TJPA - 0026445-59.2003.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:22
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA FREITAS SAGICA em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 02:12
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0026445-59.2003.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endere�o: desconhecido REU: RENATA CRISTINA FREITAS SAGICA Nome: RENATA CRISTINA FREITAS SAGICA Endereço: Rua Trinta e Sete, 181, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-032 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, Id. 132897039 opostos em razão da decisão proferida por este Juízo, arguindo o embargante a ocorrência de omissão e/ou contradição, tendo sido oportunizado ao embargado, a apresentação de manifestação, conforme se infere de leitura dos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
De imediato, cabível pontuar que para a interposição de recurso de embargos de declaração, faz-se necessário que estejam presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, de modo que, sua finalidade visa a integralização da decisão atacada, na hipótese de serem constatadas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.
Ora, a interposição dos embargos, portanto, exige que o Juízo venha a se manifestar sobre pontos antes não analisados pela decisão, ou, ainda, esclarecer eventual contradição ou obscuridade que tenha ocorrido, ensejando, consequentemente, sua correção.
NO CASO EM APREÇO, entretanto, os presentes embargos visam a reforma da decisão vergastada, tendo em vista que a parte não demonstrou êxito em comprovar a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais que justificasse a apresentação do presente recurso.
A fundamentação da sentença é o art. 485, IV, do CPC/2015 e não o art. 485, III, do CPC, alegado pela embargante.
Em verdade, com a interposição dos presentes embargos, busca a embargante rediscussão da matéria fática e jurídica, inviável por meio dos embargos de declaração, os quais, somente devem ser utilizados nas restritas hipóteses legais, conforme alhures mencionado, devendo atentar-se a embargante que a natureza e função dos aclaratórios é apenas de integralizar a decisão.
A irresignação do embargante, então, não está amparada na existência de contradição/omissão/obscuridade na decisão, mas sim, na discordância acerca do próprio conteúdo decisório.
Desta forma, inexistindo as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, não é possível reverter o entendimento da decisão, por meio do recurso interposto.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, conheço, vez que tempestivos, porém, REJEITO os embargos de declaração oposto, tendo em vista que não preenchidos nenhum dos requisitos contidos no art. 1.022 do CPC.
Ind.
Dil.
Cumpra-se.
Após, cumprida integralmente a decisão proferida nos presentes autos, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos na oportunidade processual.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO, PETICAO, MANIFESTACAO_parte_0001.pdf Petição Inicial 21112216155900000000040003158 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO, PETICAO, MANIFESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21112216160200000000040003160 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO, PETICAO, MANIFESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21112216160500000000040003162 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO, PETICAO, MANIFESTACAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 21112216160800000000040003164 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO, PETICAO, MANIFESTACAO_parte_0005.pdf Documento de Migração 21112216161100000000040003166 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO, PETICAO, MANIFESTACAO_parte_0006.pdf Documento de Migração 21112216161200000000040003330 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO, PETICAO, MANIFESTACAO_parte_0007.pdf Documento de Migração 21112216161400000000040003333 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO, PETICAO, MANIFESTACAO_parte_0008.pdf Documento de Migração 21112216161500000000040003334 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO, PETICAO, MANIFESTACAO_parte_0009.pdf Documento de Migração 21112216161800000000040003335 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO, PETICAO, MANIFESTACAO_parte_0010.pdf Documento de Migração 21112216162000000000040003348 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO, PETICAO, MANIFESTACAO_parte_0011.pdf Documento de Migração 21112216162000000000040003349 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21112216162200000000040003350 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21112216162400000000040003351 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21112216162500000000040003352 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 21112216162700000000040003377 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0005.pdf Documento de Migração 21112216162900000000040003378 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0006.pdf Documento de Migração 21112216163000000000040003529 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0007.pdf Documento de Migração 21112216163200000000040003530 DOC. 003 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21112216163200000000040003531 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030712070933800000050342927 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030712070933800000050342927 Petição Petição 