TJPA - 0801530-68.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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09/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/02/2024 16:50
Baixa Definitiva
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06/02/2024 00:21
Decorrido prazo de NERIVALDO DE JESUS MENDES em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ART. 302, § 1º, IV, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
RECURSO MINISTRIAL.
PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO APELADO, POR ENTENDER O PARQUET QUE HÁ NOS AUTOS PROVAS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM A IMPRUDÊNCIA DO MESMO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR.
TESE IMPROCEDENTE.
Existência de dúvida nos autos para demonstrar o nexo causal da conduta do Acusado com o resultado, qual seja, a morte da vítima, devendo ser aplicado nesse caso o princípio in dubio pro reo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da relatora. -
15/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:20
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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12/12/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/07/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2022 09:16
Juntada de Petição de parecer
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27/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 08:52
Recebidos os autos
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21/10/2022 08:52
Conclusos para decisão
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21/10/2022 08:52
Distribuído por sorteio
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: NERIVALDO DE JESUS MENDES AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA PROCESSO 0801530-68.2021.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Crimes de Trânsito] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado NERIVALDO DE JESUS MENDES, Dr.
Ricardo Washington Mores de Melo, OAB/PA nº 13856 e Dr.
Walber Palheta de Matos, OAB/PA nº 13320, a apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias.
Belém, 29 de abril de 2022.
REINALDO ALVES DUTRA Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
07/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Através deste, fica intimado (a) (s) os (as) advogados (as) do Denunciado NERIVALDO DE JESUS MENDES, da audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 28/03/2022, às 11h30, nos autos do Processo n° 0801530-68.2021.8.14.0401.
Belém, 04 de março de 2022.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretor de Secretária da 1ª Vara Penal da Capital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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