TJPA - 0003501-06.2017.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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22/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/10/2023 15:10
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 23:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:09
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA GÓIS em 19/10/2023 23:59.
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15/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:03
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/11/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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13/11/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 11:02
Processo migrado do sistema Libra
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12/05/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 07:56
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA (7845702) do processo 00035010620178141875.Motivo: sucessão
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12/05/2022 07:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES (27131823), que representa a parte EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (28077498) no processo 00035010620178141875.
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12/05/2022 07:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00035010620178141875: - Classe Antiga: 12135, Classe Nova: 7. - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 7760 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 7760. - Aç
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04/05/2022 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2022 14:18
Mero expediente - Mero expediente
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04/05/2022 14:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/09/2021 10:51
CONCLUSOS
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21/06/2021 15:08
CONCLUSOS
-
14/06/2021 13:27
CONCLUSOS
-
14/06/2021 10:16
CONCLUSOS
-
07/06/2021 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/06/2021 09:41
OUTROS
-
02/06/2021 09:41
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2021 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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02/06/2021 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2021 12:43
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
22/03/2021 12:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6644-94
-
22/03/2021 12:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6644-94
-
22/03/2021 12:03
Remessa
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22/03/2021 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2021 15:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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12/02/2021 15:17
SUSPENSO EM SECRETARIA
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08/02/2021 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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08/02/2021 00:00
Edital
Processo n. 0003501-06.2017.8.14.1875 Decisão Conforme a determinação do Tribunal Pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará ao admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nos processos envolvendo as Centrais Elétricas do Pará (CELPA), Processo n. 0801251-63.2017.8.14.0000, suspendo o processo em análise em face de restrição determinada de acordo com a decisão abaixo: Número do processo: 0801251-63.2017.8.14.0000 Participação: RECORRENTE Nome: Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial de Ananindeua Participação: RECORRIDO Nome: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) - 0801251-63.2017.8.14.0000RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE ANANINDEUARECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARARELATOR(A):Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA ACÓRDÃO Nº _______._________ ? DJE: ____/ABRIL/2019.TRIBUNAL PLENO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0801251 63.2017.8.14.0000 COMARCA: ANANINDEUA / PA.
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA SUSCITADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ INTERESSADO(A): KELLY CRISTINA TREVIZAN DA SILVA ADVOGADO(A)(S):RODRIGOCARDOSO DA MOTTA (OAB/PA nº.19.547) INTERESSADO(A):CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ ? CELPA ADVOGADO(A)(S):DENIZE MELO DA SILVA (OAB/PA nº 20.843)RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.EMENTA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
QUESTÃO DE ORDEM.
SUSCITAÇÃO.
PROCESSO ORIGINÁRIO DO JUIZADO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE DO JUÍZO DE DIREITO ATUANTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
MATÉRIA: INSPEÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA NÃO REGISTRADO.
COBRANÇA DE DÉBITO DECORRENTE DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE.
DEFINIÇÃO DOS ELEMENTOS DE DEMONSTRAÇÃO DA VALIDADE DA INSPEÇÃO E ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA DETERMINAÇÃO DA COBRANÇA DEVIDA.1.
O incidente de resolução de demandas repetitivas constitui instrumento de criação de precedentes que vinculam horizontal e verticalmente os demais órgãos judiciais, e tem natureza jurídica de ?procedimento modelo?.
Por isso mesmo, é possível a admissão do IRDR em ação originária dos Juizados Especiais, sendo que, nessa hipótese, o julgamento do incidente se limitará à definição da tese, afastando a obrigatoriedade do art. 978, parágrafo único do CPC;2.
Mostra-se presente os requisitos para admissão do IRDR, considerando a multiplicidade efetiva de processos sobre a validade da atuação da concessionária de energia no que toca à constituição de débito decorrente de consumo não registrado (CNR), bem como a existência de consideráveis provimentos judiciais dissonantes sobre a questão, a resultar em grave ofensa à isonomia e à segurança jurídica tanto dos consumidores quanto da própria concessionária do serviço público;3.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido, com suspensão de todos os processos de conhecimento cuja causa de pedir seja diretamente relacionada à matéria deste incidente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade dos votos e por maioria, com divergência do Excelentíssimo Des.
Leonam Gondim da Cruz Júnior, em CONHECER do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e LHE ADMITIR, para nos termos da fundamentação e em atenção ao pedido suscitado, acolher o presente incidente de resolução de demandas repetitivas a fim de determinar as balizas de inspeção para apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções, por conseguinte, entende-se pela suspensão de todos os processos cuja causa de pedir se mostre diretamente relacionada à matéria deste incidente, nos termos do voto do relator.
Plenário Des.
Osvaldo Pojucan Tavares, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos três (3) dias do mês de abril (4) do ano de dois mil e dezenove (2019). Ressalto que embora o referido incidente tenha sido julgado em 16.12.2020, com a definição de teses, ainda não foi certificado o seu trânsito em julgado pelo E.
TJPA. Intimem-se as partes da decisão de suspensão para, caso queiram, demonstrarem a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no IRDR. Cumpram-se as intimações com prioridade, haja vista ser processo de META 02 do CNJ.
Santarém Novo, 02 de fevereiro de 2021.
Daniel Bezerra Montenegro Girão Juiz de Direito -
05/02/2021 12:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/02/2021 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2020 12:57
CONCLUSOS
-
09/09/2020 13:03
CONCLUSOS
-
28/06/2019 10:05
CONCLUSOS
-
25/02/2019 10:37
CONCLUSOS
-
20/08/2018 13:51
CONCLUSOS
-
15/06/2018 14:00
CONCLUSOS
-
15/06/2018 10:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/06/2018 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2018 11:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/06/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2018 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2018 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/06/2018 12:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3016-89
-
11/06/2018 14:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3016-89
-
11/06/2018 14:55
Remessa
-
11/06/2018 14:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/06/2018 14:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2018 13:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/06/2018 13:28
AGUARDANDO PRAZO
-
04/06/2018 10:03
VISTAS AO ADVOGADO
-
17/05/2018 13:24
AGUARDANDO PRAZO
-
17/05/2018 13:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/05/2018 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2018 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2018 13:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/05/2018 12:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2614-69
-
17/05/2018 12:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2614-69
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17/05/2018 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/05/2018 19:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2614-69
-
09/05/2018 19:51
Remessa
-
09/05/2018 19:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2018 19:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2018 17:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
04/05/2018 13:44
AGUARDANDO PRAZO
-
19/04/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/04/2018 11:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9173-85
-
17/04/2018 11:52
Remessa
-
17/04/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/04/2018 11:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ DAS NEVES (4068929), que representa a parte CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA (7845702) no processo 00035010620178141875.
-
17/04/2018 10:51
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/03/2018 11:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/03/2018 11:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/03/2018 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2018 11:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/03/2018 09:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SALINÓPOLIS, : RAIMUNDO DOS SANTOS
-
06/03/2018 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/03/2018 13:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/03/2018 12:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/03/2018 12:54
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
05/03/2018 12:54
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Para a Comarca de Salinópolis
-
05/03/2018 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2018 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2018 12:54
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
05/09/2017 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2017 12:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8627-78
-
04/09/2017 12:40
Remessa
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04/09/2017 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2017 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2017 15:30
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
23/08/2017 15:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2017 15:25
OUTROS
-
23/08/2017 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2017 10:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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23/08/2017 10:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/08/2017 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2017 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/08/2017 09:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : SAO JOAO DE PIRABAS DE SANTAREM NOVO, Vara: VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM NOVO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO JOAO DE PIRABAS - SANTAREM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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