TJPA - 0023364-24.2011.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MICHELY LIMA FRAZÃO em 21/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 12:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
21/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços] PROCESSO Nº: 0023364-24.2011.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA Endere�o: desconhecido REQUERIDO: Nome: MICHELY LIMA FRAZÃO Endereço: CONJUNTO IMPERIO AMAZONICO, PASSAGEM BOA ESPERANÇA Nº 44, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 DECISÃO Considerando a inexistência de bens penhoráveis, conforme relatórios SISBAJUD e RENAJUD, e que o título executivo em questão é a sentença proferida nos autos, este encontra-se submetido ao prazo prescricional de 5 anos, conforme artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil.
Considerando, ainda, que dia 11/12/2030 é o prazo em que se operará a prescrição intercorrente, uma vez que, como termo inicial tem-se a presente pesquisa infrutífera no SISBAJUD, nos termos do art. 921, §4º do CPC, determino a suspensão dos autos pelo prazo de um ano (art. 921, §1º, do CPC) e, findo o referido prazo, determino que a 3UPJ proceda o devido levantamento, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Em seguida, determino o arquivamento provisório do feito até o dia 11/12/2030 ou até que a parte exequente indique algum bem passível de penhora em nome dos executados (art. 921, §2º, do CPC).
Findo o prazo supra, em respeito ao art. 10, do CPC, orientado pelo princípio da vedação da decisão surpresa, e considerando a possibilidade de reconhecimento de prescrição intercorrente, matéria de ordem pública, na forma definida pelo STJ por ocasião do REsp nº. 1.604.412/SC (IAC - Tema 1), determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar algum fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo à incidência da prescrição.
Após o cumprimento das diligências e findos os prazos, volvam-me conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
11/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 01:37
Decorrido prazo de MICHELY LIMA FRAZÃO em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:58
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços] PROCESSO Nº: 0023364-24.2011.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: MICHELY LIMA FRAZÃO Endereço: CONJUNTO IMPERIO AMAZONICO, PASSAGEM BOA ESPERANÇA Nº 44, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 DECISÃO 1.
Defiro e realizo o bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade de ordem programada ("teimosinha"), conforme anexo, nos termos do art. 854, do CPC. 2.
Considerando que a ordem realizada no SISBAJUD está programada por 60 dias, volvam-me conclusos os autos após o referido prazo para juntada do relatório de resultado e adoção das providências constantes nos arts. 854 e seguintes, do CPC. 3.
Proceda-se a UPJ o cadastro do CNPJ e CPF das partes no sistema PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
13/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2024 01:58
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:51
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços] PROCESSO Nº:0023364-24.2011.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: MICHELY LIMA FRAZÃO Endereço: CONJUNTO IMPERIO AMAZONICO, PASSAGEM BOA ESPERANÇA Nº 44, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 DESPACHO A partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, dentre outros sistemas, estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais intermediárias denominadas ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA - SEM IMPRESSÃO.
Além disso, cabe a parte interessada recolher, antecipadamente, as custas processuais dos atos que requeiram, bem como deve proceder o recolhimento de uma custa para cada sistema requerido.
Intime-se a parte interessada para que proceda pagamento das referidas custas, no prazo de 15 dias, juntando aos autos sua comprovação, sob pena de indeferimento da diligência requerida e extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e volvam-me conclusos para DECISÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
29/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 04:49
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
17/06/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços] PROCESSO Nº:0023364-24.2011.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: MICHELY LIMA FRAZÃO Endereço: CONJUNTO IMPERIO AMAZONICO, PASSAGEM BOA ESPERANÇA Nº 44, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 DESPACHO Considerando a ausência de manifestação do exequente, entendo pelo seu desinteresse no prosseguimento do cumprimento de sentença.
Em razão de tal, determino o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
13/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:28
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 02:17
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços] PROCESSO Nº:0023364-24.2011.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA REQUERIDO: Nome: MICHELY LIMA FRAZÃO Endereço: CONJUNTO IMPERIO AMAZONICO, PASSAGEM BOA ESPERANÇA Nº 44, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 DESPACHO Intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 dias, proceda, sob pena de extinção: 1.
A atualização do valor do débito; 2.
O recolhimento e comprovação das custas referentes às solicitações de pesquisas nos sistemas de bloqueios informatizados, quais sejam: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme art. 3º, XVIII c/c art. 3º, §8º da Lei nº 8.328/2015; Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
24/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA em 14/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0023364-24.2011.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,3 de março de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
03/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:23
Processo migrado do sistema Libra
-
11/02/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 10:20
REMESSA INTERNA
-
13/08/2021 09:24
Remessa
-
13/08/2021 09:22
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
13/08/2021 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2021 09:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IGOR FONSECA DE MORAES (27828948), que representa a parte ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA (4631448) no processo 00233644120118140301.
-
13/08/2021 09:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LAYS SOARES DOS SANTOS RODRIGUES (27828863), que representa a parte ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA (4631448) no processo 00233644120118140301.
-
13/08/2021 09:10
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA no processo 00233644120118140301.
-
13/08/2021 09:09
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MILENE SOARES BENTES, que representava a parte ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA no processo 00233644120118140301.