22031514004539900000051410704 01-MANIFESTACAO DE CIENCIA DA DIGITALIZACAO DOS AUTOS41239813 Petição 22031514004562800000051410706 02-DOCUMENTO41239818 Documento de Comprovação 22031514004609600000051410709 Certidão Certidão 22102613240410400000076481284 MANDADO Mandado 22111613290863300000077784077 MANDADO Mandado 22111613290863300000077784077 HABILITAÇÂO Petição 22120808391485200000079017700 4612541-01dw-habilitação bb 2022 Documento de Comprovação 22120808391507100000079193586 4612541-02dw-2-subs_1 Instrumento de Procuração 22120808391541100000079193587 4612541-03dw-13-sub_1 Instrumento de Procuração 22120808391583700000079193588 DILIGÊNCIA Diligência 23011716520551200000080749228 RENATA CRISTINA - COMPROVANTE Devolução de Mandado 23011716520580800000080750834 RENATA CRISTINA - CERTIDÃO DE DECURSO Devolução de Mandado 23011716520616200000080750836 RENATA CRISTINA - FOTOS Devolução de Mandado 23011716520647500000080750838 Petição Petição 23051810575513800000088106781 Pedido de Habilitação Petição 23051913020581300000088202175 habilitacaobbappa1_compressed Petição 23051913020598100000088202177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090508240359900000094366172 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090508240359900000094366172 Petição Petição 23091312592858700000094772115 Certidão Certidão 23120411413049200000099228657 Decisão Decisão 24022613385782300000102993593 HABILITACAO - MDR-6A3172 Petição 24050221404059900000107506723 Certidão Certidão 24070111420208500000111521983 Sentença Sentença 24112710293203400000123527520 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120312205728500000123983232 Certidão Certidão 25012218302610900000126219515 Petição Petição 25031210392219400000129192079 -
18/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:56
Embargos de declaração não acolhidos
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12/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 00:30
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA FREITAS SAGICA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:30
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 03:19
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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05/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0026445-59.2003.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endere�o: desconhecido REU: RENATA CRISTINA FREITAS SAGICA Nome: RENATA CRISTINA FREITAS SAGICA Endereço: Rua Trinta e Sete, 181, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-032 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que, embora intimada, a parte autora olvidou-se quanto ao ônus processual que lhe compete, quedando-se inerte, conforme certidão nos autos, Id. 119044413. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõe o art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso vertente, constata-se que a parte interessada, embora intimada, deixou de diligenciar no feito, quedando-se inerte em seu dever processual, o que impede o desenvolvimento regular do feito.
Importante destacar que os autos tramitam desde 28/11/2003, há mais de 20 anos, onde a citação só ocorreu em 17/01/2023, os autos iniciaram como ação de busca e apreensão de equipamentos de informática, já desatualizados, praticamente sem valor devido ao avanço da tecnologia, posteriormente convertidos em execução.
Assim, conclui-se que parte não teve mais qualquer interesse no andamento do feito, tendo deixado de cumprir diligência que lhe incumbia para o regular processamento do feito, vez que não manifestou interesse em prosseguir com o processo, deixando de adotar as providências cabíveis que lhe competiam.
A própria paralisação dos autos até a presente data não teve mais nenhuma manifestação, demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento patentemente desidioso do(a) autor(a) causa nefastos defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, sendo, pois, inadmissível a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, impedindo que seja entregue uma prestação jurisdicional eficiente àqueles que dela realmente necessitam.
Verifica-se, pois, que a extinção do processo é medida que se impõe diante da inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo por inércia da parte requerente (art. 485, IV, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangulação da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após, retornem conclusos para análise do juízo de retratação (art. 485, §7º do CPC).
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
27/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
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02/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 06:05
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA FREITAS SAGICA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 07:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 07:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0026445-59.2003.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça ID 89436569, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 5 de setembro de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 16/03/2022 23:59.
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15/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
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10/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0026445-59.2003.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 7 de março de 2022.
BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 16:17
Processo migrado do sistema Libra
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22/11/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 16:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00264458520038140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justificativa: DEC. LEI 911/69 **A
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16/11/2021 15:31
Remessa
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22/09/2021 15:52
REMESSA INTERNA
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02/09/2021 13:36
Remessa
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02/09/2021 08:45
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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02/09/2021 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/06/2021 08:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/06/2021 08:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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14/06/2021 08:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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14/06/2021 08:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2021 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/05/2021 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6466-65
-
27/05/2021 12:07
Remessa
-
27/05/2021 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2021 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2021 10:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
11/05/2021 12:53
AGUARDANDO PRAZO
-
11/05/2021 08:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/05/2021 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2021 07:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2021 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 18:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
28/02/2020 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/01/2020 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/01/2020 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/01/2020 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/01/2020 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2019 12:35
Remessa
-
28/11/2019 12:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2019 12:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2019 13:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/11/2019 09:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2019 09:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2019 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 09:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/11/2019 09:30
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
13/11/2019 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/06/2019 12:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/06/2019 09:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/06/2019 09:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00264458520038140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 159. Município atualizado: 1402 - Justificativa: DEC. LEI 911/69 **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N.
-
28/05/2019 11:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/05/2019 11:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/05/2019 11:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/05/2019 09:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/05/2019 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 14:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2019 14:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (26694908), que representa a parte BANCO DO BRASIL S.A (6542876) no processo 00264458520038140301.
-
17/05/2019 14:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00264458520038140301: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 156.
-
17/05/2019 14:37
CUMPRIMENTO INICIADO - EM ANDAMENTO
-
17/05/2019 14:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2019 14:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2019 14:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2019 14:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2019 09:18
AGUARDANDO PRAZO
-
09/05/2019 10:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2519-36
-
09/05/2019 10:59
Remessa
-
09/05/2019 10:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2019 10:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2019 09:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/05/2019 09:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/05/2019 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2019 12:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/05/2019 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2019 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2019 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2019 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/04/2019 13:25
Remessa
-
22/04/2019 13:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/04/2019 13:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2019 12:15
AGUARDANDO PRAZO
-
28/03/2019 12:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/03/2019 12:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/03/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2019 11:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/07/2018 13:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/07/2018 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/07/2018 16:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (25742917), que representa a parte BANCO DO BRASIL S.A (6542876) no processo 00264458520038140301.
-
28/06/2018 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2018 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2018 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2017 14:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/03/2017 09:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/03/2017 08:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/03/2017 15:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/03/2017 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2017 15:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/11/2016 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2016 14:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/09/2016 12:31
Remessa
-
14/09/2016 12:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2016 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2016 11:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2016 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/06/2016 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - Com certidão.
-
31/05/2016 14:55
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
31/05/2016 14:55
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 4 FINAL
-
31/05/2016 14:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
31/05/2016 14:53
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
18/05/2016 08:54
À UNAJ
-
11/05/2016 10:01
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
04/05/2016 13:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/05/2016 13:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/05/2016 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2016 10:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/10/2015 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/10/2015 09:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/10/2014 12:07
CONCLUSOS
-
28/10/2014 14:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/10/2014 14:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/10/2014 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2014 08:57
Remessa
-
23/10/2014 08:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2014 08:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2014 09:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/10/2014 13:01
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/10/2014 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2014 13:00
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
20/10/2014 13:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/10/2014 08:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/10/2014 08:39
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/09/2014 10:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 18ª AREA DE BELÉM, : ALDO SANTOS
-
24/09/2014 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/09/2014 08:19
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/09/2014 10:02
Remessa - MANDADO DESACOMPANHADO DA PETIÇÃO INICIAL
-
17/09/2014 09:41
AGUARDANDO MANDADO
-
17/09/2014 09:24
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/09/2014 09:22
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/09/2014 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2014 12:00
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
15/09/2014 11:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/09/2014 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2014 10:41
PREPARACAO DE MANDADO
-
24/01/2014 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2014 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2014 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/01/2014 18:21
Remessa
-
20/01/2014 18:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2014 18:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/01/2014 10:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
10/01/2014 12:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/01/2014 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2014 14:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/12/2013 10:17
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/12/2013 10:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (6258950), que representa a parte BANCO DO BRASIL S.A (6542876) no processo 00264458520038140301.
