TJPA - 0814613-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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18/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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15/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:03
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2025 19:48
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:39
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/06/2025 23:59.
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09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:51
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 147226160, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 1 de julho de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
01/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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30/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 143750951, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 23 de maio de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
23/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (COMPLEMENTAÇÃO - expedição de mandado que não se confunde com as diligências do oficial de justiça, já recolhidas), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
13/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/01/2025 23:59.
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04/02/2025 03:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (expedição de mandado e atos dos oficiais de justiça - diligências - citação, sendo que as custas de busca e apreensão de veículo serão reaproveitadas), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 17 de janeiro de 2025.
Fabiana G.
Ribeiro Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
17/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº: 0814613-29.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, 3 ANDAR, MORUMBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 REQUERIDO: Nome: ARY FERNANDO OLIVEIRA COELHO Endereço: Rua Ajax de Oliveira, 35, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-000 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de busca de endereço da parte requerida pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme relatório ora juntado. 2.
Considerando a existência de diversos endereços, conforme relatório em anexo, intime-se o requerente para apresentar o endereço em que pretende que seja realizada a citação, devendo observar os endereços em que já foi realizada a tentativa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, art. 485, III do CPC. 3.
Havendo manifestação, conforme o item 2, expeça-se mandado de citação e/ou busca e apreensão, NO NOVO ENDEREÇO, sem necessidade de remessa ao gabinete, recolhidas as custas previamente, exceto se for beneficiário de assistência.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
19/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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10/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 5 de março de 2024 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
05/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (COMPLEMENTAÇÃO - diligência do oficial de justiça de citação, sendo que as demais serão reaproveitadas), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 31 de janeiro de 2024.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
31/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº: 0814613-29.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, 3 ANDAR, MORUMBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 REQUERIDO: Nome: ARY FERNANDO OLIVEIRA COELHO Endereço: Passagem Ferreira Filho, 3, S PE C 3 A ETP BOM JESUS, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-200 DECISÃO 1.
Considerando o pedido formulado, foi realizada a busca de endereço da parte requerida pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme relatório ora juntado.
Proceda-se a 3UPJ a inserção de sigilo nos documentos referentes a pesquisa realizada no INFOJUD, garantindo o acesso tão somente às partes e aos servidores desta Unidade Judiciária. 2.
Determino que o requerente promova o recolhimento das custas referentes às solicitações acima (03 custas intermediárias), conforme art. 3º, XVIII c/c art. 3º, §8º da Lei nº 8.328/2015, no prazo de 15 dias, exceto se for beneficiário de assistência, sob pena extinção da execução, nos termos do art. 485, III do CPC. 3.
Considerando a existência de diversos endereços, conforme relatório em anexo, intime-se o requerente para apresentar o endereço em que pretende que seja realizada a citação, devendo observar os endereços em que já foi realizada a tentativa, no prazo do item 2 (15 dias), sob pena de extinção do processo, art. 485, III do CPC. 4.
Havendo manifestação, conforme o item 3, expeça-se mandado de citação e/ou busca e apreensão, NO NOVO ENDEREÇO, sem necessidade de remessa ao gabinete, recolhidas as custas previamente, exceto se for beneficiário de assistência.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 17:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/05/2023 23:59.
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13/06/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 91643638, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 3 de maio de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
03/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 23:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2022 12:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/05/2022 23:59.
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16/05/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de maio de 2022 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
10/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 19:42
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2022 05:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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10/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0814613-29.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: Nome: ARY FERNANDO OLIVEIRA COELHO Endereço: Rua Ajax de Oliveira, 35, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-000 DECISÃO/MANDADO Cls.
Tendo em vista a decisão em epígrafe, norteado pelos ditames dos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, e igualmente alicerçado nos princípios da cooperação, da duração razoável do processo, e da eficiência, passo a discriminar, detalhadamente, o procedimento adotado no caso dos autos, a ser cumprido de forma SEQUENCIAL, ficando, portanto, cientes todas as partes acerca deste.
Caso a parte demandante não tenha comunicado o nome do fiel depositário, bem como o local para o depósito do bem, determino que informe no prazo de 5 dias, nos termos do ofício circular nº 0030/DFC/2016.
Da tutela antecipada.
Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, com fundamento nas disposições do Art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, com alterações dadas pela Lei 10.931/04.
Alega o requerente que o requerido deixou de efetuar o pagamento das parcelas financiadas por meio de negócio jurídico firmado entre as partes.
Devidamente notificado, conforme comprovante nos autos, o requerido quedou-se inerte.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que dos documentos que acompanham a petição inicial, a parte demandante comprovou a mora do devedor, sendo o caso de deferimento liminar do pedido, nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado pelo autor, para decretar a BUSCA E APREENSÃO do veículo mencionado na petição inicial, cuja cópia deverá fazer parte integrante desta decisão/mandado.
Cientifique-se que, no prazo de cinco dias após ser cumprida a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
No caso de não pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
A parte requerida deverá ser CITADA para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, ficando desde já advertida de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão e citação, condicionado ao cumprimento do item 1 desta decisão.
Do pedido de segredo de justiça.
A parte requerente pleiteia o decreto de segredo de justiça.
Acontece que, em se tratando de providências judiciais de interesse eminentemente privado, a regra é a da publicidade dos atos processuais, sendo, o segredo de justiça, a exceção.
Nesse diapasão, não foi apresentada motivação que justifique a decretação do sigilo processual.
Assim sendo, indefiro o pedido quanto a esse tema e determino à secretaria que retire de imediato o segredo de justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei e expeça-se o que for necessário.
Publique-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021512315908700000048057554 10592102_EMISS_O_DA_INICIAL0978251_08 Petição 22021512315930100000048057565 Procuração Procuração 22021512315999400000048057566 SUBSTABELECIMENTO NPAA 28.06.2021 Substabelecimento 22021512320058700000048057568 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22021512320090500000048057569 ATA Documento de Identificação 22021512320138700000048057570 TELA RECEITA FEDERAL Documento de Identificação 22021512320218200000048057572 10592102_CONTRATO0978251_01 Documento de Identificação 22021512320254800000048057574 10592102_MEMORIA_DE_C_LCULO_DA_GUIA_DO_PA0978251_11 Documento de Identificação 22021512320297500000048057575 10592102_TELA_DETRAN0978251_03 Documento de Identificação 22021512320350100000048057576 10592102_NOTIFICA__O0978251_02 Documento de Identificação 22021512320427400000048057577 10592102_PLANILHA_DE_DEBITO0978251_04 Documento de Identificação 22021512320515300000048057578 10592102_KIT_REEMBOLSO_-_INICIAL0978251_10 Documento de Identificação 22021512320573000000048058731 Certidão Certidão 22022208131998000000048883015 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 09 -
07/03/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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