TJPA - 0803129-90.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10324/)
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14/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
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04/09/2022 00:06
Decorrido prazo de IGEPREV em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/08/2022 23:59.
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13/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:13
Juntada de Ofício
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25/05/2022 11:21
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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02/05/2022 05:43
Decorrido prazo de IGEPREV em 29/04/2022 23:59.
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21/04/2022 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/04/2022 23:59.
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11/03/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:42
Publicado Sentença em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0803129-90.2017.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS BARTOLOMEU ARAUJO LINS REU: IGEPREV e outros, Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 122, - até 548 - lado par, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, - até 548/549, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (ID 28170919) promovido por CARLOS BARTOLOMEU ARAÚJO LINS em que se requer: a) expedição de Requisição de Pequeno Valor no montante de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), em favor do Exequente, referente ao valor principal; b) destaque desse montante da quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), a título de honorários contratuais, em favor de Marcio Moraes Advocacia Sociedade Simples (CNPJ 09.***.***/0001-65 – Banpará, Agência 0024, Conta Corrente 359043-7); c) expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor de Marcio Moraes Advocacia Sociedade Simples (CNPJ 09.***.***/0001-65 – Banpará, Agência 0024, Conta Corrente 359043-7), no montante de R$ 6.105,22 (seis mil, cento e cinco reais e vinte e dois centavos), a título de honorários sucumbências, a serem pagos pelo ESTADO DO PARÁ; d) expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor de Marcio Moraes Advocacia Sociedade Simples (CNPJ 09.***.***/0001-65 – Banpará, Agência 0024, Conta Corrente 359043-7), no montante de R$ 6.105,22 (seis mil, cento e cinco reais e vinte e dois centavos), a título de honorários sucumbências, a serem pagos pelo INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – tudo atualizado até junho/2021 (ID 28170922).
Em sede de impugnação (IDs 34243488 e 35146608), o ESTADO DO PARÁ e o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ anuíram aos cálculos do Exequente.
O Autor na petição de ID 39067770 concordou com as manifestações dos Executados. É o breve relatório.
Passo ao exame do pedido.
Presentes os requisitos legais e diante das manifestações de IDs 34243488 e 35146608, HOMOLOGO os cálculos de ID 28170922, atualizados até junho/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios desta fase processual, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor – RPV do montante homologado, os quais serão atualizados até o efetivo pagamento, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, da seguinte forma: a) expedição de Requisição de Pequeno Valor no montante de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), em favor do Exequente, referente ao valor principal; b) destaque desse montante da quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), a título de honorários contratuais, em favor de Marcio Moraes Advocacia Sociedade Simples (CNPJ 09.***.***/0001-65 – Banpará, Agência 0024, Conta Corrente 359043-7); c) expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor de Marcio Moraes Advocacia Sociedade Simples (CNPJ 09.***.***/0001-65 – Banpará, Agência 0024, Conta Corrente 359043-7), no montante de R$ 6.105,22 (seis mil, cento e cinco reais e vinte e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais, a serem pagos pelo ESTADO DO PARÁ; e d) expedição de Requisição de Pequeno Valor em favor de Marcio Moraes Advocacia Sociedade Simples (CNPJ 09.***.***/0001-65 – Banpará, Agência 0024, Conta Corrente 359043-7), no montante de R$ 6.105,22 (seis mil, cento e cinco reais e vinte e dois centavos), a título de honorários sucumbências, a serem pagos pelo INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – tudo atualizado até junho/2021 (ID 28170922).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém DL -
04/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2022 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2022 10:08
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2022 16:26
Juntada de Certidão
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26/10/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 06:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 03:01
Conclusos para despacho
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15/07/2021 03:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 00:25
Decorrido prazo de IGEPREV em 14/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/07/2021 23:59.
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16/06/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2019 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2019 13:06
Juntada de Certidão
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07/08/2019 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2019 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 08:33
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2019 00:09
Decorrido prazo de IGEPREV em 17/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 17:24
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2018 15:55
Conclusos para julgamento
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13/06/2018 00:10
Decorrido prazo de IGEPREV em 12/06/2018 23:59:59.
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08/06/2018 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/06/2018 23:59:59.
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11/05/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2018 23:59:59.
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08/05/2018 04:10
Decorrido prazo de IGEPREV em 08/03/2018 23:59:59.
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16/04/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2018 14:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/04/2018 14:27
Conclusos para decisão
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13/04/2018 14:27
Movimento Processual Retificado
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02/04/2018 14:42
Conclusos para despacho
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26/03/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2018 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/01/2018 14:39
Conclusos para decisão
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14/12/2017 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2017 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2017 10:20
Declarada incompetência
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18/09/2017 14:24
Conclusos para decisão
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01/09/2017 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2017 14:51
Movimento Processual Retificado
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08/08/2017 14:51
Conclusos para decisão
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08/08/2017 14:47
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2017 00:56
Decorrido prazo de IGEPREV em 31/05/2017 23:59:59.
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23/05/2017 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/05/2017 23:59:59.
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26/04/2017 13:22
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2017 11:09
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2017 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2017 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2017 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2017 12:43
Conclusos para decisão
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20/02/2017 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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