TJPA - 0800070-57.2022.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 13:36
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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10/06/2024 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/05/2024 11:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:33
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO OLIVEIRA DALMACIO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 01:10
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:11
Extinta a punibilidade por prescrição
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06/03/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 11:23
Juntada de Petição de parecer
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13/10/2023 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/10/2023 23:59.
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10/09/2023 01:45
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO OLIVEIRA DALMACIO em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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01/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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18/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 03:08
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO OLIVEIRA DALMACIO em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:08
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO OLIVEIRA DALMACIO em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 18:58
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:06
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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07/05/2023 16:54
Juntada de Petição de denúncia
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24/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 16:19
Conclusos para decisão
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14/02/2023 08:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/02/2023 23:59.
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01/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:40
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO OLIVEIRA DALMACIO em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 21:48
Audiência Preliminar realizada para 07/11/2022 09:04 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
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07/11/2022 04:34
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO OLIVEIRA DALMACIO em 27/10/2022 23:59.
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01/11/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 11:16
Juntada de Petição de parecer
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27/10/2022 09:27
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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26/10/2022 19:28
Publicado Despacho em 26/10/2022.
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26/10/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 13:32
Juntada de Mandado
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24/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:22
Audiência Preliminar designada para 07/11/2022 09:04 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
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19/10/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:58
Conclusos para despacho
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12/10/2022 02:06
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO OLIVEIRA DALMACIO em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2022 23:59.
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20/09/2022 08:19
Conclusos para despacho
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20/09/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2022 23:59.
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18/08/2022 00:05
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 08:26
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2022 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2022 02:35
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO OLIVEIRA DALMACIO em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 10:24
Audiência Preliminar realizada para 05/05/2022 09:45 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
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04/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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25/04/2022 07:05
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2022 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 01:47
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800070-57.2022.8.14.0095 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS Endereço: Avenida São Benedito, 0, Centro, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Nome: NUBIA DO SOCORRO OLIVEIRA DALMACIO Endereço: Travessa São Paulo, 37, Pepeua, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 ID: DESPACHO R.
H.
DESIGNO audiência preliminar para o dia 05/05/2022 às 09:45.
A audiência será semipresencial, explicando-se abaixo o modo como partes devem optar pelo comparecimento no ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual.
O link de acesso para audiência virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTljNDJmNzAtN2IxMy00ZjY3LTgxYTctYjFlZjhlNjJkMmUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220d7177d9-6d46-45b1-b063-58b62b4e0133%22%7d Intime (m) -se o (s) autor (es) do fato e a (s) vítima (s).
Na audiência, haverá a possibilidade de acordo entre as partes e caso não haja conciliação será feita proposta de transação penal, podendo o autor do fato aceitar a aplicação imediata da mesma.
Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta, ou oferecer denúncia.
Intime-se autor do fato, nos termos do artigo 67 da Lei nº 9.099/95, informando-o da necessidade de comparecimento acompanhado de advogado.
Certifique-se a senhora Diretora de Secretaria se o (a) autor (a) do fato foi contemplada ou não com transação penal nos últimos 05(cinco) anos nos termos do art. 76, §4º da Lei 9.099/95, bem como no possui condenação pela prática de crime e junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais atualizada.
Dê-se Ciência ao Ministério Público DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL.
Fica facultada a realização da audiência de forma presencial ou através de videoconferência (virtual), isto é, haverá um sistema híbrido na realização do ato, a fim de amplificar as chances de torná-lo exitoso.
Portanto, para realização do ato, no se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio da Unidade Judiciária de São Caetano de Odivelas, sendo a audiência possível de ser realizada com os sujeitos processuais separados (partes e testemunhas), em suas respectivas residências, locais de trabalho, ou outro lugar de interesse.
Desta forma, ambas as partes ficam facultado o direito de comparecer à Unidade Judiciária de So Caetano de Odivelas, onde também será gravada a audiência e transmitida em tempo real, bem como realizá-la à distância de onde estiverem.
Consoante apontado, a realização de audiência semipresencial é uma faculdade utilizada para amplificar os resultados positivos do ato, razão pela qual o Ministério Público, Defesa, denunciados e testemunhas que optem pela audiência distante da Unidade de São Caetano de Odivelas devem ter responsabilidade nessa escolha, isso porque vem se mostrando comum a opção de realização por videoconferência (virtual), porém o Ministério Público, Defesa, denunciados e testemunhas no possuem condições técnicas e de local (internet e celular de qualidade medianas) para operacionalizar a medida.
A permanência da audiência presencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual).
Seja responsável com sua escolha, inclusive com o local onde vai estar.
DA OPÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (atente-se a secretaria) Quando o Ministério Público, Defesa, denunciado e testemunhas optam pela videoconferência (virtual) deverá estar ciente que se responsabiliza expressamente por estar em um local calmo, silencioso, na hora do ato, com rede de internet de boa qualidade e sistema de som e imagem, por celular ou computador.
O Ministério Público e a Defesa deverão no prazo de até 15 dias contados da intimação desta decisão: a) informar se participarão da audiência de forma presencial ou virtual; B).
Na hipótese de optar por videoconferência (virtual) deverá a Defesa e o Ministério Público apresentar, obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: Número de telefone com whatsapp e E-mail.
