TJPA - 0030235-41.2009.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 25/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLEMENTE GARCIA JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 09:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2022 00:35
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº: 0024431-29.2008.8.14.0301 Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: Município de Belém SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em face do Município de Belém, partes qualificadas Narra o demandante que a Promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural de Belém obteve informações acerca da construção irregular de um muro na saída da Passagem Esperança, entre José Bonifácio e Barão do Igarapé-Miri, transformando a via pública em espaço privativo de lazer.
Informa que, ao apurar os fatos, tomou conhecimento de que a construção daquele muro já havia sido questionada em ação demolitória proposta no Juizado Especial do Jurunas.
Na ocasião, alegou o reclamante, pessoa com deficiência, que a obra dificultava a sua mobilidade como cadeirante.
A demanda, todavia, foi julgada improcedente sob o fundamento, dentre outros, de que a construção do muro atenderia a um interesse coletivo, o qual gozaria de prioridade em relação aos interesses individuais do reclamante.
De posse dessas informações, o Ministério Público expediu ofício à Secretaria Municipal de Urbanismo de Belém (SEURB), notificando-a da situação irregular e solicitando a adoção de providências para a solução do problema, mas não foi atendido.
Ato contínuo, em nova comunicação ao órgão municipal, datada de 03.11.07, requisitou informações aos seguintes questionamentos: “1) se a passagem Esperança é um logradouro público, 2) se essa passagem realmente encontra-se fechada por um muro, interrompendo a trafegabilidade e, 3) em caso positivo, se há decisão administrativa dessa Secretaria, permitindo o fechamento da via pública e, caso seja afirmativa a resposta, qual o fundamento legal dessa decisão”. (sic) Em resposta datada de 19.02.08, a Secretaria Municipal informou ao demandante ter constatado, após vistoria técnica, o seguinte: “1) que o logradouro em questão (passagem Esperança) é via pública que interliga a avenida José Bonifácio à Travessa Castelo Branco; 2) que o acesso ao local pela travessa Castelo Branco foi totalmente bloqueado pelo imóvel n° 3550, que acresceu seu imóvel em todo sua extensão, isolando e apropriando-se de via pública, limitando o acesso à via somente pela avenida José Bonifácio e 3) que as irregularidades citadas infringem o artigo 30, inciso II, do Código de Postura Municipal de Belém.” (sic) Após as conclusões apresentadas, o Ministério Público, em novo expediente, datado de 14.03.08, requisitou à Secretaria a adoção de providências para a retirada do muro, mas também não foi atendido, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda.
Com base nessas alegações, pede que o demandado seja condenado em obrigação de fazer, consistente na derrubada do muro construído na Pass.
Esperança, de forma a desobstruir a via pública, sob pena de multa para a hipótese de incumprimento.
Juntou documentos com a petição inicial.
Instado a apresentar manifestação preliminar, o demandado ofertou as razões que constam do id. 13810964.
O pedido de tutela antecipada foi deferido pela decisão inserida no id. 13810965, que determinou a derrubada do muro, sob pena de multa.
Em manifestação apresentada no id. 13810965, o Município de Belém informou que, apesar da concessão de ordem para a derrubada do muro não foi possível dar cumprimento à decisão porque, aproveitando-se da edificação, o proprietário do imóvel n. 3550, na Trav.
Castelo Branco, acresceu lateralmente a fachada do seu imóvel, obstruindo por completo o acesso à Passagem Esperança.
Levando em consideração esse cenário, pediu o deferimento de sua migração para o polo ativo da demanda, ao lado do órgão ministerial, bem como a citação do proprietário do imóvel para integrar o polo passivo.
Juntou documentos.
Ato contínuo, o demandado ofertou a contestação contida no id. 13810966, oportunidade em que ratificou a sua legitimidade para figurar no polo ativo da demanda em defesa do meio ambiente.
Em réplica (id. 13810967), o Ministério Público se manifestou de forma contrária aos pedidos da municipalidade.
