TJPA - 0820171-07.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (3385/)
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20/07/2023 16:38
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 30/05/2023 23:59.
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20/07/2023 16:32
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:53
Decorrido prazo de CRISTIAN EDUARDO DOS SANTOS VELOSO em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:52
Decorrido prazo de CRISTIAN EDUARDO DOS SANTOS VELOSO em 02/05/2023 23:59.
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24/05/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:29
Juntada de Ofício
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12/05/2023 21:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:53
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 15:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2023 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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28/04/2023 21:29
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 11:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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26/11/2022 02:33
Decorrido prazo de HARLAN VICTOR DE SOUSA BRAZAO em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 10:59
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 12:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/10/2022 04:38
Decorrido prazo de PALOMA MATOS FERNANDEZ em 28/09/2022 23:59.
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08/10/2022 04:38
Decorrido prazo de HARLAN VICTOR DE SOUSA BRAZAO em 28/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:47
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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14/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 17:16
Recebida a denúncia contra HARLAN VICTOR DE SOUSA BRAZAO - CPF: *17.***.*71-29 (INDICIADO)
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22/07/2022 11:14
Conclusos para decisão
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14/07/2022 15:44
Juntada de Petição de denúncia
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14/07/2022 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:27
Acolhida a exceção de Incompetência
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09/04/2022 03:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA em 04/04/2022 23:59.
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30/03/2022 11:55
Conclusos para decisão
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27/03/2022 00:38
Decorrido prazo de PALOMA MATOS FERNANDEZ em 25/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:38
Decorrido prazo de HARLAN VICTOR DE SOUSA BRAZAO em 25/03/2022 23:59.
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16/03/2022 20:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/03/2022 17:58
Juntada de Petição de parecer
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11/03/2022 00:18
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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11/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0820171-07.2021.8.14.0401 DECISÃO Considerando a certidão do(a) Sr(a).
Serventuário(a) de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, por ser o juízo prevento para a tramitação do feito, em face da existência das Medidas Protetivas de n.º: 0817836-15.2021.8.14.0401, cujo documento de origem é o mesmo dos presentes autos.
Belém-PA, 08 de março de 2.022.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
08/03/2022 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:48
Declarada incompetência
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03/03/2022 10:41
Conclusos para decisão
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03/03/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/12/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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