Considerando que é uma faculdade a realização de audiência virtual, permanecendo a presencial, sendo portanto um plus ao jurisdicionado, ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e no comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências processuais existentes no Código de Processo Penal para aquele que deu a causa à ausência.[1] Em relação às testemunhas do Ministério Público e Defesa: a) comuns: os oficiais de justifica, no momento de cumprimento da diligência, deverão cientificá-las acerca da possibilidade de comparecimento presencial ou virtual, explicando acerca das necessidades técnicas para participação virtual (pontuadas nesta decisão), repassando-lhe o link de acesso acima colacionado, colhendo em seguida a resposta, bem como o número de telefone com WhatsApp e e-mail das testemunhas; b) Servidores Públicos (Policiais, Investigadores etc. ): no ofício encaminhado solicitando o comparecimento à audiência, deverá constar o link acima colacionado, bem como destacado que a testemunha ou autoridade superior deverá encaminhar no prazo de até 15 dias para o e-mail [email protected] a escolha da testemunha, isto é, pessoal ou virtual, e, tendo optado por este último, deverá também informar o e-mail e WhatsApp da testemunha, advertindo-os que se mantiveram-se inertes presumir-se-á que optou pelo comparecimento pessoal; c) Em qualquer caso das alíneas “a” e “b” as testemunhas devem ser advertidas que se intimadas, fazerem-se ausentes no ato, este Juízo aplicará multa prevista na legislação processual penal. [2] * SE VOCÊ PARTICIPARÁ DA AUDIÊNCIA POR MEIO VIRTUAL, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES ABAIXO* INSTRUÇÕES QUANTO AO USO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência chamada MICROSOFT TEAMS (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça.
O programa ou “app” pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador Google Chrome.
No entanto, orienta-se que se realize o download do aplicativo, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “Microsoft Teams” nas lojas “play store” e “App Stores”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado ou no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
NO DIA DA AUDIÊNCIA.
Esteja devidamente preparado para o dia da audiência, ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível, bem como faça utilização de fones de ouvido com microfone integrado, de uso comum em aparelhos celulares.
Escolha previamente o local onde seu celular ficará durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
Acesse o link constante neste despacho/decisão e o passo a passo lhe conduzirá a sala de espera da audiência.
Nessa situação, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de “LOBBY” uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admito na sala e, quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado , acaso esteja, ative-o até que fique desta forma .
Não saia da sala de espera, no “lobby”, achando que a audiência não está sendo realizada: aguarde sua vez! Todas as partes e testemunhas deverão estar munidas de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc., e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com disponibilidade boa de rede de internet.
As oitivas são sempre individualizadas, portanto: Determina-se que o envolvido fique em uma sala sozinho, sem qualquer pessoa próxima, sendo expressamente proibido qualquer pessoa interferir durante o depoimento, sob pena de, ao ser descoberto, ter-se que tomar as medidas judiciais cabíveis contra aquele que causou prejuízo ao ato.
Na hipótese das testemunhas estarem todas em único local, uma não poderá ouvir o depoimento da outra, determinando-se, então, expressamente, a realização de uma organização de forma que as testemunhas ainda não ouvidas fiquem longe do local onde será realizada a audiência.
Na medida que uma testemunha termine o ato deve chamar para o ingresso no local a próxima apontada pelo Juiz.
Durante a audiência, acaso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “Mostrar Conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo, ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Acaso os advogados queiram apresentar documentos na audiência, como procuração, estatuto social, carta de preposição etc., determina-se que separe o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, encaminhe-o no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
Outrossim, conta-se com a atividade colaborativa dos advogados representantes das partes e do membro do Parquet, quando necessário, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
Receberá cada um dos intimados para audiência cópia da presente decisão, para ciência de seu detalhamento técnico.
Determino e autorizo, desde já, que seja efetivado todo o necessário para a realização da (s) diligência (s) acima designada (s), inclusive a subscrição pela secretaria de ofícios, mandados de intimação, expedições de carta precatória e, ainda, ofícios para requisição, se necessário, consoante Provimento nº 06/2006 e Provimento nº 08/2014, da CJRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Caetano de Odivelas, 2022-03-28 LUISA PADOAN Juíza de Direito da Comarca de São Caetano de Odivelas/PA. -
13/04/2022 23:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/04/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:01
Juntada de Certidão
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13/04/2022 12:59
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
13/04/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:37
Juntada de Mandado
-
13/04/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 12:26
Audiência Preliminar redesignada para 05/05/2022 09:45 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
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12/04/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 02:34
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO OLIVEIRA DALMACIO em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 10:42
Conclusos para despacho
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28/03/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2022 00:27
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO OLIVEIRA DALMACIO em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 13:26
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2022 00:42
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 04:01
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800070-57.2022.8.14.0095 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS Endereço: Avenida São Benedito, 0, Centro, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Nome: NUBIA DO SOCORRO OLIVEIRA DALMACIO Endereço: Travessa São Paulo, 37, Pepeua, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 ID: DESPACHO 1.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 dias. 2.
Após, certifique-se o que couber e venham os autos conclusos. 3.
Cumpra-se.
São Caetano de Odivelas, 7 de março de 2022.
LUISA PADOAN Juíza de Direito da Vara Única de São Caetano de Odivelas -
07/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2022 15:27
Audiência Preliminar designada para 15/03/2022 08:00 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
-
05/03/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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