-
09/04/2021 14:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2021 19:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
19/02/2021 09:30
A REVISAO
-
14/12/2020 10:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00233644120118140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 156.
-
14/12/2020 09:56
A REVISAO
-
14/12/2020 09:52
CUMPRIMENTO INICIADO - baixa processual
-
05/11/2020 10:22
A REVISAO
-
07/10/2020 10:33
A REVISAO
-
07/10/2020 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2020 12:58
AGUARDANDO PRAZO
-
22/09/2020 11:06
AGUARDANDO PRAZO
-
22/07/2020 17:57
Remessa
-
22/07/2020 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2020 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/07/2020 13:13
AGUARDANDO PRAZO
-
01/07/2020 13:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/11/2019 13:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2019 13:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2019 13:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2019 13:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2019 09:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2018 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/03/2018 07:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2018 11:38
A SECRETARIA
-
02/03/2018 11:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/03/2018 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2018 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/02/2018 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/02/2018 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2018 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2018 09:35
CONCLUSOS
-
28/08/2017 10:10
CONCLUSOS
-
23/08/2017 09:51
CONCLUSOS
-
09/03/2016 10:11
Remessa
-
09/03/2016 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2016 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2015 11:34
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
25/09/2014 11:57
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
18/09/2014 09:58
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
05/05/2014 16:38
CONCLUSOS
-
27/02/2014 11:18
CONCLUSOS
-
13/02/2014 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/02/2014 15:34
OUTROS
-
04/02/2014 15:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2014 15:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2014 15:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2014 15:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2014 15:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2014 15:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2014 17:49
Remessa
-
23/01/2014 17:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2014 17:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2013 12:26
Remessa
-
30/07/2013 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2013 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2013 10:41
VISTAS AO ADVOGADO - processo com 49 fls fone 32244601 / 99830171
-
24/07/2013 09:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/07/2013 10:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/07/2013 10:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2013 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2013 10:17
Mero expediente - Mero expediente
-
17/07/2013 10:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/07/2013 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2013 09:20
EM CONCLUSÃO
-
21/05/2013 12:01
EM CONCLUSÃO
-
21/05/2013 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2013 11:22
Mero expediente - Mero expediente
-
10/05/2013 16:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/05/2013 14:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2013 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2013 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/04/2013 10:07
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
08/04/2013 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com certidão informando que não há custas finais pendentes, cabe ressaltar que se houver alguma diligência posterior os autos devem retornar à Unaj para cálculo.
-
05/04/2013 10:39
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
15/03/2013 08:35
À UNAJ
-
14/03/2013 11:26
Remessa
-
14/03/2013 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2013 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2012 10:49
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
19/10/2012 12:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/10/2012 12:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/10/2012 14:15
Homologação de Transação - Homologação de Transação
-
18/10/2012 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2012 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/10/2012 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2012 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2012 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2012 11:53
Remessa
-
05/10/2012 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2012 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2012 11:29
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
22/08/2012 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2012 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2012 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/08/2012 09:51
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
14/08/2012 18:40
Remessa
-
14/08/2012 18:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2012 18:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2012 09:45
VISTAS AO ADVOGADO - vistas à adv. do autor - OAB/PA 5875 - Fone contato: 3224 4601
-
09/08/2012 09:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KELMA SOUSA DE OLIVEIRA REUTER COUTINHO (49614), que representa a parte ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA-ACEPA (4631448) no processo 00233644120118140301.
-
11/07/2012 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2012 11:50
Mero expediente - Mero expediente
-
10/07/2012 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2012 13:47
Mero expediente - Mero expediente
-
23/08/2011 10:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/08/2011 10:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/08/2011 10:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/07/2011 13:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : PAULO OSVALDO URBAN
-
19/07/2011 14:08
AGUARDANDO MANDADO
-
19/07/2011 11:44
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/07/2011 11:30
MANDADO DE PAGAMENTO - MANDADO DE PAGAMENTO
-
19/07/2011 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2011 13:55
OUTROS
-
15/07/2011 10:12
A SECRETARIA
-
15/07/2011 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/07/2011 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2011 10:54
Mero expediente - Mero expediente
-
14/07/2011 08:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
14/07/2011 08:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/07/2011 12:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/07/2011 12:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
-
07/07/2011 10:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
07/07/2011 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2011
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801029-22.2022.8.14.0000
Marco Antonio Benassuly Fialho
Municipio de Belem
Advogado: Antonio Carlos Silva Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2022 18:12
Processo nº 0801465-82.2019.8.14.0065
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Antonio Nunes da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2023 09:58
Processo nº 0801465-82.2019.8.14.0065
Antonio Nunes da Silva
Advogado: Cleidiene Lisboa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2019 16:27
Processo nº 0801464-75.2020.8.14.0061
Andreza Celi Sassi
Instituto Carlos Chagas de Educacao Tecn...
Advogado: Cleuton Cristiano Marques Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2020 22:44
Processo nº 0800970-34.2022.8.14.0000
Fernando Alves de Albuquerque Filho
Estado do para
Advogado: Nelson Pereira Medrado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2022 23:31