TJPA - 0818358-42.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/04/2024 13:41
Baixa Definitiva
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09/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCOS RAIMUNDO MATOS DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:10
Publicado Ementa em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DESRESPEITO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226, DO CPP – IMPROCEDÊNCIA.
Materialidade do fato e autoria delitiva comprovadas nos autos, sobretudo pela palavra da vítima, em juízo, corroborada pela prova testemunhal judicial, com relatos coerentes, detalhados e convergentes da prática delitiva.
Precedentes do STJ.
Condenação que não foi lastreada unicamente no procedimento de reconhecimento previsto no art. 226, do CPP. - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPROCEDÊNCIA.
Ainda que o armamento não tenha sido apreendido, o seu uso foi comprovado por outros meios de prova.
Inteligência da Súmula 14, deste TJ/PA. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes da 2a Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. -
19/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:54
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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18/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:32
Recebidos os autos
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30/05/2023 09:32
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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