TJPA - 0805070-07.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2022 04:08
Decorrido prazo de M.C.M CONSTRUCOES LTDA em 05/04/2022 23:59.
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09/04/2022 04:08
Decorrido prazo de M.C.M CONSTRUCOES LTDA em 05/04/2022 23:59.
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08/04/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 09:08
Juntada de identificação de ar
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01/04/2022 09:08
Juntada de identificação de ar
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09/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 00:23
Publicado Sentença em 08/03/2022.
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09/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 00:23
Publicado Sentença em 08/03/2022.
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09/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 00:00
Intimação
Processo: 0805070-07.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE Endereço: Rodovia Mário Covas, 2425, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Promovido(a): Nome: M.C.M CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida José Bonifácio, 876, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 JUÍZA : MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA SENTENÇA Vistos e etc...
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão de id. 24450602, que indeferiu pedido de homologação de acordo formulado nos presentes autos.
Diz o embargante que na aludida decisão este Juízo foi omisso, pois não observou que havia um adendo celebrado entre as partes que sanava as questões que haviam impedido a homologação do acordo original.
Assiste razão ao embargante.
De fato ao consignar na decisão embargada “Indefiro o pedido de homologação do acordo extrajudicial noticiado nos autos, pelas razões já explicitadas na sentença proferida no Id nº. 22058067”, este juízo não atentou ao fato de que o pedido em análise não representava mera repetição do requerimento de homologação que já havia sido analisado e indeferido no bojo da sentença de mérito.
Por ocasião da sentença havia razões para não se homologar a avença contida no id. 21942557, mas as questões impeditivas enumeradas por este juízo, foram sanadas quando as partes fizeram um adendo ao acordo (22971640 - Pág. 1), documento esse que este juízo não analisou quando provocado (petição de id. 22971638 ).
Finalmente, convém consignar que o pedido de homologação do adendo em relação ao qual se omitiu este juízo foi protocolado antes do trânsito em julgado da sentença de mérito certificado nos autos, e ainda que posterior poderia ser homologado pelo juízo ante a previsão contida no art. 139, V, do CPC/2015.
Nesse passo, conheço dos embargos e reconhecendo a existência do vício apontado, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes (22971639) com as modificações introduzidas pelo adendo de id. 22971640, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que requerido dentro do prazo de 30 dias úteis desta sentença.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
Belém/PA, 07 de fevereiro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
04/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 11:38
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 10:45
Juntada de Petição de identificação de ar
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25/03/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2021 15:21
Conclusos para decisão
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16/03/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:49
Audiência Una realizada para 15/12/2020 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/12/2020 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2020 12:38
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 12:38
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 11:05
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/12/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 15:59
Outras Decisões
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21/07/2020 12:50
Conclusos para decisão
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21/07/2020 12:50
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2020 09:13
Conclusos para decisão
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16/07/2020 09:08
Conclusos para decisão
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15/07/2020 20:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 01:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE em 19/06/2020 23:59:59.
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08/04/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2019 21:05
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2019 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2019 09:41
Expedição de Mandado.
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04/08/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2019 20:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2019 11:27
Juntada de Certidão
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17/06/2019 12:30
Juntada de Petição de identificação de ar
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26/04/2019 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2019 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 09:56
Conclusos para despacho
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08/04/2019 09:56
Juntada de Certidão
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26/03/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 20:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 13:00
Conclusos para despacho
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04/02/2019 13:39
Audiência una designada para 15/12/2020 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/02/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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