TJPA - 0002667-29.2013.8.14.0004
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 09:25
Transitado em Julgado em 28/03/2022
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16/05/2022 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2022 01:35
Decorrido prazo de BRUNO DENIEL BRILHANTE DOS SANTOS em 29/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 01:12
Decorrido prazo de BRUNO DENIEL BRILHANTE DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:13
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 02:17
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0002667-29.2013.8.14.0004 ASSUNTO: Crimes de Trânsito RÉU: BRUNO DENIEL BRILHANTE DOS SANTOS Endereço: RUA R, CASA 103, VILA STAFF MONTE DOURADO, CENTRO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 SENTENÇA
I- RELATÓRIO O Ministério Público do Estado Pará, ofereceu denúncia contra BRUNO DENIEL BRILHANTE DOS SANTOS, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 306 da Lei nº. 9.503/97.
Narra a exordial acusatória, em apertada síntese, que no dia 13 de novembro de 2012, por volta das 22h00min, o denunciado conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Aduz ainda que o denunciado foi abordado na Av.
Beira Rio, conduzindo seu veículo Fiat Siena, dirigindo na contramão da Rua 100, em direção à viatura da polícia civil, colocando a vida de terceiros em risco.
A denúncia foi recebida em 16/07/2013.
Despacho determinando a citação do acusado.
Resposta à acusação apresentada (ID 48419470).
Decisão declinando a competência à Vara Distrital de Monte Dourado.
Decisão designando audiência preliminar.
Audiência realizada em 24/07/2017, ocasião em que o acusado aceitou a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público.
Devidamente intimado para comprovar o cumprimento das condições aceitas na suspensão condicional do processo, o acusado permaneceu omisso.
Decisão proferida em 18/11/2021 revogando o benefício da suspensão condicional do processo e dando prosseguimento ao feito.
Audiência de instrução e julgamento realizada me 28/01/2022.
O Ministério Público, em sede de memoriais finais, requereu a absolvição do acusado face a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
A defesa, por sua vez, postulou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade virtual e, no mérito, pela absolvição face a ausência de provas.
Antecedentes criminais atualizados.
Vieram os autos conclusos para sentença. É a síntese do relatório.
Decido. 1- II- FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, o Ministério Público e a defesa pugnam pelo reconhecimento da prescrição virtual do delito.
Sem razão, contudo.
O preceito secundário do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro sujeita o infrator a uma pena que varia de 6 meses a 3 anos.
Compatibilizando tal previsão com o art. 109, inciso IV, do CP, infere-se que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime e, sendo a pena máxima do referido igual a três anos, restará prescrita após o decurso do prazo de oito anos.
Considerando o marco interruptivo do recebimento da denúncia (16/07/2013), nos moldes do art. 117, inciso I, do CP, até a data atual, não há que se falar em decurso de prazo superior a 8 anos, uma vez que deve ser levado em conta o lapso temporal em que o processo e o curso do prazo prescricional permaneceram suspenso em razão da aceitação da suspensão condicional do processo pelo acusado.
O Ministério Público e a defesa erram quanto a uma premissa básica, pois ignoram o art. 89, § 6º da Lei 9.099/95 que prescreve que durante o período de prova da suspensão condicional do processo restará suspensa a prescrição.
Vejamos: Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). (...) § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. (...) § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
In casu, no dia 24/07/2017 o acusado aceitou a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público, data em que foi prolatada sentença homologatória e marco inicial da suspensão da prescrição.
Ainda, em razão do não cumprimento das condições aceitas durante o período de prova, houve revogação da suspensão condicional do processo em 18/11/2021.
Do exposto, infere-se que da data do recebimento da denúncia (16/07/2013) até a data em que a prescrição fora suspensa (24/07/2017), bem como da data em que o benefício fora revogado e a prescrição voltou a correr (18/11/2021) até a data atual não decorreu lapso temporal superior a 8 anos, não havendo que se falar, portanto, em prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade virtual.
