TJPA - 0849469-24.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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30/03/2021 00:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/03/2021 23:59.
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23/03/2021 00:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/03/2021 23:59.
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23/03/2021 00:54
Decorrido prazo de BIANCA RAMOS NOVO em 22/03/2021 23:59.
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09/03/2021 19:47
Decorrido prazo de BIANCA RAMOS NOVO em 03/03/2021 23:59.
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04/03/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 10:56
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 18/03/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/03/2021 10:55
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0849469-24.2019.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito. ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e cancelo a audiência designada nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP. Cumpra-se. Belém, 08 de fevereiro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
16/02/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 13:43
Extinto o processo por desistência
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07/01/2021 17:15
Conclusos para julgamento
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29/12/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 13:43
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 13:40
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/03/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/06/2020 14:05
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2020 13:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/05/2020 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/01/2020 13:04
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2020 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/01/2020 13:10
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/11/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2019 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2019 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2019 10:20
Expedição de Mandado.
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01/11/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2019 12:29
Conclusos para decisão
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10/10/2019 00:46
Decorrido prazo de BIANCA RAMOS NOVO em 09/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 12:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/09/2019 17:58
Conclusos para decisão
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16/09/2019 17:58
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/09/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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