TJPA - 0800885-61.2021.8.14.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 22:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/11/2024 11:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1125 foi retirado e o Assunto de id 1131 foi incluído.
-
27/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:43
Decorrido prazo de TEREZINHA LOPES DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº: 0800885-61.2021.8.14.0007 APELANTE: APELANTE: JOSE MARIA DE OLIVEIRA, TEREZINHA LOPES DE OLIVEIRA APELADO: APELADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DESPACHO
Vistos. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que não consta nos autos intimação da parte apelada para contrarrazoar o recurso de apelação. 2.
Assim, INTIME-SE a apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. 3.
Em seguida, considerando manifestação exarada pelo Ministério Público Estadual nos autos do Processo nº 0800731-43.2021.8.14.0007, que possui a mesma causa de pedir e pedido da ação em análise, onde apontou a existência de interesse coletivo e, por conseguinte, a necessidade de intervenção ministerial, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para exame e parecer, na condição de custos legis. 4.
Cumpridas todas as determinações acima enumeradas, retornem conclusos para julgamento.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Desa.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
08/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
16/02/2024 13:34
Declarada suspeição por RICARDO FERREIRA NUNES
-
16/02/2024 10:10
Conclusos ao relator
-
16/02/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
16/02/2024 09:15
Declarada suspeição por GLEIDE PEREIRA DE MOURA
-
27/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 15:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/03/2023 15:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/02/2023 11:19
Conclusos ao relator
-
28/02/2023 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
28/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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