacao.xhtml , com as devidas exceções legais.
PJe PUSH (Informativo de andamento processual) é um sistema de distribuição de informações acerca das atualizações dos processos que tramitam no sistema PJe.
Para aderir, efetue o cadastro no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam.
Serviço disponibilizado para advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe e qualquer cidadão que tenha interesse no acompanhamento do processo.
ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: Serviço disponibilizado por meio do acesso ao site www.tjpa.jus.br no link “Atendimento/Balcão Virtual”, em seguida selecione a Comarca ou Unidade Judiciária desejada.
Horário de atendimento de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 08 h. às 14h.
ATENDIMENTO POR MENSAGENS NO WHATSAPP: O número do celular/whatsapp desta Unidade Judiciária é (93) 98408-9283 com Horário de atendimento de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 08 h. às 14 h. e conforme ordem cronológica de recebimento e/ou andamento processual. -
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000003-79.1983.8.14.0035 ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) Nome: MARCILENE GRANDAL COELHO SAVINO Endereço: desconhecido Nome: ESPOLIO DE FRANCISCO NASCIMENTO COELHO E ANESIA GRAND Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h DEFIRO a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada em conta judicial, nos termos propostos na petição de ID n. 82786774 -pág 10 a 11.
HOMOLOGO os quinhões apresentados na petição de ID 98285034 -pág 01 a 05- nos termos propostos, ficando, mantido, ainda, 10% (dez por cento) dos valores em conta judicial para fins de quietação de despesas processuais e tributos.
Expeça-se alvará de levantamento.
DETERMINO a emissão do formal de partilha dos imóveis, assim como alvará para registro/averbação da adjudicação.
SUSPENDO o processo até 30 de novembro de 2024 para fins de realização da avaliação e levantamento do status dos bens da várzea constante do acervo do espolio.
Decorrido o prazo de suspensão, os referidos bens serão retirados do presente inventário e as partes terão que postular novo processo de sobrepartilha.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência em face de se tratar de parte com super prioridade legal. Óbidos-PA, data da assinatura digital.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ÓBIDOS -
15/06/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Óbidos PROCESSO: 0000003-79.1983.8.14.0035 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que NÃO CONSTAM informações bancárias do credor na PETIÇÃO DE ID N. 69722833, pelo que, nos termos dos Provimentos de nº. 006/2006 e 008/2014, ambos da CJRMB, e conjuntamente ao Provimento nº. 006/2009–CJCI, bem como, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos – Pará, Dr.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA, DEIXO DE CUMPRIR, nesta ocasião, a determinação do primeiro parágrafo da DECISÃO de ID N. 94159842 e procedo com a sua intimação, por meio de publicação do DJe e sistema, para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco), tendo em vista que necessárias para cumprimento.
O referido é verdade; dou fé. Óbidos/PA, 14 de junho de 2023.
REGINALDO CHAAR JUNIOR -
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000003-79.1983.8.14.0035 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: MARCILENE GRANDAL COELHO SAVINO Endereço: desconhecido Nome: ESPOLIO DE FRANCISCO NASCIMENTO COELHO E ANESIA GRAND Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h DEFIRO, em parte, a habilitação do crédito referente ao pagamento de IPTU em favor de ANTUNES MULLER VINHOTE DE VASCONCELOS, postulado no ID n. 69722833, no valor R$ 2.268,78 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), o qual será atualizado até a data do efetivo pagamento pelo espólio.
INDEFIRO o crédito referente ao pagamento de ITBI e demais tributos, uma vez que se trata de incumbência do comprador.
DEFIRO, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia acima citada, tendo em vista que há numerário suficiente para quitação da dívida.
Tendo em vista a juntada do laudo de avaliação que repousa no ID n. 45124770 -pág 8 a 13- e ID 45124771 -pág 1 a 7-, apresentem os herdeiros esboço de partilha dos bens de várzea, no prazo de 30 dias.
Caso não haja acordo será remetida a controvérsia para as vias ordinárias.
Manifestem os demais herdeiros sobre o petitório que repousa no ID n. 82786774 -pág 1 a 11- formulado pela inventariante.
Prazo de 15 dias.
Certifique a secretaria se os herdeiros adjudicantes dos bens do espólio quitaram suas obrigações de pagamento com o depósito na conta judicial, conforme ficou acordado no ID n. 45124734 -pág 01 a 03.
Certifique-se, também, o saldo total na conta judicial do espólio.
Cumpra-se as deliberações deste processo com prioridade máxima, tendo em vista a idade dos herdeiros.
Após a conclusão dos expedientes acima, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Óbidos/PA, 02 de junho de 2023.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS/PA -
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Rua Marcos Rodrigues de Souza, nº 93 – Bairro: Centro, Óbidos/PA.
CEP: 68250-000.
Celular/whatsapp: (93) 98408-9283.
Correio eletrônico: [email protected] PROCESSO Nº: 0000003-79.1983.8.14.0035 ASSUNTO: [Administração de herança] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MARCILENE GRANDAL COELHO SAVINO Endereço: desconhecido Nome: ESPOLIO DE FRANCISCO NASCIMENTO COELHO E ANESIA GRAND Endereço: desconhecido CERTIDÃO - MIGRAÇÃO CERTIFICO, para os devidos fins de direito, nos termos dos Provimentos de nº. 006/2006 e 008/2014, ambos da CJRMB, e conjuntamente ao Provimento nº. 006/2009–CJCI, bem como, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos – Pará, Dr.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA, tendo em vista que o processo foi migrado para o sistema PJe, que procedi com a INTIMAÇÃO DAS PARTES para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca de eventual divergência.
O referido é verdade e dou fé. Óbidos,23 de fevereiro de 2022.
REGINALDO CHAAR JUNIOR Servidor da Vara Única da Comarca de Óbidos INFORMAÇÕES: Este processo tramita de forma virtual no Sistema PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO com consulta pública disponível no site https://consultas.tjpa.jus.br/consultaunificada/consulta/principal e autos integralmente disponibilizado no portal https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/942-Apresentacao.xhtml , com as devidas exceções legais.
PJe PUSH (Informativo de andamento processual) é um sistema de distribuição de informações acerca das atualizações dos processos que tramitam no sistema PJe.
Para aderir, efetue o cadastro no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam.
Serviço disponibilizado para advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe e qualquer cidadão que tenha interesse no acompanhamento do processo.
ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: Serviço disponibilizado por meio do acesso ao site www.tjpa.jus.br no link “Atendimento/Balcão Virtual”, em seguida selecione a Comarca ou Unidade Judiciária desejada.
Horário de atendimento de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 08 h. às 14h.
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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