Quanto à migração para o polo ativo, disse que a formação de litisconsórcio facultativo ulterior ofenderia o princípio do juiz natural.
Em relação ao outro pedido, alegou que o proprietário do imóvel já teria ingressado na lide como terceiro interessado.
Na sequência, as partes foram instadas a manifestar interesse na solução conciliatória do conflito e, em caso negativo, na produção de provas (id. 13810967).
O Município de Belém negou interesse na realização de acordo e formulou protesto genérico pela produção de provas (id. 13810967).
O Ministério Público, por sua vez, pediu o julgamento antecipado da lide (id. 13810967).
Conforme termo de audiência inserido no id. 13810968, o processo foi suspenso para aguardar o julgamento conjunto dos embargos de terceiros ofertados pelo proprietário do imóvel construído atrás do muro objeto desta lide.
Em atendimento a manifestação apresentada pelo Ministério Público e após determinação deste juízo, o Município de Belém apresentou a nota técnica inserida no id. 18288508, datada de 07.07.20, dando conta da permanência tanto do muro objeto da presente demanda como da edificação de alvenaria pertencente ao terceiro interessado, ambos obstruindo a via pública.
Sobre a nota apresentada, o demandante apresentou manifestação pugnando pelo acolhimento do pedido inicial e pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório.
Decido.
O processo necessita ser saneado.
Consta dos autos que o objeto da demanda se refere ao cumprimento de obrigação de fazer para que o Município de Belém proceda à derrubada de um muro, construído por populares, que está obstruindo o acesso à via pública.
Da leitura da petição inicial, pode-se constatar que a causa de pedir e o pedido formulado, embora em termos literais estejam restritos ao muro, é fácil constatar que o que se pretende, em verdade, é desobstrução da via.
Partindo dessa compreensão, podemos concluir, portanto, que além do muro, toda e qualquer construção irregular levantada na via pública descrita na inicial e que impeça o livre transito das pessoas estaria abarcada pelo objeto da ação coletiva em análise.
Logo a benfeitoria levantada pelo Sr.
Raimundo Clemente Garcia Junior para estender a área do imóvel que possui à parte da via pública que restou “inutilizada” com a construção do muro também estaria abrangida pelo objeto da demanda.
Disso resulta que, se a providencia material pedida pelo Ministério Público, qual seja, a desobstrução da via pública alcança a esfera jurídica do Sr.
Raimundo Clemente, este jamais pode ser considerado terceiro interessado, mas parte do processo, verdadeiro litisconsorte necessário.
Ora, sabe-se que, por disposição expressa de lei (art. 114 do CPC), a eficácia da sentença, em sede de processos que exigem a presença de litisconsortes necessários, depende da citação de todos aqueles que participam da relação jurídica controvertida e que, portanto, tenham relação direta com a questão discutida.
No caso dos autos, resta evidente que não houve obediência à norma processual, vez que o Sr.
Raimundo Clemente Garcia Junior jamais foi incluído no polo passivo da demanda, só tendo tomado conhecimento desta por ocasião do cumprimento da medida liminar que havia deferido a derrubada do muro, amedrontado que estava de ter parte de sua residência atingida pela execução material do pronunciamento judicial.
Por todo esse contexto, não vislumbro possibilidade de proceder ao julgamento do feito sem que o Sr.
Raimundo Junior esteja integrado à lide como parte e tenha a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, motivo pelo qual determino desde logo seja o mesmo citado na Travessa Castelo Branco, n°. 3550, Bairro do Guamá, CEP: 66.065-3109 para responder à demanda no prazo legal de 15 dias úteis.
Em consequência da compreensão de não ser o requerido terceiro interessado, mas litisconsorte passivo necessário, determino a extinção dos embargos de terceiros processado sob o n. 0030235-41.2009.8.14.0301, dada a evidente ausência de interesse processual decorrente da inadequação de via eleita.
Intimar.
Sem custas.