Rejeitada a preliminar aventada, passo a julgar o mérito.
No mérito a pretensão penal é improcedente.
Explico.
Sabe-se que o processo penal é o instrumento pelo qual o Estado, por intermédio do devido processo legal, pode vir a cercear a liberdade das pessoas em decorrência de um decreto condenatório, amparado em provas cabais e contundentes da existência de crime e de sua autoria, de forma que o mínimo de dúvida implica em uma decisão de caráter absolutório.
Isso porque, de acordo com o sistema global de proteção dos direitos humanos, toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei.
E, em virtude dessa presunção de inocência, o ônus probatório recai sobre a acusação, ou seja, não cabe ao acusado demonstrar que não cometeu o crime que lhe é imputado, mas sim ao órgão acusador, militando em favor do daquele o benefício da dúvida.
Em outras palavras, em decorrência do princípio da presunção de inocência, nenhum indivíduo pode ser condenado enquanto não existir prova plena de sua responsabilidade penal e se a prova produzida é incompleta ou insuficiente não é o caso de condená-lo, mas sim absolvê-lo por falta de provas.
Ainda, intrínseco ao referido princípio, funciona em favor do acusado o princípio do “in dubio pro reo” que preceitua que a dúvida acerca da existência do crime ou de sua autoria deve ser interpretada em favor do acusado, prevalecendo a garantia da liberdade sobre a pretensão punitiva estatal.
No caso dos autos, imputa-se ao acusado a prática do crime previsto no art. 306 do CTB, que tipifica a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
Ocorre que durante a instrução criminal não foi produzida prova que pudesse corroborar os fatos asseverados na inicial.
Isso porque, a única testemunha ouvida em juízo não corroborou as informações prestadas no curso do inquérito policial.
A testemunha Availson da Silva e Silva afirmou em juízo que “é guarda civil e no dia estava de serviço na agência distrital; que viu a viatura da Polícia Civil com o delegado e viu quando em seguida chegou a viatura da Polícia Militar e abordaram um veículo vermelho; que viu quando o acusado Bruno foi levado na viatura da Polícia Militar até a delegacia; que quando chegaram só viram o acusado sendo levado até a delegacia; que o delegado lhe perguntou se tinha visto ele dirigindo embriagado e que disse não ter visto nada; que só viu ele sendo conduzido; que na hora que chegou viu o veículo do acusado já parado na via e não estava na contramão; que o que consta no depoimento da polícia foi escrito pelo delegado; que disse ao delegado que não viu nada; que quase não lê nada que assina na delegacia e por isso seu depoimento está com aquelas informações”.
Assim, a prova produzida no curso da instrução processual não foi capaz de induzir este juízo a um decreto condenatório, de forma que, em situações como essa, a absolvição é medida que se impõe.
Senão, vejamos: TJRS: “Aplicação do princípio “in dúbio pro reo”.
Autoria pelo apelante sinalizada como mera possibilidade.
Tal não é o bastante para a condenação criminal, exigente de certeza plena.
Como afirmou Carrara, “a prova, para condenar, deve ser certa como a lógica e exata como a matemática”.
Deram parcial provimento.
Unânime”. (RJTJERGS 177/136).
III- DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal a fim de ABSOLVER o(s) acusado(s) BRUNO DENIEL BRILHANTE DOS SANTOS, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
Ciência ao MP pelo prazo de 5 dias.
Intime-se o acusado pessoalmente e seu advogado, via DJE.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Monte Dourado, 21 de março de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
22/03/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:14
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 14:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
V, do §1º, do art. 1º dos Provimentos n. 006/2006 – CJRMB e n. 006/2009 – CJCI, faço vista dos autos a defesa do réu para que apresente alegações finais por memoriais, no prazo fatal de cinco (05) dias.
Distrito de Monte Dourado – Almeirim/PA, 04 de março de 2022.