-
18/12/2013 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2013 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2013 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2013 18:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/12/2013 12:57
Remessa
-
03/12/2013 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2013 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2013 12:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
20/11/2013 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/11/2013 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/11/2013 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2013 12:45
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
13/11/2013 10:59
OUTROS
-
07/11/2013 10:25
OUTROS
-
05/11/2013 09:34
A SECRETARIA
-
17/10/2013 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2013 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2013 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2013 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2013 10:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/10/2012 10:27
AGUARDADANDO DESPACHO
-
10/10/2012 10:27
AGUARDADANDO DESPACHO
-
10/10/2012 10:27
AGUARDADANDO DESPACHO
-
05/09/2012 09:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/09/2012 09:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/09/2012 16:22
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
04/09/2012 08:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/03/2012 14:48
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
04/05/2011 09:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/04/2011 11:21
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/04/2011 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2011 11:21
Mero expediente - Mero expediente
-
23/03/2011 11:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/03/2011 11:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/03/2011 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/03/2011 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2010 13:52
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
25/06/2010 08:43
AGUARDANDO CONCLUSAO - ANO 2003 CX 02
-
06/02/2010 13:31
AGUARDAR TRANS. JULGADO - CAIXA 03-JUNTAR PETIÇAO
-
20/10/2009 13:20
VINCULAÇÃO
-
19/10/2009 16:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*12-31
-
16/10/2009 12:07
AGUARDAR TRANS. JULGADO - CAIXA 27
-
14/10/2009 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/10/2009 08:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FATIMA MARIA BUENANO FRANCA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
15/09/2009 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2009 13:12
SentençaTIPO B SEM MERITO
-
15/09/2009 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2009 12:38
SentençaTIPO B SEM MERITO
-
23/07/2009 12:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - mutirão
-
17/07/2009 10:57
REABERTURA DE PROCESSO - PROCESSO REABERTO PELA SEC. INFORMATICA PARA CORRECAO DE BAIXA AUTOMATICA.
-
16/07/2009 13:43
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - PROCESSO BAIXADO PELA SEC. INFORMATICA POR DETERMINAÇÃO DA PORTARIA Nº 1575/2009 - GP
-
17/11/2008 15:52
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 89
-
03/11/2008 13:33
AGUARDANDO CONCLUSAO - ARMARIO 06 PRATELEIRA B
-
11/09/2008 09:10
AGUARDANDO A PARTE - prateleira A
-
14/08/2007 10:47
A SECRETARIA - redistribuído e encaminhado à secretaria da respectiva vara
-
14/08/2007 10:06
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1042 - 2ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL para Vara: 1091 - 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL Justificativa: em cumprimento à resolução 23/2007
-
10/08/2007 16:02
A DISTRIBUICAO
-
10/08/2007 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2007 10:01
REDISTRIBUA-SE
-
09/08/2007 12:45
AGUARD. REMES. DISTRIB. - Ag. distribuição/INCOMPETÊNCIA - caixa 168.
-
16/10/2006 13:17
ARQUIVADO EM SECRETARIA - CAIXA 11
-
19/07/2005 08:53
AGUARDANDO CONCLUSAO - ARM06CX07
-
19/07/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/01/2004 09:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
26/01/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2004 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
15/01/2004 10:39
BUSCA E APREENS.-D.L911
-
15/01/2004 10:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
15/12/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2003 00:00
LIMINAR
-
09/12/2003 08:34
AUTUAÇÃO
-
28/11/2003 10:22
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1042 - 5ª Vara Cível - Família
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2003
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000807-26.2019.8.14.0022
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