TJPA - 0801496-59.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:07
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
08/06/2022 12:05
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59.
-
27/03/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 02:35
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0801496-59.2022.8.14.0401 DECISÃO Considerando a certidão do(a) Sr(a).
Serventuário(a) de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, por ser o juízo prevento para a tramitação do feito, em face da existência dos Autos de Medidas Protetivas de n.º: 0803204-02.2021.8.14.0201, cujo documento de origem é o mesmo dos presentes autos.
Belém-PA, 07 de março de 2.022.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
07/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:21
Declarada incompetência
-
25/02/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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