DEMÉTRIOS RODRIGUES Analista Judiciário MAT 191744 -
04/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2022 09:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
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27/01/2022 14:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2022 09:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
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27/01/2022 14:45
Processo migrado do sistema Libra
-
27/01/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 14:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026672920138140004: Munic pio atualizado: 503 - Justificativa: ART. 306 DA LEI 9.503/97.. - Ação Coletiva: N.
-
24/01/2022 13:14
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
24/01/2022 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/01/2022 13:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
24/01/2022 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/01/2022 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/01/2022 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2022 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/01/2022 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2022 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/01/2022 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/01/2022 12:21
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
24/01/2022 12:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
24/01/2022 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/01/2022 12:20
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
24/01/2022 12:20
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
20/01/2022 12:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7749-25
-
20/01/2022 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2022 12:46
Remessa
-
20/01/2022 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2022 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6869-46
-
20/01/2022 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2022 11:29
Remessa
-
20/01/2022 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2021 15:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/12/2021 15:07
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
02/12/2021 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2021 14:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA para : JOSIMAR TAVARES BRITO
-
02/12/2021 14:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA
-
02/12/2021 14:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/12/2021 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2021 14:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA para : JOSIMAR TAVARES BRITO
-
02/12/2021 14:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA
-
02/12/2021 14:51
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/12/2021 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2021 14:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA para : JOSIMAR TAVARES BRITO
-
02/12/2021 14:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA
-
02/12/2021 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2021 14:47
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/12/2021 14:34
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
02/12/2021 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2021 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/11/2021 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2021 11:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/11/2021 14:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/11/2021 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/11/2021 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/11/2021 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/11/2021 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2021 10:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5171-08
-
11/11/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2021 10:12
Remessa
-
11/11/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2021 11:26
VISTAS AO PROMOTOR
-
04/11/2021 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2021 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/10/2021 11:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/10/2021 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 10:19
Mero expediente - Mero expediente
-
06/10/2021 10:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/10/2021 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2021 09:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3224-31
-
28/09/2021 09:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2021 09:08
Remessa
-
28/09/2021 09:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2021 09:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/09/2021 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2021 09:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/09/2021 09:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/09/2021 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2021 08:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/09/2021 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/09/2021 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2021 14:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8319-08
-
15/09/2021 14:10
Remessa
-
15/09/2021 14:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2021 14:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2021 09:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/06/2021 14:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/06/2021 09:19
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
21/06/2021 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2021 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/06/2021 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/06/2021 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2021 09:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5541-26
-
18/06/2021 09:13
Remessa
-
18/06/2021 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2021 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2021 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2021 14:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/12/2020 11:10
VISTAS AO PROMOTOR
-
18/11/2020 17:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/11/2020 17:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2020 17:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2020 10:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/11/2020 12:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2020 12:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/11/2020 12:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/11/2020 13:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/11/2020 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2020 13:00
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado: Não reside mais no endereço.
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16/11/2020 13:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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04/11/2020 10:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA
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04/11/2020 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/10/2020 08:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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20/10/2020 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/10/2020 19:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/10/2020 18:55
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
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17/10/2020 18:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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17/10/2020 18:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/08/2020 13:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/07/2020 09:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/06/2020 18:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/06/2020 18:36
Mero expediente - Mero expediente
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04/05/2020 11:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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04/05/2020 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/05/2020 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/05/2020 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/05/2020 11:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0501-20
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01/05/2020 20:19
Remessa
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01/05/2020 20:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/05/2020 20:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/12/2019 12:44
VISTAS AO PROMOTOR
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17/12/2019 12:40
CERTIDAO - CERTIDAO
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17/12/2019 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2019 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/12/2019 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/12/2019 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/12/2019 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/12/2019 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/12/2019 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/12/2019 15:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/12/2019 15:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/08/2019 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/02/2019 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/07/2018 09:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/11/2017 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/11/2017 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/07/2017 08:55
SUSPENSO EM SECRETARIA
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24/07/2017 14:57
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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24/07/2017 14:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0591-42
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24/07/2017 14:50
Remessa
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24/07/2017 14:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/07/2017 14:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/06/2017 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/06/2017 11:25
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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23/06/2017 10:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2595-36
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23/06/2017 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/06/2017 10:28
Remessa
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23/06/2017 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/06/2017 08:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
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21/06/2017 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA
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21/06/2017 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA
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21/06/2017 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA
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21/06/2017 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, : OTTON WILLIAN CASTRO SILVA
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20/06/2017 14:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/06/2017 14:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANIELY DE SOUZA NEVES (9899916), que representa a parte BRUNO DENIEL BRILHANTE DOS SANTOS (7096423) no processo 00026672920138140004.