Belém, 31 de janeiro de 2022 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
03/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/12/2021 13:38
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2021 23:20
Juntada de Certidão
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10/02/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 11:17
Juntada de Carta
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13/01/2021 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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12/01/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 21:14
Conclusos para despacho
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17/11/2020 21:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2020 12:39
Conclusos para despacho
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25/04/2020 12:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2019 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 04/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO CLEMENTE GARCIA JUNIOR em 20/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 12:34
Juntada de Petição de parecer
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11/11/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 11:41
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2019 13:44
Juntada de Certidão
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08/11/2019 13:44
Juntada de Certidão
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08/11/2019 13:34
Processo migrado do Sistema Libra
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07/11/2019 10:00
CONCLUSOS
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06/11/2019 11:09
CONCLUSOS
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01/11/2019 11:11
CONCLUSOS
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14/06/2019 08:37
CONCLUSOS
-
06/06/2019 08:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/06/2019 10:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/05/2019 10:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição do apenso do processo 00244317520088140301
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29/05/2019 10:41
REDISTRIBUICAO DO APENSO - REDISTRIBUICAO DO APENSO do processo 00244317520088140301, da Vara 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 5ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, de ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA para JUIZ TITULAR RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA, Conforme decis
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28/05/2019 13:01
À DISTRIBUIÇÃO
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08/05/2019 08:29
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/05/2019 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2019 11:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/05/2019 07:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2019 07:30
Incompetência - Incompetência
-
03/08/2018 11:35
CONCLUSOS
-
03/08/2018 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2018 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
01/08/2018 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
23/07/2018 09:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2018 08:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2018 10:39
AGUARDANDO PRAZO
-
13/07/2018 13:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/06/2018 12:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
26/06/2018 10:06
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/06/2018 14:26
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
05/06/2018 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2018 14:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2018 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/06/2018 15:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/06/2018 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/05/2018 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/04/2018 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/03/2018 12:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/12/2017 12:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/10/2017 10:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/10/2017 13:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2017 11:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/12/2016 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/11/2016 09:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/07/2016 11:16
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/07/2016 11:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/05/2016 13:26
CONCLUSOS
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12/06/2015 10:31
CONCLUSOS
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07/04/2014 10:36
CONCLUSOS
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07/08/2013 10:44
CONCLUSOS
-
02/08/2013 10:45
CONCLUSOS
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26/03/2013 09:27
EM CONCLUSÃO
-
05/02/2013 12:56
EM CONCLUSÃO
-
27/11/2012 08:24
EM CONCLUSÃO
-
31/10/2012 09:57
EM CONCLUSÃO
-
09/10/2012 16:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/10/2012 16:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2012 16:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2012 16:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2012 16:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2012 11:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/05/2012 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2012 10:30
Remessa
-
11/05/2012 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2012 11:35
VISTA AO PROCURADOR - Vistas a Procuradora Regina Márcia C. C. Branco, OAB/PA n 4293. Carga a estagiária Edilene B. de Oliveira, OAB/PA nº 6256-E.
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26/04/2012 11:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/04/2012 11:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO CEZAR NAZARE DE FREITAS (54461), que representa a parte PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM (5224651) no processo 00302357920098140301.
