TJPA - 0800925-08.2021.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2021 01:29
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA em 17/06/2021 23:59.
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16/06/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2021 14:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
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11/06/2021 01:02
Decorrido prazo de IDEVAN DIAS CARDOSO em 10/06/2021 23:59.
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25/05/2021 13:12
Juntada de Outros documentos
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25/05/2021 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2021 16:15
Juntada de Petição de ofício
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20/05/2021 15:55
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 15:38
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2021 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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18/05/2021 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/05/2021 14:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 01:54
Decorrido prazo de IDEVAN DIAS CARDOSO em 12/05/2021 23:59.
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05/04/2021 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/03/2021 00:54
Decorrido prazo de IDEVAN DIAS CARDOSO em 29/03/2021 23:59.
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29/03/2021 11:44
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 10:40
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 13:48
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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19/02/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0800925-08.2021.8.14.0051 Ação: Exoneração de alimentos Requerente: Idevan Dias Cardoso (Adv.
Rogério Corrêa Borges, OAB/PA 13.795) Endereço: Avenida Rui Barbosa, nº 3952, bairro Mapiri, Cep 68040-030, Santarém – Pará (Tel.: 93 99149-5747) Requerido: Leonardo Rafael Moura Cardoso Endereço: Rua Eduardo Pinto Rocha, nº 2645, Sítio Cercado, Cep 81935-000, Curitiba – Paraná (Tel.: 18 99714-6517) Requerido: Vítor Gabriel Moura Cardoso Endereço: Avenida Rio Branco, nº 2308, Paraíso, Cep 68928-015, Santana – Amapá (Tel.: 96 99176-5583) Despacho / Carta / Mandado: R. h. 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com as advertências do art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50. 2.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência de suspensão da obrigação alimentar em audiência. 3.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/05/2021, às 11:00 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência designada e, para, não havendo acordo, apresentar contestação na audiência acima, desde que o faça por meio de Advogado/Defensor. 4.
Citado o requerido e intime-se também o requerente a fim de que ambos compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção do processo e a daquele em confissão e revelia. (Art. 7º, Lei 5478/68). 5.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 6.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica. 7.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 8.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 9.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 10.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se. SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO CARTA / MANDADO. Santarém, 05/02/2021. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
15/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 08:57
Conclusos para decisão
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05/02/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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