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19/06/2017 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/06/2017 10:45
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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19/06/2017 10:43
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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19/06/2017 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/06/2017 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/06/2017 10:40
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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19/06/2017 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/06/2017 10:32
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
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08/06/2017 16:06
Audiência - Audiência
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08/06/2017 16:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/06/2017 18:41
CONCLUSOS
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06/06/2017 09:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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05/06/2017 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/06/2017 13:57
CERTIDAO - CERTIDAO
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06/03/2017 11:55
DESIGNAR AUDIENCIA
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17/02/2017 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/02/2017 13:23
Mero expediente - Mero expediente
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17/02/2017 13:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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26/01/2017 17:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/01/2017 17:39
CERTIDAO - CERTIDAO
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26/01/2017 17:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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26/01/2017 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/12/2016 10:48
CONCLUSOS
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19/08/2016 14:32
CONCLUSOS
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16/07/2015 09:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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16/07/2015 08:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
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16/07/2015 08:28
AGUARDANDO AUDIENCIA - ...
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08/07/2015 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/07/2015 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - ...
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22/03/2015 01:20
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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09/03/2015 11:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/03/2015 14:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/03/2015 13:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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06/03/2015 13:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/03/2015 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/02/2015 09:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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01/08/2014 13:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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01/08/2014 13:09
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: ALMEIRIM para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMERIM, da Vara: VARA UNICA DE ALMEIRIM para Vara: VARA DISTRITAL DE MONTE DOUR
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01/08/2014 13:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00026672920138140004: - O assunto 3632 foi removido. - O assunto 7929 foi acrescentado. - O Assunto Principal estava nulo e o seguinte assunto foi inserido: 3632.
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17/07/2014 12:50
REMESSA A OUTRA COMARCA
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17/07/2014 12:46
Remessa - Movimento de arquivamento null
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17/07/2014 12:46
Remessa - Remessa
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17/07/2014 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/07/2014 12:42
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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17/07/2014 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/07/2014 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/07/2014 12:39
Incompetência - Incompetência
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17/07/2014 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/07/2014 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/05/2014 10:07
CONCLUSOS
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09/10/2013 13:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/10/2013 11:22
CONCLUSOS
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09/10/2013 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/10/2013 10:58
Remessa - DEFESA - BRUNO DENIEL.
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09/10/2013 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/09/2013 08:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/09/2013 08:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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26/09/2013 08:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: CITADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2013.
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21/08/2013 12:37
AGUARDANDO MANDADO
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30/07/2013 12:06
AGUARDANDO MANDADO
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30/07/2013 12:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO MONTE DOURADO - ALMEIRIM, : FREDSON VIANA DOS SANTOS
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29/07/2013 12:31
Citação CITACAO
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29/07/2013 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/07/2013 13:49
A SECRETARIA
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16/07/2013 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/07/2013 13:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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16/07/2013 13:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/06/2013 11:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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12/06/2013 10:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/06/2013 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALMEIRIM, Vara: VARA UNICA DE ALMEIRIM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALMEIRIM, JUIZ TITULAR: MARCIO TEIXEIRA BITTENCOURT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2013
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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