-
24/04/2012 09:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/04/2012 08:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/04/2012 13:47
Mero expediente - Mero expediente
-
20/04/2012 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2012 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - apenso ACP 00244317520088140301
-
10/02/2012 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - apenso ACP 00244317520088140301
-
10/02/2012 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2012 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/11/2011 13:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/11/2011 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2011 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2011 12:57
Remessa
-
04/10/2011 14:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2011 09:36
AGUARDANDO REMESSA MP
-
19/09/2011 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2011 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2011 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2011 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2011 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2011 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2011 13:23
Remessa
-
26/08/2011 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2011 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2011 09:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/05/2011 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2011 09:07
Audiência - Audiência
-
29/04/2011 11:33
Remessa
-
29/04/2011 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2011 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2011 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2011 13:29
Remessa
-
14/03/2011 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2011 09:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2011 10:06
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/02/2011 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/02/2011 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2011 10:40
Mero expediente - Mero expediente
-
22/02/2011 12:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/07/2010 13:48
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
16/07/2010 07:17
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX01
-
16/07/2010 07:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/06/2010 08:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: BRUNO CESAR FREITAS - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
12/05/2010 09:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Armário de Ação Civil Pública / 1º Andar / Lote 01
-
10/05/2010 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/04/2010 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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22/04/2010 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/04/2010 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: HELENA CASTILHO DA COSTA SOUZA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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09/04/2010 13:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ARMARIO CAROL 4°ANDAR
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09/04/2010 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/03/2010 09:46
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
05/03/2010 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/03/2010 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: THAIS CRISTIANE LAZARINE - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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18/02/2010 09:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ACP - arm. B - 3º and.
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12/02/2010 10:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Armário de Ação Civil Pública (Haedo).
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12/02/2010 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/02/2010 13:56
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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08/02/2010 11:54
Despacho
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08/02/2010 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/11/2009 12:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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26/11/2009 12:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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26/11/2009 09:34
VINCULAÇÃO
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25/11/2009 11:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*28-05
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13/10/2009 12:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Armário 02 - Ação civil publica (apenso)
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02/10/2009 14:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO - acp
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09/09/2009 13:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx-19
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17/08/2009 13:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX. 05 MANDADOS JUNTADOS
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17/08/2009 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/08/2009 10:09
MANDADO CUMPRIDO
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12/08/2009 13:18
PLANTÃO
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12/08/2009 13:18
Citação
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12/08/2009 13:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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12/08/2009 11:38
AGUARDANDO MANDADO - cx 10
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12/08/2009 10:20
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO DE CITAÇAO/INTIMAÇAO - PLANTAO - MUNICIPIO DE BELEM. Recebido por: MARIA BARBARA OLIVEIRA RIO BRANCO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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10/08/2009 16:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/08/2009 16:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/08/2009 13:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ACP
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10/08/2009 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/08/2009 13:25
VINCULAÇÃO
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07/08/2009 14:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*83-41
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31/07/2009 13:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Processo encaminhado a Dra. Daniella S. Dias / Promotora de Justiça do Meio Ambiente e Patromônio Cultural de Belém. Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
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30/07/2009 11:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AG. MANIFESTAÇÃO CX. 03 MANDADOS JUNTADOS
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30/07/2009 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/07/2009 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/07/2009 11:15
MANDADO CUMPRIDO
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28/07/2009 08:57
AGUARDANDO MANDADO - cx, 04
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28/07/2009 08:39
PROVIDENCIAR OUTROS - Aguardando Mandado / Mesa Karol
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23/07/2009 13:05
PLANTÃO
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23/07/2009 13:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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23/07/2009 13:01
Citação
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23/07/2009 11:55
MANDADO(S) A CENTRAL - Mandado enviado a Central de Mandados na data de 23/07/2009.. Recebido por: MARIA BARBARA OLIVEIRA RIO BRANCO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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23/07/2009 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA BARBARA OLIVEIRA RIO BRANCO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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23/07/2009 08:17
Despacho INTERLOCUTORIO
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23/07/2009 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/07/2009 10:29
EM CONCLUSÃO - Em conclusão Thais.
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21/07/2009 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/07/2009 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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21/07/2009 07:09
AUTUAÇÃO
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20/07/2009 09:35
ALTERAÇÃO DE REDISTRIBUÍDO PARA DISTRIBUÍDO - 410017022- Alteração da Situação do Processo - Valor Antigo :Redistribuído
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20/07/2009 09:34
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 001200810763430 Valores Antigos: Vara: 10027 Cartorio: 65
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20/07/2009 09:34
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Redistribuição por Apensamento ao processo número 001200810763430 Valores Novos: Vara: 10028 Cartorio: 71
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20/07/2009 09:31
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10027 - 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 410017022
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2009
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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