TJPA - 0824526-35.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:11
Juntada de Alvará
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06/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0824526-35.2022.8.14.0301 Requerente: NATALINO DE JESUS ASSUNÇÃO E SILVA Requerida: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte promovida BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A realizou o depósito do valor de R$8.467,57 (oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), a título de cumprimento da obrigação (ID 143291261); ao tempo em que a parte autora requereu o levantamento do crédito (ID 143321819), motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Não havendo impugnação à presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se Alvará Judicial do valor depositado, bem como respectivos rendimentos, consideradas as informações bancárias constantes nos autos.
Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito -
24/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3239-5450 INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO Processo nº 0824526-35.2022.8.14.0301 (PJe).
Destinatário: RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do MM.
Juiz, ALESSANDRO OZANAN, estamos INTIMANDO a parte ré, através de seu advogado, por meio do sistema PJE, para CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA, no prazo de 15 dias a partir do recebimento deste, cujo boleto para pagamento poderá ser solicitado junto à secretaria ou expedido através do endereço eletrônico https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, sob pena de ser acrescida multa de 10% sob o valor da condenação, conforme preceitua o art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de bens.
CUMPRA-SE na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, eu, Auxiliar Judiciário da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, o subscrevi.
Processo: 0824526-35.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: NATALINO DE JESUS ASSUNCAO E SILVA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Valor da Causa: 20.931,44 BELéM, 15 de abril de 2025.
Moema Maria Mello Amarante Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:31
Juntada de decisão
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/7771/)
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07/03/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2024 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 10:17
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 06:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 00:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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08/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 23:54
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 08:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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10/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 06:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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23/07/2023 23:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 09:12
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 01:11
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2023 12:38
Audiência Una realizada para 30/01/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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28/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
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04/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2022 12:35
Conclusos para decisão
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03/03/2022 12:35
Audiência Una designada para 30/01/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/03/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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